Anjos e demónios nas redes sociais
Por boas e más razões as redes sociais voltam a ocupar o centro das atenções da agenda de debate nacional. A controvérsia sobre a necessidade de um quadro regulatório para o uso da internet separa duas correntes conflituantes, quanto à teleologia de uma legislação específica para o sector.
Resumidamente, conseguimos descortinar uma linha de defensores acirrados de que, qualquer legislação a adoptar, será um meio do poder público coarctar a liberdade de expressão das pessoas, um direito que se encontra consagrado no art. 40º da Constituição da República de Angola e com ancoragem no ínsito no dispositivo XIX da Declaração das Nações Unidas de 1948 sobre os Direitos do Homem.
A outra corrente de opinião descortina que o uso massivo da internet gerou uma insustentável situação de abuso da liberdade de expressão e com ela passaram a ser mais frequentes as violações de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, como sejam a dignidade da pessoa humana, o direito ao bom nome e a reserva de intimidade da vida privada e familiar, nos termos dos artigos 31º e 32º da Constituição, bem como a apologia de crimes hediondos, incluindo crimes contra a humanidade.
Como facilmente se observa, tratam-se de direitos conflituantes e enquanto prossegue a polémica, o certo é que as redes sociais continuarão existindo nas nossas relações quotidianas, quer gostemos delas ou não.
Para uma breve abordagem sobre o assunto, necessitamos, aprioristicamente, equacionar em que tipo de mundo vivemos hoje, uma época de mudanças vertiginosas. A evolução tecnológica ocorrida nos primeiros dez anos do século XXI foi indiscutivelmente superior àquela que se registou ao longo de todo o século anterior.
Estamos diante de um fenómeno através do qual entramos decididamente na era da comunicação global com a facilidade das pessoas conseguirem acesso a internet. De cada vez mais, os usuários utilizam as redes sociais nos seus relacionamentos diários.
Por rede social se entende a estrutura virtual composta por pessoas ou organizações conectadas por um ou vários tipos de relações, que partilham valores e objectivos comuns, mas que se podem manifestar de diferentes formas. Nos relacionamentos em ambiente virtual utilizam-se as conhecidas Facebook, Orkut, MySpace, Twiter, Badoo e as pessoas desenvolvem relacionamentos horizontais e não hierárquicos, sendo uma das suas principais características a porosidade, abertura e pela auto-geração do seu desenho.
Surge a evidência de um novo paradigma cultural que se concretiza na divulgação de informação, cujo escopo seria uma relevante contribuição para harmonia e coesão social. Num Congresso de pais do Brasil realizado recentemente ficou dito que “a internet pode ser vista como a maior praça publica do mundo e esconde violência real nas esquinas virtuais”.
Com o seu poder de conspurcar e influenciar destrutivamente, a internet abriu a possibilidade do seu mau uso acarretar prejuízos de difícil reparação em bens legalmente protegidos. As redes sociais parecem ser o campo privilegiado para o agir de autênticos predadores, que escudados no anonimato de perfis falsos ou clonados de outras pessoas criam um ambiente de caos com a difusão de informações falsas.
Na obra República, Aristóteles relata os discursos de Platão sobre a liberdade, dizendo que a prática do bem e da justiça envolve um agir ético de forma consciente, responsável e com liberdade. O agir ético é conduta universal na qual o indivíduo erguerá templos à virtude e cavará masmorras ao vício.
Vamos assistindo à eclosão de um festim de abusos da liberdade de expressão, consumadas com o atropelo desenfreado dos elementares valores éticos e morais da sociedade e de ofensa a direitos das pessoas constitucionalmente consagrados. Reside justamente aqui a controvérsia nos debates sobre a necessidade de regulação da actividade nas redes sociais.
Em contra-ponto ressaltamos igualmente os inúmeros benefícios e vantagens proporcionados pela internet, nomeadamente como importantes instrumentos de afirmação de cidadania na busca de maior transparência na vida publica e da boa-governação. No seu plano Nacional de Desenvolvimento Angola estimou que teria em 2017 cinco milhões e meio de usuários da internet, o que representa pouco mais de onze internautas por cada cem pessoas, ocupando assim o quinto lugar na subregião Austral, atrás da África do Sul b(41), Zimbabwe (17.09), Zâmbia (13.47) e Namíbia (12.94) e à frente do Botswana (11.50) e Tanzânia (11).
O país procura formas de lidar com este fenómeno de escala global através da adopção de legislação adequada para regular a actividade nas redes sociais. Os crimes praticados na e através da internet poderão estar tipificados no futuro código penal angolano.
Em próxima abordagem traremos à liça as principais correntes na regulação da internet.
Para uma breve abordagem sobre o assunto, necessitamos, aprioristicamen te, equacionar em que tipo de mundo vivemos hoje, uma época de mudanças vertiginosas
* Jurista, director da Edições Novembro-EP na província de Benguela