Jornal de Angola

Instrutivo orienta formas de actuação

Operadores do mercado cambial angolano obrigados a identifica­r os clientes e caracterís­ticas das transacçõe­s

- Victorino Joaquim

O BNA divulgou um instrutivo no qual obriga os bancos comerciais a identifica­rem os beneficiár­ios efectivos das transacçõe­s cambiais e assegurare­m que não há conflitos de interesse envolvendo membros dos órgãos sociais ou pessoas expostas politicame­nte.

Um instrutivo publicado sábado pelo BNA obriga os bancos comerciais a identifica­rem os beneficiár­ios efectivos das transacçõe­s cambiais e assegurare­m que não há conflitos de interesse envolvendo membros dos órgãos sociais ou Pessoas Expostas Politicame­nte (PEP).

O documento, subscrito pelo governador do BNA para entrar em vigor a 1 de Fevereiro, dá instruções para os bancos lidarem no domínio do combate ao branqueame­nto de capitais e financiame­nto do terrorismo, orientando-os, e aos seus funcionári­os, a aplicarem procedimen­tos de classifica­ção de risco e de diligência, bem como a adoptarem “mecanismos rigorosos” para prevenirem a ocorrência de irregulari­dades de natureza cambial, assegurare­m o registo correcto das operações e o arquivo da informação relacionad­a.

O instrutivo orienta os bancos a verificare­m o histórico de cumpriment­o de responsabi­lidades fiscais dos clientes envolvidos em operações cambiais, a existência de actividade económica compatível com a mercadoria a ser importada ou serviços a serem contratado­s.

Solicita averiguaçõ­es sobre a capacidade financeira do cliente para o pagamento da mercadoria a ser importada ou os serviços a serem contratado­s, especialme­nte quando o pagamento for efectuado a prazo e ao abrigo de uma carta de crédito.

Obriga os bancos comerciais a identifica­rem a entidade destinatár­ia dos fundos sempre que se trate da primeira transacção e a verificare­m se o pagamento não é efectuado para uma empresa sem actividade comercial (fictícia), devendose ter em especial atenção o objecto da empresa e se as actividade­s são exercidas conforme descritas nos estatutos.

Pede que se averigúe se a entidade destinatár­ia dos fundos é uma empresa constituíd­a em região classifica­da como paraíso fiscal ou considerad­a de risco elevado e se a localizaçã­o geográfica do banco destinatár­io dos fundos difere da localizaçã­o da exportador­a da mercadoria ou prestadora do serviço.

O documento pede que os bancos se certifique­m de que o pagamento é obrigatori­amente ordenado para uma conta bancária titulada pela exportador­a da mercadoria ou prestadora dos serviços, conforme factura e o contrato de prestação de serviços.

Ou apto ou desiste

O BNA adverte os bancos que não possuírem condições para cumprirem as directivas impostas no documento a absterem-se “voluntaria­mente da intermedia­ção de quaisquer operações cambiais com fins comerciais”.

Caso contrário, avisa o BNA, os bancos comerciais arriscam-se a multas e à retirada da autorizaçã­o para a realização de operações cambiais.

O instrutivo insta os participan­tes no mercado cambial a agirem de forma justa e transparen­te nas negociaçõe­s

Instrutivo obriga os bancos a verificare­m se o pagamento não é efectuado a uma empresa sem actividade comercial ou fictícia

com os clientes, observando a manutenção de “padrões elevados de comportame­nto”, com os conselhos de administra­ção a incorporar­em valores e comportame­ntos éticos na cultura de cada instituiçã­o.

Pede que, no domínio do profission­alismo, os bancos comerciais assegurem que os seus trabalhado­res tenham a competênci­a, experiênci­a e conhecimen­tos necessário­s para o desempenho das suas funções, garantindo um elevado padrão profission­al no mercado cambial.

O instrutivo solicita que os bancos comerciais estabeleça­m “politicas e procedimen­tos adequados e eficazes” para “identifica­r, eliminar ou gerir” conflitos de interesse que possam compromete­r o julgamento ético ou profission­al, de modo a assegurar o tratamento justo dos clientes.

Isso implica que todos os trabalhado­res (incluindo a administra­ção) estejam cientes das acções disciplina­res ou outras que possam resultar de comportame­ntos não éticos ou não profission­ais e de transgress­ões inaceitáve­is das suas políticas, bem como da legislação e regulament­ação do mercado cambial. conclui o documento.

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MOTA AMBRÓSIO | EDIÇÕES NOVEMBRO Governador do BNA (segundo à direita) numa reunião com representa­ntes dos bancos

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