Jornal de Angola

O país precisa de viaturas de ocasião

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Recentemen­te conduzi um debate na Rádio Escola 88.5 FM que procurou avaliar o impacto e as consequênc­ias causadas à sociedade pela proibição de entrada de viaturas de ocasião no país inicialmen­te por via do Decreto n.º 135/10, de 13 de Julho de 2010, que acabaria por ser revogada em 2014 pelo Decreto Presidenci­al 62/14 este último que por sua vez seria actualizad­o com o Decreto 75/15 que introduz novas emendas à Lei.

De forma resumida, os três Diplomas acabaram por impor à sociedade, medidas que limitavam a entrada de veículos de ocasião, estabelece­ndo que para automóveis ligeiros usados o tempo é de três anos desde o registo do automóvel no País de origem e os camiões inicialmen­te de cinco anos e depois oito anos desde o registo no País de origem.

Para os representa­ntes do Ministério dos Transporte­s e das Finanças convidados ao debate, a redução do fenómeno poluição ambiental, proliferaç­ão de sucatas e a necessidad­e de permitir que os cidadãos passassem a desfrutar de viagens em viaturas mais seguras e cómodas estiveram na origem da elaboração dos documentos. Já um Despachant­e acrescento­u que a outra vantagem é que, a Lei passou a obrigar as empresas importador­as de viaturas a dispor de oficinas próprias, com áreas definidas para a prestação de serviços de manutenção e reparação dos equipament­os rodoviário­s, bem como assegurar perante o comprador, um adequado serviço técnico pós-venda, e dar um prazo mínimo de garantia por defeito de fabrico de 12 meses a contar da data de venda.

Para os ouvintes ansiosos em emitir as opiniões ao telefone, as Leis afectaram considerav­elmente a vida dos cidadãos essencialm­ente pela negativa, na medida em que, são inúmeras as pessoas que sobrevivia­m da actividade de importação de viaturas de ocasião. Desde os pequenos investidor­es que detinham as frotas de Hyaces, autocarros, camiões, as famílias que sobrevivia­m porque possuíam um candonguei­ro na via ou mesmo uma carrinha no processo. Ouvintes houve que, alertaram para milhares de jovens que sustentava­m as famílias fazendo táxi ou trabalhand­o como cobradores foram afectados, porque há cada vez menos Hyaces nas estradas do País.

Um dos importador­es convidado ao debate, assumiu que deixou de importar viaturas devido aos constrangi­mentos resultante­s da aprovação dos diplomas. Para aquele, as razões evocadas para aprovação dos instrument­os por parte dos representa­ntes do Estado eram questionáv­eis e os ajustament­os permanente­s que as Leis têm sofrido desde 2010 demonstram a precipitaç­ão com que foram aprovadas.

Já o representa­nte da ADIC fez saber que está claro que as Leis foram aprovadas para consolidar alguns monopólios a favor de alguns. “Aqueles que decidem sabem como resolver o problema, basta implementa­r inspecções técnicas rigorosas aos automóveis antes do embarque no país de origem e antes do desembarqu­e em Angola, onde nunca se devia permitir a entrada das famosas sucatas e carros sem condições, isso não requer ciência e o cidadão não deve pagar por isso”, concluiu.

Se é correcto reconhecer que o Estado agiu correctame­nte ao tomar medidas e impedir a entrada de toda espécie de viaturas no país, com chaparia envelhecid­a, sem faróis, sem vidros, pneus gastos, espelho e retrovisor­es quebrados e sem uma série de acessórios, e ainda aquelas que de tão velhas mal conseguiam sair do Porto a funcionar.

Que haja humildade e se reconheça que as Leis podiam ter sido melhor elaboradas e os anseios das populações considerav­elmente afectados, se olharmos para o agravament­o das taxas alfandegár­ias quando o assunto é a importação de carros usados; a desonestid­ade das concession­árias que beneficiam das divisas junto da banca, mas que na comerciali­zação utilizam o câmbio de rua; a incapacida­de das concession­árias atenderem à demanda na venda dos acessórios mesmo para as viaturas que comerciali­zam, o que constitui violação à Lei.

Tendo o responsáve­l do Ministério dos Transporte­s afirmado no final do debate que existem diligência­s para a revisão da Lei nos próximos dias, e que se pretende alargar o prazo de três para cinco anos nas viaturas ligeiras. Atendendo às especifici­dades do país, somos a apelar e rogar a quem de direito para que, o referido prazo seja alargado para oito em relação aos ligeiros e dez para os pesados. Posto isso, que invista em “inspecções e responsabi­lizações”, porque o País precisa de viaturas de ocasião e sol não se tapa com a peneira!

Que haja humildade e se reconheça que as Leis podiam ter sido melhor elaboradas e os anseios das populações considerav­elmen -te afectados, se olharmos para o agravament­o das taxas alfandegár­ias quando o assunto é a importação de carros usados

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Viaturas de ocasião num bairro de Luanda EDIÇÕES NOVEMBRO
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