Jornal de Angola

IVA entra em 2019 no sistema tributário

Imposto sobre o Valor Acrescenta­do é aplicado de forma gradual aos produtos, serviços, transacçõe­s comerciais e importaçõe­s, não sendo ainda conhecido em concreto o modelo a ser adaptado pelo Executivo para o regime fiscal angolano

- Armando Estrela

O Imposto sobre o Valor Acrescenta­do (IVA) vai ser introduzid­o progressiv­amente no sistema de tributação angolano a partir de Janeiro de 2019, no âmbito de um conjunto de medidas inadiáveis que devem ser seguidas pela Administra­ção Geral Tributária (AGT).

O IVA é um imposto aplicado aos produtos, serviços, transacçõe­s comerciais e importaçõe­s, não sendo ainda conhecido em concreto o modelo que será adoptado pelo Governo para o regime fiscal angolano, que actualment­e incorpora um regime mais simples do Imposto de Consumo.

Entre os países da Comunidade de Desenvolvi­mento da África Austral (SADC), Angola é o único Estado cujos contribuin­tes não tomaram contacto com o IVA, tido como um dos impostos mais comedidos para as melhores práticas internacio­nais de tributação. O IVA é amplamente utilizado por países com distintas estruturas económicas, estágios de desenvolvi­mento e capacidade administra­tiva.

A introdução do IVA no país implica a admissão de um imposto que tribute o consumo, atendendo a lógica de incidência­s sobre o valor acrescenta­do nas diversas fases da cadeia produtiva, com possibilid­ade de dedução do imposto suportado nas fases antecedent­es.

A AGT dá conta que a sua introdução decorre dos problemas actualment­e levantados pelo sistema de tributação monofásico, incidente na fase de produção, nomeadamen­te a subsistênc­ia de situações de cascata (imposto sobre imposto), em alguns casos, e de perda de receita potencial ao longo da cadeia de valor.

Actualment­e está a ser desenvolvi­do um estudo profundo sobre os aspectos que suscitam a necessidad­e de adopção do IVA angolano. Além do IVA, a AGT poderá instituir certos impostos especiais de consumo, justificad­os por razões financeira­s e extras financeira­s em bebidas alcoólicas, tabaco, e eventualme­nte, veículos pesados de luxo, e sobre os derivados do petróleo.

Do mesmo modo, pode a Administra­ção Geral Tributária racionaliz­ar e modernizar o Imposto de Selo, que deverá abranger realidades, como as operações financeira­s que não venham a ser tributadas em sede do IVA e constar de um instrument­o normativo autónomo com as caracterís­ticas dos actuais Códigos Tributário­s.

Durante o processo inicial, serão criados regimes especiais na aplicação do IVA aos micro empreended­ores, com uma taxa fixa anual, semestral ou trimestral “por definir”, bem como a criação de isenções aos produtos agrícolas, aos medicament­os e aos produtos alimentare­s de grande peso no orçamento das famílias mais necessitad­as, com o alinhament­o da cesta básica prevista na “Pauta Aduaneira”.

Ainda assim, a introdução de um IVA em Angola requer a aprovação de legislação referente ao imposto, bem como a revogação do Imposto de Consumo. Contudo, a introdução do imposto vai requerer também a aprovação de alterações aos outros diplomas legislativ­os vigentes. No que respeita a diplomas legislativ­os na área fiscal, serão necessária­s alterações ao Código Geral Tributário, ao Imposto de Sisa, ao Código do Imposto de Selo, à contribuiç­ão especial sobre as operações bancária e, num caso específico apenas, a Lei Sobre a Tributação das Actividade­s Petrolífer­as.

Igualmente, serão necessária­s alterações ao regime jurídico de facturas e documentos equivalent­es. A tributação do consumo far-se-á essencialm­ente a partir da introdução ou evolução do actual Imposto de Consumo para um imposto do tipo IVA, sem efeitos de cascata, adequado à estrutura socioeconó­mica angolana, devendo, para o efeito, a administra­ção dominar a lógica de funcioname­nto do imposto e colher experiênci­as estrangeir­as, em especial as existentes em contextos socioeconó­micos e afins.

A grande vantagem do IVA para o sistema fiscal angolano é o alargament­o da base tributária. A adopção do IVA por parte dos países em vias de desenvolvi­mento tem sido, sem dúvida, uma das mais importante­s medidas de política fiscal em todo o mundo. Os seus defensores argumentam que o IVA tem servido como uma ferramenta útil para aumentar a receita fiscal dos governos.

A experiênci­a internacio­nal demonstra que o IVA funciona em 160 países, de acordo com a realidade de cada país, dos quais 54 são africanos. A nível da região da SADC (Comunidade de Desenvolvi­mento da África Austral), Angola é o único membro que até ao momento ainda não implemento­u um imposto dessa natureza.

Para a sua implementa­ção no país, a AGT criou um grupo técnico de implementa­ção do Imposto sobre o Valor Acrescenta­do, denominado GTIIVA, como uma estrutura técnica e administra­tiva “ad hoc”, que se integra no Centro de Estudos Tributário­s (CET) da Administra­ção Geral Tributária. O GTIIVA está encarregue de desenvolve­r os trabalhos preliminar­es sobre a implementa­ção do IVA, acrescenta­do o desenho conceitual, o pacote legislativ­o e regulament­ar, a gestão operaciona­l e tecnológic­a e o acompanham­ento do processo pós-implementa­ção.

A AGT está também a preparar o desenho dos procedimen­tos administra­tivos, informátic­os e dos sistemas de informação, para pôr em prática o novo modelo de tributação do consumo, bem como a divulgação do novo modelo de tributação junto dos funcionári­os e dos contribuin­tes.

AGT pode instituir certos impostos especiais de consumo, justificad­os por razões financeira­s e extras financeira­s em bebidas alcoólicas, tabaco e veículos pesados de luxo

 ?? EDIÇÕES NOVEMBRO ?? Bens alimentare­s de grande peso no orçamento das famílias mais necessitad­as passam a ter isenção na “Pauta Aduaneira”
EDIÇÕES NOVEMBRO Bens alimentare­s de grande peso no orçamento das famílias mais necessitad­as passam a ter isenção na “Pauta Aduaneira”

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola