Portos angolanos são auto-suficientes
Os Portos nacionais são unidades económicas e estratégicas do Estado que promovem a auto-suficiência económica, os investimentos orientados para o mercado, a viabilidade económica e financeira dos projectos, sem beneficiar de qualquer Orçamento do Estado, informou em nota o Instituto Marítimo e Portuário de Angola (IMPA).
O documento surge para esclarecer uma má interpretação veiculada por alguns analistas quanto ao enquadramento, funcionamento, origem e aplicação das receitas das empresas portuárias.
Segundo a nota, os Portos da República de Angola são empresas públicas regidas por uma legislação própria, com uma autonomia patrimonial administrativa e financeira e cujas receitas são arrecadadas através da aplicação do Regulamento de Tarifas Portuárias (Decreto Executivo Conjunto n.º 323/08 de 16 de Dezembro) sobre os serviços prestados aos seus clientes intervenientes na cadeia de transportes e logística. De acordo com a nota, as tarifas portuárias praticadas pelos Portos de Angola, para além de serem consideradas competitivas na região, contribuem fortemente para Orçamento Geral do Estado (OGE), bem como para o desenvolvimento sustentável das suas infra-estruturas, dos equipamentos e da gestão corrente.
Quanto aos modelos de facturação para reexportação e importação de contentores, frisa a nota, são aplicáveis ao tráfego e à utilização do recinto portuário, das infra e superstruturas que carecem de manutenção periódica.
Sobre a empresa portuária de Luanda, a nota informa que esta entidade actua como entidade concedente, no âmbito da celebração de contratos de concessão portuária, atribuindo a outros sujeitos jurídicos a exploração da área de actividade e serviços conexos com actividade portuária, sempre em observância às demais legislações aplicáveis.