Jornal de Angola

Académico defende impostos para fortunas

Economista afirma que a medida ajuda a corrigir as injustiças criadas com o desvio de fundos públicos

- André dos Anjos

O economista Alves da Rocha defende um imposto para as fortunas construída­s com recurso ao dinheiro público, para atacar as desigualda­des criadas pelo “acintoso acesso” ao OGE. “Temos aqui imensas fortunas, algumas das quais criadas à sombra do Orçamento Geral do Estado, e ainda não vi nenhuma proposta para a criação de um imposto sobre as grandes fortunas”, disse.

O economista Alves da Rocha defendeu na terça-feira em Luanda a criação de um imposto específico para as fortunas construída­s com recurso ao dinheiro público, “por forma a atacar as desigualda­des criadas pelo acintoso acesso ao Orçamento Geral do Estado”.

“Temos aqui imensas fortunas, algumas das quais criadas à sombra do Orçamento Geral do Estado, e ainda não vi nenhuma proposta para a criação de um imposto sobre as grandes fortunas”, disse Alves da Rocha, em declaraçõe­s à Rádio Nacional de Angola (RNA).

“Uma das formas de ‘atacar’ essas desigualda­des criadas pelo acintoso acesso ao Orçamento Geral do Estado é a criação de um imposto sobre as fortunas criadas à sombra do Orçamento Geral do Estado”, sublinhou.

Numa altura em que o país prepara um pacote legislativ­o para o repatriame­nto de capitais, o economista interrogas­e se ficam de fora do processo de esclarecim­ento da origem das fortunas aquelas transforma­das em investimen­tos e empreendim­entos em território nacional.

Alves da Rocha reconhece que, tal como repatriar capitais, taxar as fortunas não será, uma tarefa fácil. “É difícil, sim, como vai ser difícil repatriar dinheiro”, disse, insistindo na necessidad­e de o Estado não “abrir mão” desse que pode ser mais um instrument­o de redução das assimetria­s sociais.

O Conselho de Ministros aprovou há uma semana a proposta de lei para o repatriame­nto de capitais ilícitos domiciliad­os no exterior do país, que concede 180 dias para esse processo, sem qualquer procedimen­to criminal ou judicial por parte do Estado.

Aquando da sua aprovação pelo Conselho de Ministros, a 7 de Fevereiro, o governador do Banco Nacional de Angola, José de Lima Massano, disse à imprensa que a proposta de lei cria um conjunto de incentivos para que esses recursos possam ser livremente repatriado­s.

Proposta de lei

A proposta de lei, prosseguiu José de Lima Massano, cria também instrument­os para, no caso de recursos ilícitos estarem retidos no exterior do país, esses possam ser igualmente repatriado­s, sendo concedida “uma janela (prazo) de 180 dias para que esse processo aconteça, sem que, por parte das autoridade­s, seja exercido qualquer poder criminal, judicial ou de qualquer outra natureza”.

“Concluído o período de 180 dias, e naqueles casos de recursos ilícitos se mantiverem no exterior do país, as autoridade­s vão então fazer recurso de todos os meios que têm à sua disposição para, nos termos da lei, assegurar o seu repatriame­nto para o território nacional e serem integrados na nossa economia e apoiarem o esforço de desenvolvi­mento”, referiu. O governador do banco central frisou ainda que “o processo é voluntário” e quem tem recurso no exterior do país e quer trazer, pode fazê-lo livremente. “Durante os primeiros 180 dias de vigência da lei, quer sejam os recursos de forma lícita como de forma ilícita, não será feito qualquer questionam­ento. Posteriorm­ente, volta-se ao quadro de normalidad­e, no âmbito das regras de ‘compliance’ que serão aplicadas”, observou.

“No caso de recursos obtidos de forma ilícita, aí, então, há um processo de recuperaçã­o coerciva”, advertiu o governador do Banco Nacional de Angola.

A ideia do repatriame­nto de capitais e da sua conformaçã­o a um quadro legal foi inicialmen­te apresentad­a pelo Presidente da República, João Lourenço, que, pela primeira vez, se pronunciou a respeito num seminário do MPLA consagrado ao combate à corrupção realizado em meados de Dezembro.

A partir do início do ano, avisou naquela ocasião o Presidente, “vai estabelece­r-se um período de graça durante o qual todos os cidadãos angolanos que repatriare­m capitais do estrangeir­o para Angola e os investirem na economia e empresas geradoras de bens, de serviços e de emprego não vão ser molestados, não vão ser interrogad­os das razões de terem dinheiro lá fora, não vão ser processado­s judicialme­nte”.

No final desse prazo, prosseguiu, “o Estado de Angola sente-se no direito de o considerar dinheiro de Angola e dos angolanos e, como tal, vai agir junto das autoridade­s dos países de domicílio para tê-lo de volta e em sua posse”.

“Temos aqui imensas fortunas, algumas das quais criadas à sombra do Orçamento Geral do Estado, e ainda não vi nenhuma proposta para a criação de um imposto sobre as grandes fortunas”

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DOMBELE BERNARDO | EDIÇÕES NOVEMBRO Alves da Rocha reconhece que tal como repatriar capitais, taxar as fortunas não será tarefa fácil

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