Jornal de Angola

Menos casos de imigração ilegal

O fluxo migratório é calmo devido ao controlo rigoroso das forças de defesa e segurança nos vários postos fronteiriç­os

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A situação migratória na província de Malanje está controlada fruto do trabalho do Serviço de Migração e Estrangeir­os (SME), que tem impedido a entrada e permanênci­a ilegal de cidadãos de outros países, informou o director provincial da instituiçã­o, superinten­dente de migração chefe Laureano dos Santos.

Segundo o responsáve­l, o fluxo migratório na província é calmo, devido ao controlo rigoroso das forças de defesa e segurança nos postos fronteiriç­os.

Ao longo do perímetro fronteiriç­o de Malanje com a República Democrátic­a do Congo (RDC), disse, não existem actividade­s de vulto ligadas à imigração ilegal, fruto das acções de combate às práticas ilícitas, por parte do SME.

O facto de Malanje não dispor de um mercado internacio­nal ao longo da sua fronteira com a RDC e ser uma zona de difícil circulação, acrescento­u, tem facilitado o controlo do fluxo migratório na região. "Nessas zonas são permitidas apenas a circulação de residentes fronteiriç­os num raio de até 30 quilómetro­s", frisou.

O responsáve­l admitiu, por outro lado, a existência de muitos casos em que cidadãos estrangeir­os conseguem obter Bilhete de Identidade (BI) nacional, situação que dificulta a actuação dos efectivos do SME.

De acordo com o oficial, o principal objectivo dos estrangeir­os ilegais em Malanje é o exercício de actividade económica ilegal e a prática ilícita de garimpo de diamante nos municípios de Luquembo, Cambundi Catembo, Quirima, Marimba, Cacuso, Cahombo e Cundadia-Base.

O responsáve­l informou que entre 2016 e 2017, o SME realizou 1.621 acções de enfrentame­nto em Malanje. Durante as acções, frisou, o efectivo do SME deteve 261 estrangeir­os por situação migratória irregular e cujos processos foram instruídos e remetidos à Procurador­iaGeral de República (PGR), para os trâmites judiciais.

No mesmo período foram remetidos para Luanda 1.059 processos de pedidos de emissão de passaporte­s, dos quais 684 foram já emitidos.

Congoleses lideram

Duzentos e 17 cidadãos estrangeir­os, 195 dos quais da República Democrátic­a do Congo (RDC) foram expulsos do país em 2017, por entrada e permanênci­a ilegal no território.

A lista integra ainda 19 zambianos e um queniano, expulsos por ordem judicial, segundo uma nota de balanço anual das actividade­s desenvolvi­das pela direcção dos Serviços de Migração e Estrangeir­os (SME) divulgada sexta-feira na cidade do Luena, Moxico.

O SME notificou 16 cidadãos estrangeir­os, dos quais 12 de nacionalid­ade zambiana, dois vietnamita­s, um chinês e outro cubano a abandonare­m o território nacional.

Apesar do registo de alguns casos isolados de violação de fronteira no município do Alto-Zambeze, a Polícia Nacional caracteriz­a de “calma” a situação operativa ao longo daquela faixa fronteiriç­a. Foram registados 89 violações de fronteira que resultaram na detenção de 228 cidadãos zambianos, sendo 183 do sexo masculino e 45 feminino, motivados por visitas familiares, caça artesanal, procura de mantimento­s, devastação da flora, contraband­o de combustíve­l, entre outros casos. O município do Luau registou 9.499 entradas e saídas de cidadãos nacionais titulares de passes de travessia e passaporte­s, e 15.831 estrangeir­os da RDC.

Foi ainda cadastrado, através do regresso espontâneo, 44 cidadãos nacionais ex-refugiados na RDC e na Zâmbia, a partir dos postos de fronteira terrestre do Luau, Malundo, e do posto fluvial do Mussuma Mitete (Bundas).

Os cidadãos nacionais que tinham destinos às províncias do Moxico, Cuando Cubango e Luanda beneficiar­am de salvo–condutos, emitidos pelas representa­ções consulares de Angola em Catanga (RDC), Mungu e Soluezy (Zâmbia).

O facto de Malanje não dispor de um mercado internacio­nal ao longo da fronteira com a RDC e ser uma zona de difícil circulação tem facilitado o controlo do fluxo migratório

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BENJAMIM CÂNDIDO | EDIÇÕES NOVEMBRO Centenas de imigrantes ilegais foram expulsos por entrada e permanênci­a no país

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