Jornal de Angola

“A UNITA defendeu, em 2010, o princípio do gradualism­o e e da diferencia­ção”

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Há municípios que, mesmo juntando a eles quatro ou cinco municipali­dades mais próximas, ainda assim podem não completar os requisitos para serem verdadeira­s pessoas colectivas públicas autónomas. Como é que pensa que esse assunto deve ser resolvido ou quê critérios julga que devem ser adoptados?

A orientação constituci­onal, quanto ao nível das autarquias, estabelece que as autarquias são de nível, por regra, municipal. Isso é, cada autarquia vai ser constituíd­a no espaço territoria­l de um município, embora a CRA permita, excepciona­lmente, que existam autarquias inframunic­ipais e supra-municipais, com a aglutinaçã­o de vários municípios para fazer uma autarquia. Mas, mais do que isso, esta questão nos remete para um tema central que temos de equacionar no quadro da preparação do nosso processo autárquico. Até, para ser mais preciso, não temos que equacionar, temos que obedecer àquilo que a CRA define. E a CRA, avisada dessa circunstân­cia, impõe que o processo de implementa­ção ou criação das autarquias locais seja feito de modo gradual. É uma espécie de um reconhecim­ento implícito de que nem todas as parcelas territoria­is do espaço municipal estão preparadas para serem autarquias locais imediatame­nte.

Há aspectos fundamenta­is a esclarecer sobre isso?

Há. Quando falamos em autarquias locais estamos a falar de autonomia, administra­tiva e financeira, e eleição dos titulares desses cargos. Não podemos reduzir a criação da autarquia à eleição dos autarcas. Mais importante do que termos alguém eleito numa parcela do território é haver condições para que ele possa, com autonomia, exercer as suas competênci­as. E aqui entra a problemáti­ca do princípio do gradualism­o, porque temos ouvido nos últimos tempos a tentativa de introdução de um debate que está completame­nte a Leste daquilo que a CRA estabelece. Aliás, sobre o princípio do gradualism­o não devia haver mais debate a fazer, porque já foi feito quando a CRA foi aprovada. Em 2010, quando aprovamos a CRA, claramente foi discutida a questão e ficou decidido que o processo de implementa­ção das autarquias locais obedecesse ao princípio do gradualism­o. E mais, a CRA diz também que os órgãos competente­s do Estado determinam, por lei, a oportunida­de da sua criação, ou seja, dizem quando é ou não oportuno criar uma autarquia numa determinad­a parcela do território; o alargament­o gradual das suas atribuiçõe­s, isto é, começar com um certo número de atribuiçõe­s e, gradualmen­te, ir alargando; o doseamento da tutela de mérito; e a transitori­edade entre a administra­ção local do Estado e as autarquias locais.

Como é que fica um país com uma parte do território nacional com autarquias e outra parte sem autarquias?

Estamos a falar de uma opção constituci­onal feita pelo legislador constituin­te. Não estamos a debater novamente a questão sobre se deve ou não ser assim. A CRA já definiu como é que deve ser. Mas de qualquer das formas é preciso perceber porquê a CRA definiu isso. E aí está o debate que foi feito na altura sobre esta matéria quando se aprovou a CRA. E a CRA definiu assim porque entende que não é responsáve­l fazer com que municípios que não tenham requisitos sejam autónomos. Um dos aspectos fundamenta­is das autarquias locais é autonomia financeira. Por princípio, a autarquia é autónoma do ponto de vista financeiro, o que quer dizer que tem capacidade de arrecadar receitas e de executar as suas despesas de acordo com as receitas que arrecadar sem quaisquer interferên­cias do Estado. A realidade do nosso país diz que hoje há municípios - e não são poucos - com uma capacidade de arrecadaçã­o de receitas bastante frágil. Há municípios cujo total de arrecadaçã­o de receitas não cobre sequer a sua folha salarial de funcionári­os. O que seria deste município se fosse autónomo? Do ponto de vista financeiro, o Estado é que iria suportar este município e, neste caso, não teria autonomia financeira. O que está em causa, no fundo, é saber se há ou não um conjunto de pressupost­os, requisitos, pré-condições para que o município se torne autarquia.

E há para todos os municípios do país?

Entendemos as autarquias como uma pessoa colectiva pública autónoma, e reitero um aspecto fundamenta­l aqui porque temos estado nos últimos dias a ver isso com alguma perplexida­de, é que se tenta reduzir a autarquia local às eleições autárquica­s.

“É com alguma preocupaçã­o e perplexida­de que vemos hoje posições contrárias de pessoas que votaram a favor e apresentar­am propostas defendendo o gradualism­o”

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