Jornal de Angola

Tribunal ajuda a retirar o dinheiro de falecidos

Conhecedor­as dos seus direitos, milhares de famílias têm estado a recorrer aos tribunais para reaver o dinheiro depositado em bancos comerciais por parentes já falecidos

- César Esteves

Cerca de 1500 processos orfanológi­cos para reaver dinheiro depositado em bancos comerciais por familiares falecidos estão a decorrer desde o ano passado na 2ª Sala do Cível e Administra­tivo do Tribunal Provincial de Luanda, afirmou ao Jornal de

Angola o juiz de Direito Rui de Moura. O magistrado explicou que os processos são solicitado­s pelas famílias, entre órfãos, viúvas, irmãos e até progenitor­es, que procuram resgatar o dinheiro deixado em bancos comerciais pelos parentes falecidos. O juiz Rui de Moura revelou que mais de 1500 processos já foram despachado­s por aquela instância judicial.

Cerca de 1500 processos orfanológi­cos, para reaver dinheiro depositado em bancos comerciais por familiares falecidos, estão a decorrer desde o passado ano, na 2ª Sala do Cível e Administra­tivo do Tribunal Provincial de Luanda, soube o Jornal de Angola junto do Juiz de Direito, Rui de Moura.

Rui de Moura explicou que os processos são solicitado­s pelas famílias que, através do qual, procuram resgatar os valores deixados em conta bancária por algum parente falecido. Informou que um outro número elevado de processos foi já despachado por aquela instância judicial.

Com a abertura do Ano Judicial, o juiz prevê um aumento do número de casos. Rui de Moura informou que o tratamento que se dá a esse tipo de processo é célere, mas, raramente as famílias conseguem recuperar todo o dinheiro deixado pelo parente, porque ainda é efectuado um desconto no montante, cuja percentage­m, que não anunciou, recai para a Administra­ção Geral Tributária (AGT).

Segundo a nossa fonte, quando se instrui um processo orfanológi­co, os familiares só têm acesso ao dinheiro depois de se efectuar o desconto para a AGT.

Explicou que o elevado número de processo orfanológi­co em tramitação no Tribunal Provincial de Luanda devese ao facto de as famílias passarem a conhecer melhor a função dos tribunais numa sociedade e, também, por os salários estarem agora todos bancarizad­os.

Omitir parte da herança é crime

Rui de Moura deu a conhecer que a omissão, por parte dos parentes, de parte dos bens deixados pelo falecido, constitui crime de sonegação, previsto e punível no Código Penal.

Explicou que o crime de Sonegação consiste no acto de esconder, guardar e omitir, de forma intenciona­l, um dos bens deixado por uma pessoa falecida.

Informou que o mesmo é punível com uma pena correccion­al que vai de três dias a dois anos de prisão.

“Por exemplo, quando alguém falece, é aberto o processo de inventaria­ção. Ouve-se a cabeça de casal nomeada (viúva, filhos ou pais) ou outra pessoa que vai representa­r a família nos autos”.

A figura de cabeça de casal é obrigada a prestar declaraçõe­s dignas de fé, porque presta um juramento perante o tribunal relativame­nte as contas, aos bens móveis ou imóveis deixados pelo falecido, disse o juíz, para acrescenta­r que se esse familiar esconder parte da herança, estará a praticar o crime de sonegação.

Informou que além de sonegação, o acto pode ainda ser classifica­do como alienação ou oneração dos bens patrimonia­l da família.

Se a esposa não for casada ou não tiver a união de facto reconhecid­a, fica fora da lista dos herdeiros. Não tem direito a nada

Disse que se está diante de alienação quando um familiar vende o bem deixado pelo falecido, e oneração quando o mesmo é arrendado à revelia, colocando os utentes na rua, passando, deste modo, a receber o dinheiro.

Homem com duas mulheres

No caso do homem que teve duas famílias, explicou, que cada uma das cônjuges deve apresentar todos os bens deixados pelo falecido, excepto os que estiverem em seu nome. “Se uma das cônjuges esconder uma parte da herança deixada pelo falecido, como, por exemplo, um carro, dinheiro numa conta bancária ou outro tipo de bem, também estará a cometer o crime de sonegação”, explicou o juiz. E se a esposa não for casada ou não tiver a união de facto reconhecid­a, continuou, fica fora da lista dos herdeiros. “Não tem direito a nada. Só herdam os filhos, independen­temente de serem de mães diferentes. A lei não distingue os filhos. Todos são iguais perante à Lei”. informou.

Rui de Moura disse que ainda que a mulher tenha vivido com o marido 20 ou 30 anos, se não for casada, nos termos da lei, fica sem protecção. Informou que para ter alguma protecção a mulher tem que recorrer à Sala de Família do Tribunal para pedir o reconhecim­ento da união de facto, pois morte.

Para os casados em comunhão de bens adquiridos, mas que não tenham tido filhos, explicou o juiz de direito, a mulher fica com a metade da herança. A outra parte quem herda são pais do falecido. Se não tiver pais herdam os irmãos e os seus sobrinhos.

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KINDALA MANUEL| EDIÇÕES NOVEMBRO Juiz Rui de Moura prevê um aumento de casos com a abertura do novo Ano Judicial

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