Académico defende impostos para fortunas
Economista afirma que a medida ajuda a corrigir as injustiças criadas com o desvio de fundos públicos
O economista Alves da Rocha defende um imposto para as fortunas construídas com recurso ao dinheiro público, para atacar as desigualdades criadas pelo “acintoso acesso” ao OGE. “Temos aqui imensas fortunas, algumas das quais criadas à sombra do Orçamento Geral do Estado, e ainda não vi nenhuma proposta para a criação de um imposto sobre as grandes fortunas”, disse.
O economista Alves da Rocha defendeu na terça-feira em Luanda a criação de um imposto específico para as fortunas construídas com recurso ao dinheiro público, “por forma a atacar as desigualdades criadas pelo acintoso acesso ao Orçamento Geral do Estado”.
“Temos aqui imensas fortunas, algumas das quais criadas à sombra do Orçamento Geral do Estado, e ainda não vi nenhuma proposta para a criação de um imposto sobre as grandes fortunas”, disse Alves da Rocha, em declarações à Rádio Nacional de Angola (RNA).
“Uma das formas de ‘atacar’ essas desigualdades criadas pelo acintoso acesso ao Orçamento Geral do Estado é a criação de um imposto sobre as fortunas criadas à sombra do Orçamento Geral do Estado”, sublinhou.
Numa altura em que o país prepara um pacote legislativo para o repatriamento de capitais, o economista interrogase se ficam de fora do processo de esclarecimento da origem das fortunas aquelas transformadas em investimentos e empreendimentos em território nacional.
Alves da Rocha reconhece que, tal como repatriar capitais, taxar as fortunas não será, uma tarefa fácil. “É difícil, sim, como vai ser difícil repatriar dinheiro”, disse, insistindo na necessidade de o Estado não “abrir mão” desse que pode ser mais um instrumento de redução das assimetrias sociais.
O Conselho de Ministros aprovou há uma semana a proposta de lei para o repatriamento de capitais ilícitos domiciliados no exterior do país, que concede 180 dias para esse processo, sem qualquer procedimento criminal ou judicial por parte do Estado.
Aquando da sua aprovação pelo Conselho de Ministros, a 7 de Fevereiro, o governador do Banco Nacional de Angola, José de Lima Massano, disse à imprensa que a proposta de lei cria um conjunto de incentivos para que esses recursos possam ser livremente repatriados.
Proposta de lei
A proposta de lei, prosseguiu José de Lima Massano, cria também instrumentos para, no caso de recursos ilícitos estarem retidos no exterior do país, esses possam ser igualmente repatriados, sendo concedida “uma janela (prazo) de 180 dias para que esse processo aconteça, sem que, por parte das autoridades, seja exercido qualquer poder criminal, judicial ou de qualquer outra natureza”.
“Concluído o período de 180 dias, e naqueles casos de recursos ilícitos se mantiverem no exterior do país, as autoridades vão então fazer recurso de todos os meios que têm à sua disposição para, nos termos da lei, assegurar o seu repatriamento para o território nacional e serem integrados na nossa economia e apoiarem o esforço de desenvolvimento”, referiu. O governador do banco central frisou ainda que “o processo é voluntário” e quem tem recurso no exterior do país e quer trazer, pode fazê-lo livremente. “Durante os primeiros 180 dias de vigência da lei, quer sejam os recursos de forma lícita como de forma ilícita, não será feito qualquer questionamento. Posteriormente, volta-se ao quadro de normalidade, no âmbito das regras de ‘compliance’ que serão aplicadas”, observou.
“No caso de recursos obtidos de forma ilícita, aí, então, há um processo de recuperação coerciva”, advertiu o governador do Banco Nacional de Angola.
A ideia do repatriamento de capitais e da sua conformação a um quadro legal foi inicialmente apresentada pelo Presidente da República, João Lourenço, que, pela primeira vez, se pronunciou a respeito num seminário do MPLA consagrado ao combate à corrupção realizado em meados de Dezembro.
A partir do início do ano, avisou naquela ocasião o Presidente, “vai estabelecer-se um período de graça durante o qual todos os cidadãos angolanos que repatriarem capitais do estrangeiro para Angola e os investirem na economia e empresas geradoras de bens, de serviços e de emprego não vão ser molestados, não vão ser interrogados das razões de terem dinheiro lá fora, não vão ser processados judicialmente”.
No final desse prazo, prosseguiu, “o Estado de Angola sente-se no direito de o considerar dinheiro de Angola e dos angolanos e, como tal, vai agir junto das autoridades dos países de domicílio para tê-lo de volta e em sua posse”.
“Temos aqui imensas fortunas, algumas das quais criadas à sombra do Orçamento Geral do Estado, e ainda não vi nenhuma proposta para a criação de um imposto sobre as grandes fortunas”