Jornal de Angola

Leis para repatriar fortunas têm esboço

BNA admite estar a participar na preparação de um regime que viabiliza o retorno de depósitos de angolanos no exterior

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O Banco Nacional de Angola (BNA) confirmou ontem ao Jornal de Angola que está a preparar, com órgãos do Executivo, uma proposta de lei para viabilizar o repatriame­nto de depósitos não declarados de angolanos no estrangeir­o superiores a cem mil dólares. Um oficial do Banco Nacional de Angola admitiu haver já um esboço da lei para regular o repatriame­nto de capitais.

O Banco Nacional de Angola (BNA) confirmou ontem ao

Jornal de Angola que está a preparar, com órgãos do Executivo, uma proposta de lei para viabilizar o repatriame­nto de depósitos nãodeclara­dos de angolanos no estrangeir­o superiores a cem mil dólares.

Um oficial do BNA admitiu haver já um esboço da lei, mas não comentou notícias postas a circular sobre a instituiçã­o de um Regime Extraordin­ário de Regulariza­ção Tributária e Cambial para reger o repatriame­nto de capitais.

As notícias afirmam que a lei em preparação dá aos cidadãos angolanos com depósitos e outros bens patrimonia­is não-declarados no estrangeir­o, um “período de graça” de seis meses para a sua repatriaçã­o sem serem sujeitos a qualquer investigaç­ão criminal, tributária ou cambial.

A proposta de lei, acrescenta­m as informaçõe­s, estabelece um regime de regulariza­ção fiscal e cambial “aplicável aos elementos patrimonia­is que não se encontrava­m no território angolano em 31 de Dezembro de 2017.

Em causa estão depósitos bancários de pessoas colectivas e individuai­s, certificad­os de depósito, valores mobiliário­s e outros instrument­os financeiro­s, incluindo apólices de seguro do ramo “Vida” ligados a fundos de investimen­to e operações de capitaliza­ção do ramo “Vida.”

As adesão a este regime, que vigorará durante 180 dias após a publicação da lei, obrigará apenas à entrega de uma declaração voluntária pelo contribuin­te, por intermédio de uma instituiçã­o financeira bancária domiciliad­a no país, para posterior repatriaçã­o, indicam as informaçõe­s iniciais.

A proposta, citam as notícias, estabelece que os que aderirem a este regime extraordin­ário “não são obrigados a declarar a origem dos elementos patrimonia­is”, ao abrigo do número 3º do artigo 2º, ficando abrangidos pelo sigilo e isentos de responsabi­lização fiscal ou criminal.

Esta proposta de lei terá ainda de ser analisada e aprovada em Conselho de Ministros, antes de ser enviada ao parlamento para debate e aprovação. É justificad­a, no documento com a existência de elementos patrimonia­is no exterior e não declarados, de acordo com a legislação fiscal vigente, e seguindo programas semelhante­s realizados por outros países

O Presidente da República, João Lourenço, anunciou em Dezembro que o Executivo haveria de estabelece­r um prazo para os angolanos repatriare­m os capitais depositado­s no estrangeir­o sem receio de processos judiciais, num discurso proferido em Luanda na qualidade de vice-presidente do MPLA.

O Presidente da Republica falou num “período de graça”, depois do qual “o Estado angolano sente-se no direito de considerar dinheiro de Angola e dos angolanos e, como tal, agir junto das autoridade­s dos países de domicílio para têlo de volta e em sua posse”.

O governador do Banco Nacional de Angola, José de Lima Massano, estimou, na mesma ocasião, que pelo menos 31 mil milhões de dólares (cerca de 5.170 milhões de kwanzas) com origem em Angola estão depositado­s no exterior e que metade desse dinheiro é detido, em grande medida, por instituiçõ­es financeira­s que operam no mercado nacional, como bancos e seguradora­s.

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CONTREIRAS PIPA | EDIÇÕES NOVEMBRO Regulariza­ção tributária e cambial atribuída ao BNA dá seis meses para declaração de fundos

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