Nova unidade fiscaliza custo de transferência
A Administração Geral Tributária (AGT) criou a Unidade de Preços de Transferência (UPT), que passa a ser responsável pela fiscalização e acompanhamento dos dossiers de custos de translação.
A unidade criada recentemente, de acordo com um despacho assinado pelo presidente do Conselho de Administração da Administração Geral Tributária, Sílvio Burity, a que a Angop teve acesso na quarta-feira, é uma estrutura técnicoadministrativo “ad-hoc”, que se integra na direcção dos Grandes Contribuintes.
A UTP passa a assegurar, controlar e garantir o cumprimento da obrigação de entrega do dossier de preços de transferência nos termos do Estatuto dos Grandes Contribuintes (Art 12º/5 do Decreto Presidencial nº 147/13, de 1 de Outubro).
Este Decreto Presidencial determina, desde o ano de 2013, a obrigação de entrega de dossiers de preços de transferência, por parte dos Grandes Contribuintes à Administração Geral Tributária, a título de obrigações declarativas acessórias ou complementares. O artigo 12.º do diploma citado, num dos seus pontos, refere que este dossier deve ser entregue até seis meses depois da data de encerramento do exercício fiscal, como determinado nos termos do Código Geral Tributário.
O decreto define que são métodos de determinação de preços de transferência, o do preço, o comparável, o de revenda minorado e o do custo maiorado.
À unidade de preços compete também proceder auditorias aos dossiers de preços de transferência, com vista a fiscalizar a conformidade das operações vinculadas declaradas com as regras de plena concorrência, bem como prestar o apoio e esclarecimentos necessários aos contribuintes abrangidos, ligados ao regime de preços de transferência, com os demais serviços, direcções ou gabinetes da Administração Geral Tributária e outras entidades com as quais esta instituição coopera.