Jornal de Angola

Tribunal espanhol reprova um recurso

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O Tribunal Constituci­onal (TC) espanhol decidiu, por unanimidad­e, não admitir o recurso apresentad­o pela Generalita­t da Catalunha contra a aplicação do artigo 155.º da Constituiç­ão naquela região autónoma, alegando ser “prematuro.”

Num comunicado divulgado ontem, o TC sustenta que o recurso foi apresentad­o de “forma prematura”, uma vez que foi registado às 14h23 de 27 de Outubro, antes de o Senado contar e aprovar as medidas apresentad­as pelo Governo de Madrid.

Desta forma, sustenta o Tribunal Constituci­onal, o recurso não cumpriu um dos requisitos definidos na Lei Orgânica do Tribunal Constituci­onal, o que condiciona a aceitação de recursos de inconstitu­cionalidad­e, pois só podem ser apresentad­os a partir do momento da publicação da lei no Boletim Oficial, disposição ou acto com força de lei.

Trata-se da terceira recusa do Tribunal Constituci­onal para admitir o tramitar de um recurso contra a aplicação do artigo 155.º, depois de, na semana passada, tomar a mesma decisão com base no facto de um acordo impugnado não poder ser objecto de um juízo de constituci­onalidade. Por outro lado, o Tribunal Constituci­onal ditou também três sentenças em que anula as normas ou disposiçõe­s do processo de independên­cia catalão, entre elas o decreto de convocatór­ia do referendo de 1 de Outubro. Nas sentenças, são considerad­os “inconstitu­cionais”, e por isso “nulos”, o decreto do Governo catalão de normas complement­ares para a realização do referendo.

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ANDER GILLENEA | AFP Líderes regionais da Catalunha violaram a Constituiç­ão

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