Formações políticas levam contas à CNE
UNITA e CASA-CE atrasaram na entrega dos relatórios sobre as despesas feitas à Comissão Nacional Eleitoral
Os partidos políticos APN, FNLA, MPLA, PRS, UNITA e a coligação CASA-CE já prestaram contas à Comissão Nacional Eleitoral (CNE) das verbas destinadas à campanha eleitoral. Cada formação política recebeu mil milhão e quarenta milhões de kwanzas.
Todos os partidos políticos e a única coligação de partidos políticos já prestaram contas à Comissão Nacional Eleitoral (CNE) das verbas destinadas ao apoio às campanhas eleitorais.
Os partidos políticos APN, FNLA, MPLA, PRS, UNITA e a coligação CASACE receberam do Executivo a quantia de 1.000.040.00 ( mil milhão e quarenta milhões de kwanzas).
As formações políticas receberam igualmente do Executivo o montante de 1.528.000.000,00 (mil milhão e quinhentos e vinte e oito milhões de kwanzas) destinados ao pagamento dos subsídios dos delegados de listas efectivos, na proporção de 10.000,00 kz (dez mil).
A porta-voz da CNE confirmou, em declarações ao Jornal de Angola, que os partidos apresentaram a este órgão os seus relatórios e contas, os comprovativos de todas as despesas e gastos durante o período da campanha eleitoral. Júlia Ferreira esclareceu que os partidos MPLA, PRS, FNLA e APN apresentaram as contas dentro dos limites estabelecidos.
“Normalmente, os partidos têm reclamado do prazo que está estabelecido para apresentação das contas”, disse a porta-voz da CNE.
A porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral reconheceu as dificuldades das formações políticas na entrega dos comprovativos, tendo sublinhado que os mesmos consideraram 45 dias pouco tempo para a conclusão dos relatórios.
“As formações políticas consideraram que os 45 dias é pouco tempo para apresentar as contas, porque esse tempo foi gasto mais para análise dos resultados eleitorais e preparação dos relatórios”, disse a porta-voz da CNE.
Depois da entrega das contas, a CNE vai fazer a verificação para aferir a regularidade das contas. “Se as contas dos partidos e coligação de partidos não estiverem regulares, vão ser remetidos ao Tribunal de Contas, órgão com competência para aferir a regularidade das contas de todas as verbas do Estado “, disse.
A porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral lembrou que os partidos políticos e coligação de partidos têm também outras obrigações impostas pela lei que devem cumprir. Em relação à propaganda política, Júlia Ferreira reconheceu que em algumas zonas já se verifica a ausência de propagandas. A jurista destacou como exemplo o Rocha Pinto, em Luanda, uma zona que durante todo o período eleitoral esteve engalanada de propaganda dos partidos políticos e coligação de partidos concorrentes.
A porta-voz disse que, no rigor, a CNE, enquanto órgão de fiscalização, não andou pelas ruas atentamente para constatar quais das formações políticas ainda deixou propaganda eleitoral nas ruas.
Os partidos consideraram que os 45 dias é pouco tempo para prestar contas por estar ainda dentro do prazo de balanço dos resultados eleitorais
A UNITA e a CASA-CE apresentaram as suas contas fora do prazo, de acordo com Júlia Ferreira.
A administradora eleitoral da UNITA, Albertina Navita Ngolo, esclareceu que, de acordo com a lei, o período de apresentação das contas começa com a publicação em Diário da República dos resultados finais eleitorais.
A também vice-presidente do grupo parlamentar da UNITA justificou que este período começou a contar no dia 14 de Setembro. “Foi exactamente esse trabalho que fizemos com todas as unidades orçamentais no país e recolhidos todos os relatórios”, disse, reconhecendo o atraso de dois dias para o período estabelecido pela CNE.
O vice-presidente para os assuntos políticos e eleitorais da CASA-CE, Manuel Fernandes, disse que “o rigor da CNE exige comprovativos, logo, para além do relatório e das contas que devem ser anexados, juntamos também facturas” que comprovam a aplicação dos respectivos fundos.
“Tivemos casos em que não foi fácil obter o respectivo comprovativo. Fomos a alguns fornecedores que atrasaram com as facturas”, disse.