Tribunal espanhol reprova um recurso
O Tribunal Constitucional (TC) espanhol decidiu, por unanimidade, não admitir o recurso apresentado pela Generalitat da Catalunha contra a aplicação do artigo 155.º da Constituição naquela região autónoma, alegando ser “prematuro.”
Num comunicado divulgado ontem, o TC sustenta que o recurso foi apresentado de “forma prematura”, uma vez que foi registado às 14h23 de 27 de Outubro, antes de o Senado contar e aprovar as medidas apresentadas pelo Governo de Madrid.
Desta forma, sustenta o Tribunal Constitucional, o recurso não cumpriu um dos requisitos definidos na Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, o que condiciona a aceitação de recursos de inconstitucionalidade, pois só podem ser apresentados a partir do momento da publicação da lei no Boletim Oficial, disposição ou acto com força de lei.
Trata-se da terceira recusa do Tribunal Constitucional para admitir o tramitar de um recurso contra a aplicação do artigo 155.º, depois de, na semana passada, tomar a mesma decisão com base no facto de um acordo impugnado não poder ser objecto de um juízo de constitucionalidade. Por outro lado, o Tribunal Constitucional ditou também três sentenças em que anula as normas ou disposições do processo de independência catalão, entre elas o decreto de convocatória do referendo de 1 de Outubro. Nas sentenças, são considerados “inconstitucionais”, e por isso “nulos”, o decreto do Governo catalão de normas complementares para a realização do referendo.