Muitas empresas sem contribuições
Sector do Comércio é dos que mais preocupa a Inspecção Geral do Trabalho por ter maior número de infracções
A Inspecção Geral do Trabalho (IGT) notificou, durante o terceiro trimestre deste ano, 442 empresas que não fazem o depósito dos montantes relativos às contribuições para a segurança social dos trabalhadores.
A Inspecção Geral do Trabalho (IGT) notificou durante o terceiro trimestre deste ano 442 empresas no país, que não pagam segurança social aos seus trabalhadores. A informação foi avançada ontem, em Luanda, pela inspectora-geral do Trabalho, Nzinga Céu, quando fazia o balanço das actividades realizadas pela instituição.
O sector do Comércio é dos que mais preocupam a Inspecção Geral do Trabalho, por registar maior número de infracções durante o referido período (1.685 casos notificados), sendo que o total de casos nos vários ramos de actividades é de 3.132.
A inspectora apelou às empresas para o cumprimento dos seus deveres e direitos, recordando que todo o trabalhador está sujeito a passar por situações imprevisíveis, que podem influenciar a sua situação financeira. Nzinga Céu lembrou que a segurança social ajuda a minimizar os efeitos da redução dos rendimentos dos trabalhadores nas situações de falta ou diminuição da capacidade de trabalho, sobretudo nos casos de maternidade, velhice e morte.
O objectivo da segurança social é pagar as prestações sociais relacionadas com a protecção social obrigatória e garantir os direitos sociais dos segurados, informou a inspectora.
Durante o balanço das actividades realizadas pela IGT, Nzinga Céu destacou como 248 casos de violação o atraso no pagamento do salário, ausência do mapa de registo nominal de trabalhadores (241), seguro contra riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais (186), salário mínimo nacional (148) e faltas de serviço de saúde e segurança no trabalho (140), de mapa de horário no trabalho (140), de folha de salário (135), de abono de família (101), de mapa de férias (71) e de equipamento de protecção individual (58).
Nzinga Céu informou que, em média, a IGT recebe mais de dez casos de mediação por dia e todos eles têm sido solucionados. “A intenção não é punir, mas sim primar pela vertente pedagógica e depois a coerciva, para que todos possam conhecer a legislação do trabalho”, acrescentou.
Depois do sector do Comércio, que lidera a tabela de infracções por ramo de actividades, segue-se a prestação de serviços com 644 casos, Hotelaria e Turismo (247), Indústria (236), Construção (156), Saúde (67), Educação (43), Transportes (24), Agricultura (16), Finanças (13) e Telecomunicações um caso apenas.
O número de inspecções realizadas por ramo de actividade foi de 1.198, com destaque nos sectores do Comércio (639), prestação de serviços (238), Indústria (113), Hotelaria e Turismo (86), Construção (61), Saúde (33), Educação (16) e Agricultura (12).
Os pedidos de mediação de conflito de trabalho foram de 1.230, tendo sido resolvidos 954, dos quais 817 a favor dos trabalhadores, que resultaram em indemnizações no valor de mais de 27 milhões de kwanzas e 137 a favor dos empregadores, encontrando-se os demais em fase de resolução.
No domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, foram registados 385 acidentes de trabalho a nível do país, que causaram 321 ferimentos leves, 50 graves e 14 fatais, tendo produzido 66.347 dias de trabalho perdidos e uma indemnização em custos directos na ordem de mais de dois milhões de kwanzas.
Os acidentes fatais ocorreram, sobretudo, no sector da Construção, com nove casos. Outros sectores como a Geologia e Minas, Transportes, Saúde, Energia e Comércio registaram apenas um caso cada.
Foram neste trimestre submetidos à Inspecção Geral do Trabalho 159 regulamentos internos, tendo sido registados 48 para correcções. Lei Geral do Trabalho A inspectora informou que a Lei Geral de Trabalho é aplicada a todos os trabalhadores que prestam actividades remuneradas por conta do empregador, caso das empresas públicas, mistas, privadas, cooperativas, organizações sociais, organizações internacionais, representações diplomáticas e consulares. Nzinga Céu lembrou, igualmente, que na Lei Geral do Trabalho está consagrado o princípio da igualdade do tratamento. Os trabalhadores com contratos por tempo determinado e indeterminado têm as mesmas condições, ou seja, estão sujeitos ao mesmo regime jurídicolegal em relação aos direitos e obrigações, bem como ao salário, férias, pagamento de ordenados, décimo terceiro e subsídios de protecção social. Todos devem ser tratados de forma igual.
Inspectora-Geral do Trabalho esclarece que o objectivo da segurança social é pagar as prestações sociais relacionadas com a protecção social obrigatória e garantir os direitos sociais dos segurados