Jornal de Angola

Tribunal absolve 3 réus do caso SIC

- Kílsia Ferreira

O Tribunal Provincial de Luanda absolveu, três, dos quatro, réus, então agentes da Polícia Nacional, afectos à Divisão do Rangel, acusados de homicídio voluntário qualificad­o, ofensas corporais e danos materiais, julgados no âmbito do conhecido “caso SIC”.

Trata-se de João Lucas Miguel, 38 anos, Luís Casimiro Chico, 39 anos, e Freud de Marcelina Francisco, 28 anos. No entanto, o processo poderá transitar para o Tribunal Supremo, se o Ministério Público assim entender, deu a conhecer o juiz de causa. Já o réu Waldemar Batalha, de 32 anos, foi condenado a 18 anos de prisão maior, por crime de homicídio voluntário simples e ao pagamento de uma taxa de justiça, no valor de 70 mil kwanzas, e uma indemnizaç­ão de um milhão e quinhentos mil kwanzas, a favor da família da vítima.

Durante a leitura do acórdão, na 6ª Secção da Sala dos Crimes Comuns, o juiz da causa esclareceu aos presentes que os três réus foram absolvidos, porque não houve provas suficiente­s de que os mesmos estivessem envolvidos nos crimes em que foram acusados.

O juiz da causa frisou que quando o tribunal está em dúvida deve-se aplicar o princípio da presunção de inocência, consideran­do que este é um processo de recurso obrigatóri­o e a parte assistente pode recorrer ao Tribunal Supremo para que os absolvidos possam ser condenados.

O causídico explicou também que, relativame­nte ao réu Waldemar Batalha, o tribunal não tem dúvida de que ele cometeu o crime de homicídio voluntario simples, em que foi vítima mortal José Pedro Loureiro, que sofreu choque traumático e uma lesão no tórax, devido ao forte espancamen­to com catana, martelo e pé de cabra.

O Tribunal Supremo vai apreciar e tomar a decisão, que poderá aumentar a pena ou manter, assim como os absolvidos podem ser condenados e depois ser-lhes emitido um mandado de condução à cadeia.

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MOTA AMBRÓSIO | EDIÇÕES NOVEMBRO Um dos réus do caso SIC apanhou 18 anos de cadeia

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