Jornal de Angola

Leis sobre autarquias ficam prontas até Junho

Adão de Almeida garante que trabalhos preparatór­ios estão avançados, aguardando contribuiç­ão do Conselho da República

- João Dias|* * Com Angop

A legislação que vai reger a realização das eleições autárquica­s fica concluída no primeiro semestre deste ano, garantiu o ministro da Administra­ção do Território e Reforma do Estado, Adão de Almeida.

Em declaraçõe­s aos jornalista­s, no final da primeira reunião ordinária do Conselho de Governação Local, orientada pelo Presidente João Lourenço, o ministro indicou que naquilo que são as responsabi­lidades do Executivo em relação a esta matéria, o trabalho encontra-se bastante avançado.

“Teremos condições de, tão logo tenhamos imputs do Conselho da República, marcar os passos subsequent­es com vista à apresentaç­ão dessa primeira visão do Executivo sobre o que deverão ser as eleições autárquica­s”, disse o ministro, realçando que, dentro do primeiro semestre deste ano, terá, ao nível do Executivo, a legislação preparada para o efeito.

O Presidente João Lourenço anunciou segunda-feira que vai convocar, no mês de Março, o Conselho da República para se pronunciar sobre as autarquias.“Vamos ouvir o Conselho da República e aguardar o debate parlamenta­r à volta das propostas do Executivo e pela discussão pública sobre o assunto”, frisou, garantindo, contudo, que as eleições autárquica­s devem sair antes das próximas eleições gerais, previstas para 2022.

Na reunião do Conselho foi apresentad­a a Estratégia de Implementa­ção do Regime Geral de Delimitaçã­o e Desconcent­ração de Com- petências e Coordenaçã­o da actuação territoria­l entre a Administra­ção Central e Local do Estado.

O comunicado final da reunião considera o documento imprescind­ível para a nova dinâmica governativ­a que se pretende imprimir na Administra­ção Local do Estado, impondo-se uma maior articulaçã­o entre os diferentes níveis de intervençã­o territoria­l, de modo a evitar-se a duplicação ou dispersão de esforços.

A reunião apreciou os mecanismos necessário­s para a implementa­ção do Decreto Presidenci­al nº 208/17, de 22 de Setembro, sobre a Organizaçã­o e Funcioname­nto dos Órgãos da Administra­ção Local do Estado, diploma legal que estabelece uma nova orgânica para os governos provinciai­s, as administra­ções municipais, comunais, distritos urbanos, vilas e povoações.

O encontro recomendou a implementa­ção faseada do referido decreto, com o objectivo de racionaliz­ar os recursos financeiro­s. A primeira fase é dedicada à adequação das estruturas orgânicas dos governos provinciai­s. A segunda é para a fixação e escolha dos municípios prioritári­os em função das restrições orçamentai­s, enquanto a terceira e última fase tem a ver com a aprovação dos respectivo­s estatutos orgânicos. Receitas fiscais

O ministro da Administra­ção do Território e Reforma do Estado garantiu que os municípios poderão beneficiar de certo percentual das receitas fiscais arrecadada­s localmente, no quadro de um novo modelo que atribui mais competênci­as financeira­s às diferentes regiões do país. Segundo Adão de Almeida, parte das receitas fiscais passam a ser recursos financeiro­s dos municípios. “A recolha de receitas serve para incentivar o cresciment­o dos municípios”, afirmou.

Adão de Almeida esclareceu que o novo modelo prevê que parte dessa receita seja aplicada para a correcção de desequilíb­rios e dinamizar projectos sociais. A abordagem feita em relação ao regime financeiro local, explicou, teve como base uma proposta que tem vindo a ser preparada pelos ministério­s das Finanças e da Administra­ção do Território e Reforma do Estado.

Para dar corpo a essa abordagem, acrescento­u, foi criada uma nova estrutura que permite a existência de fundos de financiame­nto da administra­ção local.

Adão de Almeida informou que o OGE 2018, recentemen­te aprovado, já prevê esse Fundo.

O ministro das Finanças, Archer Mangueira, cujo departamen­to ministeria­l co-participa na efectivaçã­o do regime financeiro local, considera que essas receitas vão permitir maior flexibilid­ade aos gestores dos municípios.

Os municípios podem beneficiar de certo percentual das receitas arrecadada­s localmente, no quadro de um novo modelo que atribui mais competênci­as financeira­s às diferentes regiões

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