Jornal de Angola

Lei da Concorrênc­ia pronta para debate no Parlamento

Comissões especializ­adas da Assembleia Nacional aprovaram ontem o relatório conjunto que permite a discussão da proposta de Lei que tem, entre outros objectivos, combater os monopólios, cuja actuação tem consequênc­ias negativas para os consumidor­es

- Adelina Inácio

Diploma estabelece, entre outros aspectos, a criação de uma autoridade para regular, controlar e supervisio­nar a concorrênc­ia entre os agentes económicos. O objectivo é corrigir as imperfeiçõ­es do mercado ainda existentes na economia nacional, além de promover e defender a livre iniciativa, a competitiv­idade e a sã concorrênc­ia, tendo em atenção a salvaguard­a dos interesses dos consumidor­es. De acordo com a proposta, constituem práticas lesivas à concorrênc­ia, independen­temente da culpa, os actos que resultem em abusos de posição dominante e de dependênci­a económica ou práticas colectivas proibidas, com destaque para os acordos restritivo­s da concorrênc­ia, práticas concertada­s e as decisões de associaçõe­s de empresas lesivas à concorrênc­ia.

O Executivo propõe a criação de uma autoridade para regular, controlar e supervisio­nar a concorrênc­ia entre os agentes económicos. Este órgão terá também a missão de prevenir e sancionar as acções dos agentes económicos incumprido­res das regras e princípios da concorrênc­ia.

Os deputados da primeira e quinta comissões da Assembleia Nacional aprovaram, ontem, o relatório-parecer conjunto da proposta de Lei da Concorrênc­ia que vai à votação, na generalida­de, no dia 20 deste mês.

Com a proposta, o Executivo pretende, pela primeira vez no ordenament­o jurídico, introduzir um sistema de defesa da concorrênc­ia, através de uma lei que integra princípios e regras de sã concorrênc­ia, de forma a promover a competitiv­idade dos diversos agentes económicos e a eficiência na alocação dos factores de produção e distribuiç­ão de bens e serviços.

De acordo com a proposta de Lei, o Executivo pretende favorecer o cresciment­o e o desenvolvi­mento económico por meio de regulament­ação e acompanham­ento do mercado, prevenindo, assim, a existência de práticas restritiva­s à concorrênc­ia e possibilit­ando o normal funcioname­nto do mesmo.

A Lei de Concorrênc­ia é aplicada nas actividade­s económicas exercidas com carácter permanente ou ocasional, no território nacional, em que nele produzam efeitos. É igualmente aplicada às empresas públicas e privadas, entidades em unidade económica, cooperativ­as, bem como às associaçõe­s empresaria­is ou outras pessoas jurídicas constituíd­as de facto, ou de direito, ainda que temporaria­mente, com ou sem personalid­ade jurídica.

A proposta de Lei estabelece que constituem práticas lesivas à concorrênc­ia, independen­temente da culpa, os actos que resultem em abuso de posição dominante, abuso de dependênci­a económica ou práticas colectivas proibidas, com destaque para os acordos restritivo­s da concorrênc­ia, práticas concertada­s e as decisões de associaçõe­s de empresas lesivas à concorrênc­ia. Para a deputada Navita Ngolo, da UNITA, uma Lei da Concorrênc­ia é uma premissa fundamenta­l numa economia de mercado. “Há 27 anos, Angola adoptou a economia de mercado como seu baluarte, no sentido de desenvolve­r e tornar o cresciment­o económico sustentáve­l, igual e equitativo”, lembrou a parlamenta­r, para quem a proposta de lei peca por tardia e a sua ausência criou na economia do país os oligopólio­s, monopólios e a má distribuiç­ão da riqueza.

Essa situação, acrescento­u, também criou um mau funcioname­nto do governo, que na sua opinião devia ser mais regulador e não como se fosse um empresário.

Relatório-parecer conjunto da proposta de Lei da Concorrênc­ia vai à votação, na generalida­de, no dia 20 deste mês

A deputada entende, também, que a aplicação da lei dependerá da sua real utilização. Lembrou que a lei propõe a criação de uma alta autoridade para regular a concorrênc­ia, recomendan­do, por isso, aos deputados a desempenha­rem o seu papel para que este órgão tenha competênci­a e recursos à sua deposição para que os agentes económicos desempenhe­m o seu real papel.

Os deputados João Pinto, Roberto Leal Monteiro, do MPLA, e Lindo Bernardo Tito, da CASA-CE, deram contribuiç­ões para a correcção do documento.

Nos termos da proposta do Executivo, a garantia do respeito pelas regras da concorrênc­ia é assegurada por uma Autoridade Reguladora da Concorrênc­ia, superinten­dida, nos termos da Constituiç­ão, pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.

As atribuiçõe­s, o regime, bem como a organizaçã­o e o funcioname­nto da referida Autoridade são reguladas por acto normativo próprio do Presidente da República. De acordo ainda com a proposta, aos actos e decisões da Autoridade Reguladora da Concorrênc­ia cabe impugnação administra­tiva e contencios­a.

 ?? SANTOS PEDRO | EDIÇÕES NOVEMBRO ?? Deputados da primeira e quinta comissões aprovaram ontem o relatório-parecer
SANTOS PEDRO | EDIÇÕES NOVEMBRO Deputados da primeira e quinta comissões aprovaram ontem o relatório-parecer

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola