Instrutivo orienta formas de actuação
Operadores do mercado cambial angolano obrigados a identificar os clientes e características das transacções
O BNA divulgou um instrutivo no qual obriga os bancos comerciais a identificarem os beneficiários efectivos das transacções cambiais e assegurarem que não há conflitos de interesse envolvendo membros dos órgãos sociais ou pessoas expostas politicamente.
Um instrutivo publicado sábado pelo BNA obriga os bancos comerciais a identificarem os beneficiários efectivos das transacções cambiais e assegurarem que não há conflitos de interesse envolvendo membros dos órgãos sociais ou Pessoas Expostas Politicamente (PEP).
O documento, subscrito pelo governador do BNA para entrar em vigor a 1 de Fevereiro, dá instruções para os bancos lidarem no domínio do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, orientando-os, e aos seus funcionários, a aplicarem procedimentos de classificação de risco e de diligência, bem como a adoptarem “mecanismos rigorosos” para prevenirem a ocorrência de irregularidades de natureza cambial, assegurarem o registo correcto das operações e o arquivo da informação relacionada.
O instrutivo orienta os bancos a verificarem o histórico de cumprimento de responsabilidades fiscais dos clientes envolvidos em operações cambiais, a existência de actividade económica compatível com a mercadoria a ser importada ou serviços a serem contratados.
Solicita averiguações sobre a capacidade financeira do cliente para o pagamento da mercadoria a ser importada ou os serviços a serem contratados, especialmente quando o pagamento for efectuado a prazo e ao abrigo de uma carta de crédito.
Obriga os bancos comerciais a identificarem a entidade destinatária dos fundos sempre que se trate da primeira transacção e a verificarem se o pagamento não é efectuado para uma empresa sem actividade comercial (fictícia), devendose ter em especial atenção o objecto da empresa e se as actividades são exercidas conforme descritas nos estatutos.
Pede que se averigúe se a entidade destinatária dos fundos é uma empresa constituída em região classificada como paraíso fiscal ou considerada de risco elevado e se a localização geográfica do banco destinatário dos fundos difere da localização da exportadora da mercadoria ou prestadora do serviço.
O documento pede que os bancos se certifiquem de que o pagamento é obrigatoriamente ordenado para uma conta bancária titulada pela exportadora da mercadoria ou prestadora dos serviços, conforme factura e o contrato de prestação de serviços.
Ou apto ou desiste
O BNA adverte os bancos que não possuírem condições para cumprirem as directivas impostas no documento a absterem-se “voluntariamente da intermediação de quaisquer operações cambiais com fins comerciais”.
Caso contrário, avisa o BNA, os bancos comerciais arriscam-se a multas e à retirada da autorização para a realização de operações cambiais.
O instrutivo insta os participantes no mercado cambial a agirem de forma justa e transparente nas negociações
Instrutivo obriga os bancos a verificarem se o pagamento não é efectuado a uma empresa sem actividade comercial ou fictícia
com os clientes, observando a manutenção de “padrões elevados de comportamento”, com os conselhos de administração a incorporarem valores e comportamentos éticos na cultura de cada instituição.
Pede que, no domínio do profissionalismo, os bancos comerciais assegurem que os seus trabalhadores tenham a competência, experiência e conhecimentos necessários para o desempenho das suas funções, garantindo um elevado padrão profissional no mercado cambial.
O instrutivo solicita que os bancos comerciais estabeleçam “politicas e procedimentos adequados e eficazes” para “identificar, eliminar ou gerir” conflitos de interesse que possam comprometer o julgamento ético ou profissional, de modo a assegurar o tratamento justo dos clientes.
Isso implica que todos os trabalhadores (incluindo a administração) estejam cientes das acções disciplinares ou outras que possam resultar de comportamentos não éticos ou não profissionais e de transgressões inaceitáveis das suas políticas, bem como da legislação e regulamentação do mercado cambial. conclui o documento.