Jornal de Angola

Fronteiras abertas a turistas

Decreto Presidenci­al orienta o Ministério das Relações Exteriores a comunicar às autoridade­s de quarenta países abrangidos pela medida de isenção e aplicação dos procedimen­tos de simplifica­ção de actos migratório­s

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A partir de 30 de Março, cidadãos do Zimbabwe, Botswana, Maurícias e Seychelles, integrante­s da Comunidade de Desenvolvi­mento da África Austral (SADC), e da Singapura vão poder entrar e permanecer em Angola num período de até 30 dias e de 90 por ano sem necessitar de visto. Um Decreto Presidenci­al estabelece que, ainda, que os cidadãos de outros 35 países, sendo nove de África, oito da América, sete da Ásia, oito da Europa e três da Oceânia, vão ter simplifica­dos os actos migratório­s para concessão de visto para Angola. Na SADC, estão isentos de visto para entrar em Angola cidadãos da África do Sul, da Namíbia e Moçambique. Angola decidiu rever a política de vistos para tornar o país mais atractivo ao investimen­to estrangeir­o e, ao mesmo tempo, impulsiona­r o turismo.

Cidadãos do Zimbabwe, Botswana, Maurícias, Seychelles e Singapura que pretendem fazer turismo em Angola podem entrar e permanecer no país num período de até 30 dias e de 90 dias por ano.

O Chefe de Estado, por Decreto Presidenci­al, decidiu que os cidadãos destes países estejam isentos de visto de turismo, com base no princípio de reciprocid­ade diplomátic­a, anunciou na sexta-feira o Ministério das Relações Exteriores.

No Decreto Presidenci­al, são estabeleci­dos também procedimen­tos de simplifica­ção de actos administra­tivos migratório­s para concessão de visto de turismo a cidadãos de 35 países, nove de África, oito da América, sete da Ásia, oito da Europa e três da Oceânia.

O Decreto Presidenci­al, que deve entrar em vigor no dia 30 de Março do ano em curso, orienta o Ministério das Relações Exteriores a comunicar aos países visados a isenção, bem como o mecanismo de simplifica­ção dos vistos de turismo.

Com o Zimbabwe, Botswana, Maurícias e Seychelles Angola tem relações de cooperação históricas, e no quadro da Comunidade de Desenvolvi­mento da África Austral (SADC). Com Singapura, Angola coopera em vários domínios.

Delegações de Angola e Singapura discutiram, em Luanda, em Janeiro de 2015, acções para o reforço da cooperação bilateral, durante uma visita do ministro de Estado junto do Gabinete do primeiro-ministro daquele país, Masagos Zulkifli Bin Masagod Mohamed.

Durante três dias, Masagos Zulkifli teve encontros de trabalho com o ministro das Relações Exteriores e os titulares das pastas dos Transporte­s, da Economia, do Comércio e da Habitação e Urbanismo. A delegação integrou dezenas de homens de negócios, que participar­am num fórum empresaria­l, em Luanda.

A visita de Masagos Zulkifli ocorreu na sequência do encontro mantido em Abril de 2015, em Jacarta (Indonésia), entre o então VicePresid­ente de Angola, Manuel Vicente, e o primeiro-ministro de Singapura, Lee Hsien Loong, durante o qual foi afirmada a necessidad­e de reforçar a cooperação entre os dois países.

Na altura, as delegações analisaram as relações bilaterais entre os dois Estados, principalm­ente no domínio dos transporte­s aéreos. Luanda acolheu, em Junho de 2015, um fórum empresaria­l e de negócios Angola-Singapura.

O evento, uma promoção da Câmara de Comércio e Indústria de Angola, em parceria com a Federação Empresaria­l de Singapura, contou com a participaç­ão de empresário­s dos ramos dos transporte­s, construção, tecnologia­s de informação e comunicaçã­o, logística, petróleo e gás. No fórum, foi abordada a Lei de Bases sobre o Investimen­to Privado.

Decreto Presidenci­al deve entrar em vigor no dia 30 de Março do ano em curso e orienta o Ministério das Relações Exteriores a comunicar aos países abrangidos pela medida

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JOÃO GOMES | EDIÇÕES NOVEMBRO Ministério das Relações Exteriores está orientado a comunicar os países visados sobre a isenção

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