LUCAS NGONDA
Os sistemas democráticos e seus modelos
Quando falamos da democracia temos de saber distinguir os diversos modelos que através da história foram sendo praticados. Nos nossos dias, desde Carta das Nações Unidas de 1945 a democracia tomou o sentido da expressão da vontade geral manifestada directa ou indirectamente através de representantes legítimos. O modelo das democracias contemporâneas é o sistema representativo. O povo escolhe pelo sufrágio universal directo ou indirecto os seus legítimos representantes nos órgão de soberania nacional.
Os regimes políticos surgem pela procura conssistema de melhor sistema de governação. A forma como se deve dirigir os homens tornando-os felizes com o seu sistema politico constituiu sempre a problemática dos filósofos e pensadores de todos os tempos, de Sócrates a Platão ; de Aristóteles a Santo Tomás de Aquino, Santo Agostinho e os iluministas do século XVIII. O princípio do direito das maiorias sobre as minorias acabou por triunfar nos nossos dias. Donde, o interesse pelas sociedades contemporâneas em abraçar o ideal de democracia como forma mais coerente de intervenção politica. Assim, segundo a vocação politica de cada povo, caldeiam práticas diferentes da democracia.
O século XIX experimentou alguns modelos de democracia e esta experiência tem atravessado séculos. A democracia constitucional resultou de uma critica social sobre o problema de excessos de liberdade.
A democracia constitucional resultou da monarquia constitucional que tinha como objectivo limitar os poderes dos reis, os quais eram exorbitantes. No seu curso de politica constitucional, Benjamin Constant reflectia sobre os efeitos perversos da democracia e pensava que numa democracia, embora o povo detivesse o poder soberano ilimitado havia a necessidade de se limitar esse poder.
Para Benjamin Constant, nenhuma autoridade na terra devia ter um poder ilimitado, nem a do povo, nem a da lei, nem a dos homens, nem a dos reis, sejam quais forem as condições do seu reino. A forma do governo deve circunscrever nos mesmos limites das exigências para a salvaguarda do direito e da dignidade humana. A democracia constitucional, portanto, é submetida a um sistema interno de travões e de contrapeso para ser uma democracia que corresponda aos equilíbrios necessários.
Com o andar do tempo a democracia constitucional transformou-se em democracia politica.
A democracia politica, segundo Georges Burdeau, é exercida de uma maneira geral no quadro de um debate académico, a discussão das grandes questões. O quadro normativo para o exercício deste modelo de democracia é o parlamento. O seu funcionamento depende do envolvimento de determinadas categorias sociais na defesa dos interesses fundamentais da nação. O objectivo fundamental na democracia politica é discutir livremente regras e prever orientações mais correctas para o funcionamento do Estado e do seu governo de forma a que o interesse geral seja satisfeito de melhor maneira. Não aborda as questões ligadas a vida do individuo como tal. A democracia politica só contempla a massa indiferenciada de cidadãos nacionais. Este modelo predominou nas monarquias do direito constitucional, onde as questões da Nação e do Estado transcendiam todas as questões particulares ligadas à vida do cidadão como individuo.
Depois das duas grandes guerras que devastaram a Europa, os problemas da sociedade e dos indivíduos como actores sociais incorporaram o indivíduo como objecto de democracia para a salvaguarda dos seus interesses fundamentais. Assim, a democracia politica fez a sua transição para democracia social.
A democracia social, ainda, no dizer do Professor Georges Burdeau, repousa sobre os direitos fundamentais do HOMEM. A protecção das liberdades fundamentais constituí um dos grandes fundamentos da democracia social, que decorre por sua vez de um princípio da democracia liberal.
O objectivo da democracia social é a libertação do Homem de todas as formas de opressão e pressupõe a socialização das instituições de formas a servir o interesse geral. Destruir as barreiras contra o individuo e o estabelecimento das regras de garantia das liberdades fundamentais. Assegurar ao individuo uma situação económica decente e a expansão da educação para todos os cidadãos, assim como a sua participação directa ou indirecta nos órgãos de decisão e de execução como cidadãos que tem direitos e deveres. A democracia social será a garantia da existência de uma sociedade civil interventiva cujas formas de actuação impulsionam a acção governativa. A autoridade do Estado, na democracia social, é concebida como instrumento da realização das exigências democráticas para o bem estar da sociedade.
O partido politico na democracia social é considerado como projecto de sociedade apresentado por um grupo de cidadãos nacionais com uma ideia da prosperidade da nação e em torno desta ideia este grupo de cidadãos procura concretizar os objectivos fundamentais. O sistema de partidos é a emanação da vontade geral da própria sociedade. O Partido politico é o instrumento de luta para as mudanças sociais tendentes ao desenvolvimento da sociedade. Não é um grupo de indivíduos em torno de interesses particulares, os quais não se identificam com as aspirações comuns dos seus membros.
No modelo da democracia social o exercício do poder politico resulta da expressão do sufrágio universal e da vontade geral, estando todas as categorias associadas a participar no projecto da conquista ou de consolidação das liberdades fundamentais.
Para além destes modelos que acabamos de analisar muito rapidamente foram também praticados outros modelos de democracia, tais como a democracia censitária e a democracia plebiscitária.
Na antiga Grécia o modelo da democracia era censitária. Ele excluía determinadas categorias de cidadãos gregos ao exercício da democracia, tais como os metecos, os escravos, os ilotas etc. só votavam cidadãos com a idade dos 35 anos para cima. O sufrágio não era universal. Obedecia um censo. Mesmo na Europa do século XIX o modelo censitário foi praticado. A mulher, por exemplo, era excluída do direito de votar e de fazer valer os seus direitos e aqueles cuja fortuna não justificasse a sua participação também eram excluídos no exercício democrático do voto. Em quase todos os países da Europa a mulher só começou a participar no exercício do direito do voto depois da II Guerra Mundial. A democracia censitária viola o princípio de igualdade ao excluir uma categoria de cidadãos do sufrágio universal democrático.
Ainda nos nossos dias é utilizado outro modelo de intervenção politica para obrigar os cidadãos a tomar posição sobre determinadas questões de interesse geral ou de dirimir situações de crise politica. A democracia plebiscitária é utilizada mesmo por chefes carismáticos os mais reaccionários contra os interesses fundamentais do próprio povo ou para a conquista de posições que de outra forma não seria possível porque são contrárias à aquilo que a opinião defende e sustenta.
Os regimes políticos surgem pela procura constante de melhor sistema de governação. A forma como se deve dirigir os homens tornando-os felizes com o seu sistema politico constituiu sempre a problemática dos filósofos e pensadores de todos os tempos