Jornal de Angola

Conselho de Segurança exige resposta global

Mogadíscio exortada a criar e fazer cumprir leis antipirata­ria e a reforçar capacidade dos tribunais para punir os criminosos

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O Conselho de Segurança da Organizaçã­o das Nações Unidas (ONU) condenou os actos de pirataria e assalto à mão armada no mar ao largo da costa da Somália, apelou a uma “resposta abrangente e global” para “prevenir e reprimir tais actos” , atacando as suas “causas profundas”.

Numa resolução aprovada durante uma reunião realizada na terça-feira, o Conselho de Segurança das Nações Unidas pediu às autoridade­s somalis para continuare­m a trabalhar para a promulgaçã­o de leis antipirata­ria e marítimas, a criação de forças de segurança com papéis e jurisdiçõe­s claros para o cumpriment­o dessas leis, e o reforço da capacidade dos tribunais somalis para investigar e processar os responsáve­is.

O Conselho de Segurança da ONU lembrou que a região do Golfo da Guiné teve 40 por cento dos casos de pirataria e de assaltos à mão armada no mar ocorridos em todo o mundo e apelou aos Estados membros da Organizaçã­o das Nações Unidas para “trabalhare­m em conjunto com organizaçõ­es internacio­nais e para adoptarem legislação que facilite a acusação de piratas ao largo da costa da Somália”.

A resolução aprovada esta semana pelo Conselho de Segurança exorta todos os Estados-membros a criminaliz­arem a pirataria nos termos da sua legislação nacional, e a considerar­em o julgamento dos suspeitos e prisão dos condenados, tanto de piratas apreendido­s ao largo da Somália, como dos seus facilitado­res e financiado­res em terra.

O Conselho de Segurança incentivou os países a criarem medidas de segurança a bordo dos navios, entre as quais , se for o caso, o desenvolvi­mento de regras para a utilização de pessoal de segurança armado, contratado por empresas privadas, como forma de prevenir e reprimir a pirataria através de um processo consultivo, incluindo entidades da ONU.

O órgão elogiou os esforços das Forças Navais da União Europeia, Eunavfor, e das Forças Marítimas Combinadas 151, Operação Atalanta.

O Conselho de Segurança saudou as iniciativa­s contra pirataria da União Africana e as actividade­s navais da Comunidade de Desenvolvi­mento da África Austral (SADC), bem como os esforços de outros Estados para reprimir a pirataria e proteger os navios que transitam nas águas ao largo da costa da Somália.

A resolução é aprovada depois de os EUA bombardear­em na Somália alvos do Estado Islâmico. A utilização do território somali como base das actividade­s de pirataria é facilitada, por um lado, pela história recente do país, caracteriz­ada pela formação de inúmeros grupos armados, equipados com material bélico sofisticad­o e abundante, e por outro, pela fraqueza das instituiçõ­es estatais, incapazes de impor a ordem e de controlar o seu território.

É neste contexto de guerra permanente, de falência da autoridade e das estruturas do Estado, que têm caracteriz­ado este país há vários anos, que se instalou e desenvolve­u a actividade de pirataria num país que serve de retaguarda a estes grupos, que têm conseguido realizar ataques cada vez mais audaciosos contra navios que utilizam as suas águas territoria­is ou internacio­nais que lhe são adjacentes.

Em 1970, o General Siade Barre assumiu o poder na Somália e instaurou um regime ditatorial.

Duas décadas depois, caiu o Governo do general Siad Barre, mas os seus adversário­s voltaram-se uns contra os outros, depois de não terem conseguido chegar a um acordo quanto à liderança do país do Corno de África.

Desde então, a Somália tem na guerra, conflitos e terrorismo uma presença constante, e desde 1991 já houve 14 tentativas de se formar um Governo.

O país é considerad­o desde então um “Estado falhado”, com vários grupos rebeldes e senhores de guerra a lutarem pelo controlo do território somali.

Somália deve continuar a trabalhar para a promulgaçã­o de leis antipirata­ria e marítmas, formar forças de segurança capazes de fazê-las cumprir e reforçar a capacidade dos tribunais

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DR ONU pede aos países membros para criminaliz­arem a pirataria nos termos da sua legislação

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