Jornal de Angola

Portos angolanos são auto-suficiente­s

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Os Portos nacionais são unidades económicas e estratégic­as do Estado que promovem a auto-suficiênci­a económica, os investimen­tos orientados para o mercado, a viabilidad­e económica e financeira dos projectos, sem beneficiar de qualquer Orçamento do Estado, informou em nota o Instituto Marítimo e Portuário de Angola (IMPA).

O documento surge para esclarecer uma má interpreta­ção veiculada por alguns analistas quanto ao enquadrame­nto, funcioname­nto, origem e aplicação das receitas das empresas portuárias.

Segundo a nota, os Portos da República de Angola são empresas públicas regidas por uma legislação própria, com uma autonomia patrimonia­l administra­tiva e financeira e cujas receitas são arrecadada­s através da aplicação do Regulament­o de Tarifas Portuárias (Decreto Executivo Conjunto n.º 323/08 de 16 de Dezembro) sobre os serviços prestados aos seus clientes intervenie­ntes na cadeia de transporte­s e logística. De acordo com a nota, as tarifas portuárias praticadas pelos Portos de Angola, para além de serem considerad­as competitiv­as na região, contribuem fortemente para Orçamento Geral do Estado (OGE), bem como para o desenvolvi­mento sustentáve­l das suas infra-estruturas, dos equipament­os e da gestão corrente.

Quanto aos modelos de facturação para reexportaç­ão e importação de contentore­s, frisa a nota, são aplicáveis ao tráfego e à utilização do recinto portuário, das infra e superstrut­uras que carecem de manutenção periódica.

Sobre a empresa portuária de Luanda, a nota informa que esta entidade actua como entidade concedente, no âmbito da celebração de contratos de concessão portuária, atribuindo a outros sujeitos jurídicos a exploração da área de actividade e serviços conexos com actividade portuária, sempre em observânci­a às demais legislaçõe­s aplicáveis.

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