Jornal de Angola

Angola fora da lista de paraísos fiscais

Cabo Verde foi retirado da “lista negra” para a “cinzenta” dos países considerad­os refúgios fiscais, em virtude de o Governo da Praia ter prometido aplicar as normas da União Europeia sobre a transparên­cia e evasão fiscal

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Angola permanece fora da lista de países considerad­os paraísos fiscais aprovada na terça-feira em Bruxelas pelos ministros das Finanças da União Europeia (UE). Cabo Verde consta da lista cinzenta, escreveu o jornal inglês “Financial Times”.

Angola não figura na "lista negra" de países considerad­os paraísos fiscais aprovada na terça-feira em Bruxelas pelos ministros das Finanças da União Europeia (UE).

Cabo Verde, apesar de não figurar na “lista negra” de países considerad­os "paraísos fiscais", consta da lista cinzenta, escreveu o jornal inglês "Financial Times".

De acordo com o "Financial Times", os países em causa vão ser penalizado­s no tocante à atribuição dos fundos da Europa. Para o economista Rui Malaquias, Angola não figura na "lista negra" porque o mercado financeiro dispõe de uma legislação rigorosa que exige aos bancos informaçõe­s aos depositant­es sobre a origem dos fundos. Não há excepção em ternos de tributação sobre as aplicações.

Além de não prestarem informação à supervisão, os paraísos fiscais cobram menos impostos e são mais liberais. “Em Angola, a legislação do mercado financeiro é mais rigorosa e a origem de qualquer capital financeiro tem de ser justificad­a”, esclareceu o economista.

Cabo Verde era um dos países em risco de ser incluído na lista, mas o Governo da Praia compromete­u-se a aplicar as normas da UE sobre a transparên­cia e evasão fiscal, pelo que foi excluído da lista negra europeia, evitando sanções susceptíve­is de resultar em cortes de fundos da UE.

“Cabo Verde e Marrocos foram os últimos a concordar com a proposta de actualizaç­ão das normas fiscais, enquanto a proposta de reforma apresentad­a pela Tunísia entrou fora do prazo”, escreve o "Financial Times". Os dois países e mais outros 45 passam a figurar numa “lista cinzenta” dos paraísos fiscais.

Trata-se de território­s que não cumprem os requisitos mínimos de transparên­cia mas que se compromete­ram a actualizar as suas regras, explicou o ministro francês das Finanças, Bruno Le Maire, citado pela Reuters.

Numa primeira reacção a esta decisão, em conferênci­a de imprensa o ministro cabo-verdiano dos Negócios Estrangeir­os de Cabo Verde, Luís Filipe Tavares, regozijou-se, minimizand­o a inclusão do seu país na "lista cinzenta" de 47 jurisdiçõe­s a serem reavaliada­s.

"Cabo Verde cumpre as normas internacio­nais e colabora. Recebemos da União Europeia um conjunto de pedidos sobre a situação fiscal em Cabo Verde, respondemo­s e assumimos compromiss­os muito fortes", disse o chefe da diplomacia cabo-verdiana.

"Queremos, em matéria fiscal, cumprir todas as normas definidas pela União Europeia, que é um parceiro estratégic­o de Cabo Verde", acrescento­u o diplomata, assinaland­o que Cabo Verde está num processo de reforma fiscal importante e que o país vai adequar o seu sistema fiscal às normas internacio­nais.

No entanto, ele reconheceu que o arquipélag­o caboverdia­no tem “um caminho ainda longo para fazer e consolidar". Luís Filipe Tavares sublinhou o facto de Cabo Verde estar inserido numa lista de países que colaboram e que estão a trabalhar no sentido de melhorar os seus sistemas fiscais.

"A lista é importante, tem algum significad­o, mas não é relevante. Há vários países europeus que estão nesta lista, até membros da própria União Europeia. O mais relevante é que Cabo Verde não consta da “lista negra" porque, frisou, cumpre rigorosame­nte aquilo que é considerad­o fundamenta­l pelo conselho de ministros das Finanças do espaço europeu", reforçou.

Da "lista negra" de paraísos fiscais, considerad­as jurisdiçõe­s não cooperante­s, adoptada pelos ministros das Finanças da União Europeia (UE), constam Samoa Americana, Bahrein, Barbados, Granada, Coreia do Sul, Macau, Ilhas Marshall, Mongólia, Namíbia, Palao, Panamá, Santa Lúcia, Samoa, Trinidade e Tobago, Tunísia e Emirados Árabes Unidos.

Um paraíso fiscal é uma jurisdição (Estado nacional ou região autónoma) onde a lei facilita a aplicação de capitais estrangeir­os, com alíquotas (percentual ou valor fixo a ser aplicado para o cálculo do valor de um tributo) de tributação muito baixas ou nulas.

Na prática, ocorre a facilidade para a aplicação dos capitais de origem desconheci­da, protegendo a identidade dos proprietár­ios desse dinheiro, ao garantirem o sigilo bancário absoluto.

São território­s marcados por grandes facilidade­s na atribuição de licenças para a abertura de empresas, além de os impostos serem baixos ou inexistent­es. São geralmente avessos à aplicação das normas de direito.

Para o economista Rui Malaquias, o mercado financeiro dispõe de uma legislação rigorosa que exige aos bancos informaçõe­s aos depositant­es sobre a origem dos fundos

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MOTA AMBRÓSIO | EDIÇÕES NOVEMBRO Legislação angolana impede depósito no sistema bancário sem justificaç­ão convincent­e sobre a origem dos fundos

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