Jornal de Angola

Muitas empresas sem contribuiç­ões

Sector do Comércio é dos que mais preocupa a Inspecção Geral do Trabalho por ter maior número de infracções

- EDUARDO PEDRO | EDIÇÕES NOVEMBRO Edivaldo Cristóvão

A Inspecção Geral do Trabalho (IGT) notificou, durante o terceiro trimestre deste ano, 442 empresas que não fazem o depósito dos montantes relativos às contribuiç­ões para a segurança social dos trabalhado­res.

A Inspecção Geral do Trabalho (IGT) notificou durante o terceiro trimestre deste ano 442 empresas no país, que não pagam segurança social aos seus trabalhado­res. A informação foi avançada ontem, em Luanda, pela inspectora-geral do Trabalho, Nzinga Céu, quando fazia o balanço das actividade­s realizadas pela instituiçã­o.

O sector do Comércio é dos que mais preocupam a Inspecção Geral do Trabalho, por registar maior número de infracções durante o referido período (1.685 casos notificado­s), sendo que o total de casos nos vários ramos de actividade­s é de 3.132.

A inspectora apelou às empresas para o cumpriment­o dos seus deveres e direitos, recordando que todo o trabalhado­r está sujeito a passar por situações imprevisív­eis, que podem influencia­r a sua situação financeira. Nzinga Céu lembrou que a segurança social ajuda a minimizar os efeitos da redução dos rendimento­s dos trabalhado­res nas situações de falta ou diminuição da capacidade de trabalho, sobretudo nos casos de maternidad­e, velhice e morte.

O objectivo da segurança social é pagar as prestações sociais relacionad­as com a protecção social obrigatóri­a e garantir os direitos sociais dos segurados, informou a inspectora.

Durante o balanço das actividade­s realizadas pela IGT, Nzinga Céu destacou como 248 casos de violação o atraso no pagamento do salário, ausência do mapa de registo nominal de trabalhado­res (241), seguro contra riscos de acidentes de trabalho e doenças profission­ais (186), salário mínimo nacional (148) e faltas de serviço de saúde e segurança no trabalho (140), de mapa de horário no trabalho (140), de folha de salário (135), de abono de família (101), de mapa de férias (71) e de equipament­o de protecção individual (58).

Nzinga Céu informou que, em média, a IGT recebe mais de dez casos de mediação por dia e todos eles têm sido solucionad­os. “A intenção não é punir, mas sim primar pela vertente pedagógica e depois a coerciva, para que todos possam conhecer a legislação do trabalho”, acrescento­u.

Depois do sector do Comércio, que lidera a tabela de infracções por ramo de actividade­s, segue-se a prestação de serviços com 644 casos, Hotelaria e Turismo (247), Indústria (236), Construção (156), Saúde (67), Educação (43), Transporte­s (24), Agricultur­a (16), Finanças (13) e Telecomuni­cações um caso apenas.

O número de inspecções realizadas por ramo de actividade foi de 1.198, com destaque nos sectores do Comércio (639), prestação de serviços (238), Indústria (113), Hotelaria e Turismo (86), Construção (61), Saúde (33), Educação (16) e Agricultur­a (12).

Os pedidos de mediação de conflito de trabalho foram de 1.230, tendo sido resolvidos 954, dos quais 817 a favor dos trabalhado­res, que resultaram em indemnizaç­ões no valor de mais de 27 milhões de kwanzas e 137 a favor dos empregador­es, encontrand­o-se os demais em fase de resolução.

No domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, foram registados 385 acidentes de trabalho a nível do país, que causaram 321 ferimentos leves, 50 graves e 14 fatais, tendo produzido 66.347 dias de trabalho perdidos e uma indemnizaç­ão em custos directos na ordem de mais de dois milhões de kwanzas.

Os acidentes fatais ocorreram, sobretudo, no sector da Construção, com nove casos. Outros sectores como a Geologia e Minas, Transporte­s, Saúde, Energia e Comércio registaram apenas um caso cada.

Foram neste trimestre submetidos à Inspecção Geral do Trabalho 159 regulament­os internos, tendo sido registados 48 para correcções. Lei Geral do Trabalho A inspectora informou que a Lei Geral de Trabalho é aplicada a todos os trabalhado­res que prestam actividade­s remunerada­s por conta do empregador, caso das empresas públicas, mistas, privadas, cooperativ­as, organizaçõ­es sociais, organizaçõ­es internacio­nais, representa­ções diplomátic­as e consulares. Nzinga Céu lembrou, igualmente, que na Lei Geral do Trabalho está consagrado o princípio da igualdade do tratamento. Os trabalhado­res com contratos por tempo determinad­o e indetermin­ado têm as mesmas condições, ou seja, estão sujeitos ao mesmo regime jurídicole­gal em relação aos direitos e obrigações, bem como ao salário, férias, pagamento de ordenados, décimo terceiro e subsídios de protecção social. Todos devem ser tratados de forma igual.

Inspectora-Geral do Trabalho esclarece que o objectivo da segurança social é pagar as prestações sociais relacionad­as com a protecção social obrigatóri­a e garantir os direitos sociais dos segurados

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Milhares de trabalhado­res não têm as contribuiç­ões em dia por culpa dos seus patrões

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