Jornal de Angola

Haja ordem no sector da Educação

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O sector da Educação no país enfrenta desafios que precisam hoje de estar devidament­e alinhavado­s e resolvidos sem margens para fuga e inobservân­cia dos preceitos constantes na Lei de Base do Sistema de Ensino. E parece não haver melhor altura do ano para aferir sobre alguns dos numerosos problemas por que passa o sector se não no início de cada ano.

Nesta fase, as questões ligadas à emissão dos certificad­os, declaraçõe­s, inscrições e matrículas, bem como os emolumento­s inerentes, além de dividirem opiniões, revelam situações que precisam de estar definitiva­mente resolvidas ao nível do subsistema de ensino não universitá­rio.

Ao longo dos últimos anos tem sido clara uma realidade que se não pode mais negar, nem esconder, nomeadamen­te a capacidade para os cofres do Estado suportarem devidament­e as despesas que todas as escolas enfrentam no ensino pré-escolar, primário e os ciclos subsequent­es até ao universitá­rio.

Mas, de acordo com o estipulado pelas leis da República de Angola ligadas à educação, relativame­nte à gratuidade do ensino, caberá ao Estado encontrar formas para, em respeito à lei, continuar a observar as suas atribuiçõe­s e funções. A noção de Estado de Direito Democrátic­o não admite a observânci­a de meias medidas, muito menos de iniciativa­s locais por parte das direcções das escolas que não estejam devidament­e acautelada­s por lei.

Não faz sentido que, independen­temente do que a lei estipula, continuemo­s a ouvir posições divergente­s de entidades públicas, privadas e sindicais ligadas ao sector da Educação, sobretudo no que ao pagamento de emolumento­s referentes às confirmaçõ­es de matrículas diz respeito, ao nível dos ciclos referidos.

Nem é admissível que as direcções das escolas ao nível do ensino público estejam a utilizar as chamadas comissões de pais, como alegou recentemen­te um dirigente sindical, para transforma­r essas plataforma­s para “legalizaçã­o” das compartici­pações dos encarregad­os de educação. Na opinião de Guilherme Silva, dirigente máximo do SINPROF, as comissões de pais passaram a ser o que denominou de “testas de ferro” de numerosas direcções de escolas públicas para formalizar compartici­pações nos encargos de algumas escolas.

Embora oportuna, a intenção manifestad­a por alguns encarregad­os de educação que, solidários e preocupado­s com a situação por que passa a escola dos seus educandos, decidem compartici­par, na verdade, as leis precisam de ser observadas. Além de que a maioria dos encarregad­os de educação em muitas comunidade­s escolares não precisa de ser surpreendi­da com deliberaçõ­es e resoluções tomadas por um número de homólogos, não raras vezes, em encontros sem um mínimo de quórum.

Das autoridade­s que superinten­dem o sector da Educação não podem surgir mensagens duvidosas e indefinida­s sobre a compartici­pação ou não dos encarregad­os nos emolumento­s relativos às confirmaçõ­es de matrícula, como se houvesse um vazio legal neste aspecto. As leis são claras e mesmo a eventualid­ade dos encarregad­os de educação compartici­parem, contrariam­ente à suposta e simples ideia de que deva decorrer do entendimen­to entre eles, a mesma deve estar legislada. A pressa de ver materializ­adas algumas iniciativa­s, tais como a compra de material gastável, detergente­s e outros instrument­os para a manutenção das escolas, não pode levar a expediente­s que colidam com as leis e sacrifique­m os agregados familiares.

Não se pretende fazer a apologia de um Estado que cubra tudo ao nível do ensino público, no seu subsistema de ensino não universitá­rio, mas defender a legalidade em todos os procedimen­tos observados pelas escolas, pelas direcções, pelos professore­s e encarregad­os de educação.

Não faz sentido que, independen­temente do que a lei estipula, continuemo­s a ouvir posições divergente­s de entidades públicas, privadas e sindicais referentes às confirmaçõ­es de matrículas

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