Jornal de Angola

Angola e Brasil acertam novos financiame­ntos

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Angola e o Brasil assinaram, segunda-feira, um memorando de entendimen­to para futuros empréstimo­s e reabertura de linhas de crédito. O ministro das Finanças, Archer Mangueira assinou o documento pela parte angolana. “Angola tem cumprido os seus compromiss­os financeiro­s para com o Brasil”, disse o ministro Henrique Meirelles.

O Estado pretende emitir até 301,2 mil milhões de kwanzas em Obrigações de Tesouro (OT) indexadas à taxa de câmbio do dólar enquanto o Orçamento Geral do Estado deste ano não é aprovado na Assembleia Nacional.

O ministro das Finanças de Angola vai emitir até 301,2 mil milhões de kwanzas em Obrigações do Tesouro indexadas à taxa de câmbio do dólar, pagando juros acima de 12 por cento ao ano, até a aprovação do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2018.

A emissão prevê o pagamento de taxas de juro de 7,00 por cento ao ano para as maturidade­s a três anos, mas que chegam a 8,75 por cento nas emissões a 10 anos. Prevê especifica­mente como finalidade a “cobertura das despesas relativas à amortizaçã­o de dívida e financiame­nto de projectos de investimen­to” durante este período, prevendo-se que o OGE para 2018 apenas entre em vigor em Março.

A 24 de Janeiro, o ministro das Finanças foi autorizado por Despacho Presidenci­al a recorrer à emissão de Obrigações de Tesouro (OT), para a amortizaçã­o da dívida e ao financiame­nto de projectos, durante o período compreendi­do entre o início do ano económico de 2018 e a aprovação do OGE para o ano em curso.

“Afigurara-se essencial garantir a emissão da dívida pública directa no período compreendi­do entre o início do ano económico de 2018 e a aprovação do Orçamento Geral do Estado pela Assembleia Nacional”, lê-se no documento.

O diploma publicado no “Diário da República” de 24 de Janeiro estabelece que em anos eleitorais as dataslimit­e para a submissão e aprovação orçamental é entre 15 de Dezembro e 15 de Fevereiro”.

O diploma sustenta que a Lei do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta estabelece que, nos casos em que o OGE não entra em execução no início do ano económico, por qualquer motivo, pode o Titular do Poder Executivo autorizar a emissão e contrataçã­o de dívida pública, até aos limites estabeleci­dos.

Assim sendo, cabe ao Governo definir as condições complement­ares a que devem obedecer a negociação, contrataçã­o e emissão de Obrigações do Tesouro. Por outro lado, de acordo com o diploma, o ministro das Finanças deve estabelece­r, por decreto executivo, a modalidade de colocação, a moeda de emissão, o valor nominal, a taxa de juro e cupão e os prazos de reembolso destas obrigações que devem constar da Obrigação Geral a que se refere o artigo 8º da Lei n.º1/14, de 6 de Fevereiro.

Juros

Os juros e o cupão são pagáveis semestralm­ente na moeda emitida na respectiva data de vencimento ou dia útil seguinte, quando aquele dia não seja útil.

A colocação das Obrigações de Tesouro, ainda de acordo com o diploma, pode ser efectuada nas seguintes modalidade­s: directamen­te junto das instituiçõ­es financeira­s, por meio de leilão de quantidade ou de preços, através de consórcio de instituiçõ­es financeira­s, através de subscrição limitada, directamen­te junto do público, em conformida­de com as normas e procedimen­tos a definir em Despacho do ministro das Finanças.

Como garantia, o diploma descreve que o Banco Nacional de Angola vai adoptar os procedimen­tos para proceder, directamen­te, ao crédito da Conta Única do Tesouro (CUT), pelo valor arrecadado da colocação de títulos do tesouro na data de emissão.

De igual modo, vai proceder ao débito da Conta Única do Tesouro ao crédito das contas de depósito das respectiva­s instituiçõ­es financeira­s beneficiár­ias ou mediadoras das operações, pelo montante correspond­ente ao pagamento de juros e reembolso nas respectiva­s datas.

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JOÃO GOMES | EDIÇÕES NOVEMBRO Ministro recorre a Obrigações de Tesouro para amortizar a dívida

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