Interior nega acusações de apropriação de casas
do Interior rejeita, em comunicado, as declarações de uma cidadã postas a circular nas redes sociais acusando este departamento do Governo de se ter apropriado das habitações de um projecto da imobiliária Jefran já pagas por terceiros para acomodar os seus quadros.
No documento, assinado pelo seu porta-voz, subcomissário Simão Milagres, o Ministério do Interior refere que foi com profunda tristeza que tomou conhecimento, via redes sociais, das declarações proferidas por uma cidadã de 40 anos que alega ter celebrado um contrato de compra e venda de um imóvel habitacional nas condições de renda resolúvel com a imobiliária Jefran e que até agora não recebeu a casa porque o Ministério do Interior adquiriu todas as habitações do projecto.
A cidadã acusa o ministro do Interior de ter comprado as casas do projecto na vila Jericó para acomodar os funcionários do órgão que dirige, mesmo sabendo que essas habitações já tinham sido vendidas a terceiros. No quadro da política social para a melhoria das condições habitacionais do efectivo, o documento esclarece que a Caixa de Protecção Social do Ministério do Interior e a Imobiliária Jefran estabeleceram um contrato para a construção de 60 moradias no bairro Benfica, município de Talatona, em Fevereiro de 2014.
Em Maio de 2016 foi celebrado um outro contrato com a mesma imobiliária para a construção de 1.200 habitações no projecto que se veio a denominar Jericó e que até agora foram entregues ao Ministério do Interior apenas 43 moradias.
O documento lembra que a cidadã em causa celebrou um negócio jurídico com a Jefran e não com o Ministério do Interior. “Aqui chegados, facilmente se pode perceber que não existiu má fé por parte do Ministério do Interior, que também actuou na qualidade de cliente da Jefran e aguarda pela conclusão das restantes habitações”, lê-se no documento.
A concluir, o Ministério do Interior aconselha a reclamante a exigir junto da imobiliária Jefran o cumprimento da obrigação ou, em última instância, recorrer à justiça para salvaguarda dos seus direitos.