Jornal de Angola

Crimes de peculato fora da Lei da Amnistia

- César Esteves

A Lei da Amnistia, aprovada em 2016 e que anulou os crimes cometidos até Novembro de 2015, não apaga os crimes de peculato, esclareceu o vice-procurador-geral da República.

Mota Liz, que falava ao programa “Sábado às 10 e 10”, da Rádio Nacional de Angola, recordou que o diploma legal amnistiou apenas os crimes cujas penas chegam até 12 anos. Explicou que o crime de peculato é punível com uma pena que vai de 12 a 16 anos e são punidos como sendo de roubo, razão pela qual não foi abrangido pela Lei da Amnistia.

Por essa razão, continuou, os casos de angolanos que transferir­am avultadas somas em dinheiro para o estrangeir­o vão ser aferidos para se ver se não foram feitos no âmbito da corrupção ou do peculato. “Se for peculato, pela grandeza desses valores, esses comportame­ntos não estão amnistiado­s, porque a Lei da Amnistia, aprovada em 2016 e que apagou os crimes cometidos até Novembro de 2015, amnistia crimes puníveis com prisão até 12 anos. Sendo peculato punível, como crime de roubo, cujo escalão sobe dos 12 a 16 anos, não foi amnistiado”, afirmou.

O magistrado do Ministério Público disse ser provável que parte do dinheiro alvo de repatriame­nto terá tido proveniênc­ia de corrupção e outra parte de peculato. “E não sei se não será o grosso, porque são pessoas que detinham poder e, deste poder, aproveitar­am para transferir ilicitamen­te recursos”, disse.

Mota Liz disse ser por essa razão que o caso “Fundo Global”, em que estão envolvidos responsáve­is do Ministério da Saúde, foi julgado como sendo de peculato.

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