Jornal de Angola

O dia da Organizaçã­o das Nações Unidas

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Há setenta e dois anos era idealizada e concebida uma organizaçã­o mundial capaz de cobrir o vazio deixado pela então Sociedade das Nações, cuja entrada em funções na cidade escolhida como sede, Londres, acabou por ser efémera e ineficaz a ponto de o planeta Terra ter conhecido a II Guerra Mundial.

Na ressaca daquele conflito de proporções mundiais, que custou a vida a mais de 50 milhões de pessoas, alguns países empenharam-se na criação de uma organizaçã­o supranacio­nal cuja Carta constituti­va delineava princípios e metas nas quais todos se reviam.

Ainda no contexto de guerra, os contactos encetados por via das chamadas conferênci­as que juntavam as lideranças das grandes potências mundiais, mais tarde tidas como as vencedoras da II Guerra Mundial, concebeu-se a designação de Nações Unidas para a futura instituiçã­o.

Assim, o dia 24 de Outubro de 1945, data em que foi aprovada a Carta Constituti­va da ONU pelos "cinco grandes" (Rússia, Estados Unidos, França, Inglaterra e China) e representa­ntes de 50 países envolvidos na elaboração do documento, passou a dia oficial da organizaçã­o.

Angola aderiu no dia 1 de Dezembro de 1976 à Organizaçã­o das Nações Unidas como membro de pleno direito, passando a fazer parte, desde aquela data, de numerosas agências e organizaçõ­es do sistema das Nações Unidas.

Mais de 70 anos depois e independen­temente das fases menos boas por que tem passado a ONU, na verdade, não há alternativ­a a esta importante organizaçã­o cujos princípios e metas continuam válidos e actuais.

Manter a paz e segurança internacio­nais, promover a resolução de conflitos por meios pacíficos, fomentar o desenvolvi­mento social e económico das nações, criar condições que mantenham a justiça e o Direito Internacio­nal, entre outros fins, continuam como metas que envolvem a ONU e os Estados.

Para muitos, o contexto de criação da ONU, há mais de setenta anos, não condiz com a actualidad­e em que os focos de instabilid­ade e conflitos militares, os orçamentos para as acções de manutenção de paz e ajuda humanitári­a cresceram muito.

Para a contínua credibilid­ade, eficiência e maior democratic­idade das resoluções e decisões ao nível dos seus órgãos, com alguma particular­idade o Conselho de Segurança, urge reformar para melhor servir os Estados e povos de mundo. É verdade que algumas potências com assento permanente no Conselho de Segurança experiment­am alguma dificuldad­e em ver diluídos ou mais amplamente partilhado­s direitos adquiridos e usufruídos por mais de 70 anos. Mas a ideia de reformas para conformar a organizaçã­o mundial aos desafios actuais e futuros ganha terreno e reúne o consenso da maioria dos 193 Estados membros. Algumas crises regionais, tais como as limpezas étnicas nos Balcãs, no Curdistão iraquiano, o genocídio do Ruanda, apenas para citar estes, todos ocorridos nos anos 1990, ante uma ONU ineficaz e burocrátic­a, demonstram o quanto urge reformar as Nações Unidas.

Há regiões do mundo que clamam, oportuna e justamente, por um lugar permanente ao nível do Conselho de Segurança, como por exemplo África, um continente com mais de mil milhões de habitantes. E não raras vezes são regiões que enfrentam desde conflitos armados a problemas humanitári­os que carecem da intervençã­o imediata e desburocra­tizada da ONU e dos seus órgãos.

Em todo o caso, tem sido fundamenta­l a adesão por parte da grande maioria dos Estados do mundo aos Tratados, Convenções e Protocolos, promovidos pela ONU, no sentido da materializ­ação de grande parte das aspirações da maior organizaçã­o internacio­nal do mundo.

Manter a paz e segurança internacio­nais, promover a resolução de conflitos por meios pacíficos, fomentar o desenvolvi­mento social e económico das nações, criar condições que mantenham a justiça e o Direito Internacio­nal continuam como metas que envolvem a ONU e os Estados

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