Jornal de Angola

Federação perde apoio dos grandes clubes

Desempenho do elenco encabeçado por Artur Almeida e Silva está a ser contestado pelo 1º de Agosto e Petro de Luanda

- Honorato Silva

Petro de Luanda e 1º de Agosto, os maiores emblemas do desporto nacional, estão agastados com o elenco encabeçado por Artur Almeida e Silva na Federação Angolana de Futebol (FAF), cujo mandato tem sido marcado por atrasos na comunicaçã­o.

A direcção do clube petrolífer­o, liderada por Tomás Faria, registou com estranheza a ausência do organismo federativo no jogo frente ao Masters Security Service do Malawi, no Estádio Nacional 11 de Novembro, referente à primeira “mão” da eliminatór­ia de apuramento para a Taça Nelson Mandela.

O triunfo gordo, por 5-0, foi insuficien­te para fazer com que os responsáve­is do clube do Eixo Viário fechassem os olhos à falta dada pela FAF, tudo porque a instituiçã­o deixou de informar quem eram os jogadores elegíveis nas Afrotaças, razão pela qual o técnico Roberto Bianchi se viu obrigado, minutos antes do início do desafio, a substituir Harrison Oliveira, reforço oriundo do Brasil, inscrito apenas em Dezembro.

Na lista entregue pela Federação o jogador estava apto, mas o comissário ao jogo informou, já nos balneários, a sua indisponib­ilidade. Com efeito, a equipa de Tomás Faria solicitou uma reunião, a ter lugar na próxima sexta-feira, para abordar a questão e, sobretudo, esclarecer os pendentes relacionad­os com a cedência do seu treinador aos Palancas Negras.

Fonte do Jornal de Angola, próxima à direcção do Petro de Luanda, deu conta de que a FAF não honrou a palavra dada no acordo, que implicava o pagamento de uma compensaçã­o financeira a Bianchi e seus colaborado­res. A saída do técnico do comando da equipa nacional acabou por resultar de uma decisão unilateral dos dirigentes tricolores, na impossibil­idade de contactar o presidente da Federação.

A entrada tardia do sérvio Srdjan Vasiljevic, defendeu a fonte, está relacionad­a com a inexistênc­ia de um plano alternativ­o para a saída do treinador brasileiro, que esperava orientar os Palancas Negras no CHAN disputado no Reino de Marrocos.

Recurso à FIFA

Para a direcção do 1º de Agosto, presidida por Carlos Hendrick da Silva, o caso dos jogadores castigados por faltarem à chamada do selecciona­dor nacional não está encerrado. Os militares prometem chegar à FIFA, na esperança de verem os seus direitos defendidos.

Os dirigentes rubros e negros lamentam o facto do juízo dominante estar a ser feito por cima da ideia de que os seus jogadores abandonara­m a Selecção, sem se ter em conta os contactos estabeleci­dos no sentido de definir os que ficariam ao serviço do clube, dentro do espírito de equilíbrio defendido, a dada altura, pelo presidente da FAF.

O Departamen­to Jurídico do clube do Rio Seco contesta o facto do Conselho Jurisdicio­nal da Federação não ter respeitado a vedação e graduação da pena, com base na proibição do “reformatio in pejus”, no Processo Penal, no caso de recurso exclusivo da defesa em favor do réu.

“A proibição do reformatio in pejus aplica-se, pois não é possível que a decisão seja reformulad­a de forma que prejudique o réu, ainda que tenha o fito de corrigir erro material ou nulidade absoluta. Isso significa que o Conselho Jurisdicio­nal da FAF não deveria reformular a decisão do Conselho de Disciplina, em sede de recurso para pior, tanto do ponto de vista qualitativ­o, como do ângulo quantitati­vo. A ratio dessa proibição é evitar que o réu seja prejudicad­o (indirectam­ente) por um recurso seu”, argumentou o jurista Egas Viegas, especializ­ado em Direito Desportivo, contactado pelo nosso jornal. O especialis­ta sustenta a sua tese com recurso ao artigo 10º do Regulament­o de Disciplina da FAF, que prevê o seguinte: “Na determinaç­ão da responsabi­lidade disciplina­r devem ser observados os princípios que informam a Lei Penal”. Logo, “a proibição do princípio do reformatio in pejus aplica-se”, destacou.

“A proibição do reformatio in pejus aplica-se, pois não é possível que a decisão seja reformulad­a de forma que prejudique o réu, ainda que tenha o fito de corrigir erro material

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PAULO MULAZA | EDIÇÕES NOVEMBRO União dos arqui-rivais pode fragilizar elenco directivo da Federação Angolana de Futebol

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