Administração Pública
A Administração Pública (ou gestão pública) é o poder de gestão do Estado, no qual se inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através dos seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efectivo.
A administração definese num âmbito institucional-legal, baseada na Constituição, leis e regulamentos. Teve origem em França, no fim do século XVIII, mas só se consagrou como ramo autónomo do direito com o desenvolvimento do Estado de Direito. Teve como base os conceitos de serviço público, autoridade, poder público e especialidade de jurisdição.
Os princípios norteadores da administração pública e do próprio direito administrativo foram os da separação das autoridades administrativas e judiciária; da legalidade; da responsabilidade do poder público; e, decisões executórias dos actos jurídicos, emitidos unilateralmente. As decisões executórias conferem privilégios à administração pública, contrapondo-se ao ideal de igualdade perante a lei. Essas prerrogativas e privilégios que lhe são outorgadas, permitem-lhe assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular. Contudo, é importante que decorra da lei o fundamento para as decisões administrativas.
São indicadas por Oswaldo de Mello, que foi um advogado, jurista, magistrado, promotor público e professor universitário, duas versões para a origem do vocábulo “administração”. A primeira é que esta vem de “ad” (preposição) mais ministro, mais “are” (verbo), que significa servir, executar; já a segunda vem de “ad manus trahere”, que envolve a ideia de direcção ou gestão. Nas duas hipóteses, há o sentido de relação de subordinação, de hierarquia.
O mesmo autor demonstra que a palavra administrar significa não só prestar serviço, executá-lo, como também dirigir, governar, exercer a vontade com o objectivo de obter um resultado útil; até em sentido vulgar, administrar quer dizer traçar um programa de acção e executá-lo ou também coordenar, planear, controlar, padronizar, organizar e executar.