Angola e Brasil acertam novos financiamentos
Angola e o Brasil assinaram, segunda-feira, um memorando de entendimento para futuros empréstimos e reabertura de linhas de crédito. O ministro das Finanças, Archer Mangueira assinou o documento pela parte angolana. “Angola tem cumprido os seus compromissos financeiros para com o Brasil”, disse o ministro Henrique Meirelles.
O Estado pretende emitir até 301,2 mil milhões de kwanzas em Obrigações de Tesouro (OT) indexadas à taxa de câmbio do dólar enquanto o Orçamento Geral do Estado deste ano não é aprovado na Assembleia Nacional.
O ministro das Finanças de Angola vai emitir até 301,2 mil milhões de kwanzas em Obrigações do Tesouro indexadas à taxa de câmbio do dólar, pagando juros acima de 12 por cento ao ano, até a aprovação do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2018.
A emissão prevê o pagamento de taxas de juro de 7,00 por cento ao ano para as maturidades a três anos, mas que chegam a 8,75 por cento nas emissões a 10 anos. Prevê especificamente como finalidade a “cobertura das despesas relativas à amortização de dívida e financiamento de projectos de investimento” durante este período, prevendo-se que o OGE para 2018 apenas entre em vigor em Março.
A 24 de Janeiro, o ministro das Finanças foi autorizado por Despacho Presidencial a recorrer à emissão de Obrigações de Tesouro (OT), para a amortização da dívida e ao financiamento de projectos, durante o período compreendido entre o início do ano económico de 2018 e a aprovação do OGE para o ano em curso.
“Afigurara-se essencial garantir a emissão da dívida pública directa no período compreendido entre o início do ano económico de 2018 e a aprovação do Orçamento Geral do Estado pela Assembleia Nacional”, lê-se no documento.
O diploma publicado no “Diário da República” de 24 de Janeiro estabelece que em anos eleitorais as dataslimite para a submissão e aprovação orçamental é entre 15 de Dezembro e 15 de Fevereiro”.
O diploma sustenta que a Lei do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta estabelece que, nos casos em que o OGE não entra em execução no início do ano económico, por qualquer motivo, pode o Titular do Poder Executivo autorizar a emissão e contratação de dívida pública, até aos limites estabelecidos.
Assim sendo, cabe ao Governo definir as condições complementares a que devem obedecer a negociação, contratação e emissão de Obrigações do Tesouro. Por outro lado, de acordo com o diploma, o ministro das Finanças deve estabelecer, por decreto executivo, a modalidade de colocação, a moeda de emissão, o valor nominal, a taxa de juro e cupão e os prazos de reembolso destas obrigações que devem constar da Obrigação Geral a que se refere o artigo 8º da Lei n.º1/14, de 6 de Fevereiro.
Juros
Os juros e o cupão são pagáveis semestralmente na moeda emitida na respectiva data de vencimento ou dia útil seguinte, quando aquele dia não seja útil.
A colocação das Obrigações de Tesouro, ainda de acordo com o diploma, pode ser efectuada nas seguintes modalidades: directamente junto das instituições financeiras, por meio de leilão de quantidade ou de preços, através de consórcio de instituições financeiras, através de subscrição limitada, directamente junto do público, em conformidade com as normas e procedimentos a definir em Despacho do ministro das Finanças.
Como garantia, o diploma descreve que o Banco Nacional de Angola vai adoptar os procedimentos para proceder, directamente, ao crédito da Conta Única do Tesouro (CUT), pelo valor arrecadado da colocação de títulos do tesouro na data de emissão.
De igual modo, vai proceder ao débito da Conta Única do Tesouro ao crédito das contas de depósito das respectivas instituições financeiras beneficiárias ou mediadoras das operações, pelo montante correspondente ao pagamento de juros e reembolso nas respectivas datas.