Réu é condenado a dois anos com pena suspensa
O Tribunal Provincial de Luanda condenou o réu Charles Bicuma a dois anos de prisão, com pena suspensa, pela prática do crime de tráfico de droga de menor gravidade e absolveu o companheiro João Mário por insuficiência de provas.
Charles Bicuma, de 39 anos de idade, foi ainda condenado ao pagamento de uma taxa de justiça, no valor de 80 mil kwanzas.
A juíza esclareceu que a Lei não determina o quantitativo para decidir se está perante ou não um crime de menor gravidade e, por isso, suspendeu a pena aplicada a Charles Bicuma por um período de três anos.
A juíza explicou que, de acordo com o artigo 8.º da Lei n.º3/99 de 6 de Agosto, nos casos previstos nos artigos 4.º e 5.º da Lei sobre Crimes de Tráfico de Estupefacientes, se a ilicitude dos factos for consideravelmente diminuta, tendo em conta os meios utilizados, bem como a modalidade ou circunstâncias da acção, a qualidade ou quantidade das plantas, substâncias ou composições, a pena é de dois a oito anos de prisão maior.Na leitura da sentença, a juíza disse que, no momento em que os acusados foram autuados, no dia 23 de Fevereiro de 2017, circulavam numa viatura no Golfe I e foram perseguidos por agentes dos Serviços de Investigação Criminal (SIC).
“Enquanto se colocava em fuga, Charles Bicuma desfazia-se da droga. Atirava vários embrulhos para o chão”, frisou a juíza.
Durante o julgamento, que decorreu na 4.ª Secção dos Crimes Comuns, do Tribunal Provincial Luanda, no distrito urbano do Kilamba Kiaxi, ficou provado que, na viatura, havia uma balança digital e vários embrulhos com vestígios de droga.
Em sua defesa, João Mário, de 42 anos, alegou ter sido contactado por Charles Bicuma para lhe prestar apoio na compra de bebidas no mercado paralelo.