Jurista pede transparência nos tribunais superiores
O jurista Benja Satula defende em entrevista ao Jornal de Angola a inclusão de académicos e membros das ordens profissionais no júri dos concursos para indicação dos juízes conselheiros dos tribunais superiores
Qual é o objectivo da acção popular que a plataforma Verdade e Transparência intentou junto do Tribunal Supremo?
O nosso objectivo é de pormos a cidadania em acção, mostrarmos o descontentamento social provocado pela forma opaca como o concurso (para o preenchimento de vagas de juízes conselheiros do Tribunal Supremo (TS) e do Tribunal de Contas) decorreu e pedir ao Plenário do TS que reaprecie os termos do concurso, o apuramento feito e refaça ou o resultado ou o concurso como tal, assente nos critérios da transparência e da verdade. Enfim, pedir que se faça justiça neste concurso. Deixámos bem fundamentadas as nossas posições e aguardamos que o TS produza um acórdão, também ele devidamente fundamentado, para que todos possam ver, saber e perceber que Tribunal é que temos e o que eles valem e pensam sobre este assunto sensível.
Fala em “forma opaca” como o concurso decorreu. De concreto, o que esteve mal?
O secretismo nos critérios, a não publicação da classificação final e a não notificação da acta do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) onde foram deliberadas as reclamações demonstram esta opacidade neste concurso. Por exemplo: será que todos os membros do CSMJ estiveram de acordo? Participaram das deliberações? Conheciam os critérios, os itens e o percentual que seria utilizado para cada um dos elementos de avaliação? Ninguém sabe e seria bom que soubéssemos. É a isto que chamamos verdade e transparência.
A resposta do CSMJ às reclamações não foi suficiente?
A resposta violou o dever constitucional e legal do Tribunal/CSMJ de fundamentar as decisões que tomam e isto não aconteceu.
Quem são os demandados nesta acção e porquê?
Os demandados são o Estado angolano, representado pela PGR, o Presidente da República, pelo facto de ser ele a entidade competente para designar e empossar juízes dos Tribunais Superiores, e o Conselho Superior da Magistratura Judicial, por ser a entidade promotora do concurso.
Que diligências foram feitas antes desta acção?
Primeiro, houve a manifestação pública de espanto e tristeza pela forma como isto decorreu e depois procurámos saber dos concorrentes a opinião que tinham sobre o concurso e se iriam reclamar do mesmo. De seguida, analisámos a legislação em vigor e sentimos que a Constituição da República permitianos agir de forma autónoma e fizemo-lo. Levámos algum tempo para darmos entrada da acção popular, mas isso deveu-se ao facto de que cada membro jurista da coordenação precisava ler o documento e apresentar os devidos argumentos. Após isto, faremos então chegar, esta semana, as petições à Assembleia Nacional, para despoletar um processo de inquérito e principalmente de iniciativa legislativa, para que nunca mais ninguém venha a usar os concursos para humilhar ou promover a mediocridade, amiguismo, clientelismo ou o que quer que seja.
Houve promoção da mediocridade, amiguismo e clientelismo?
Não o afirmaria deste modo, mas a forma opaca como isto decorreu, e em especial no Tribunal de Contas, de certo modo algum destes adjectivos caberá lá dentro. Mas é isto que estamos à espera que o CSMJ e o Plenário do TS nos respondam e esclareçam à Nação com as decisões que saírem destas reclamações e acções que foram intentadas.
O facto de os juízes conselheiros do TS terem tomado posse não inviabiliza as vossas pretensões?
A designação e a tomada de posse não frustram as nossas expectativas de modo algum, pelo simples facto de os Colendos Conselheiros que foram designados e que tomaram posse não ignorarem que existem processos a tramitarem, que por si só não implicavam a suspensão da eficácia dos resultados, mas que até à decisão final todos ou alguns destes “estão a prazo”.
Acha que o Presidente da República não deve ter designado e dado posse aos mesmos?
Por prudência, creio que não deveria, mesmo se a lei não lhe impedisse de o fazer.
Nas redes sociais tem mostrado alguma descrença em relação à postura dos tribunais superiores em alguns casos. Está preparado para qualquer decisão que for tomada nesse processo?
(risos) Estou, sim, preparado para qualquer decisão que resultar desta acção. Pessoalmente não me indignarei se ela for devidamente fundamentada e o fundamento me convencer. Caso não convença, iremos prosseguir para o Tribunal Constitucional e aí, sim, daremos por finda a luta por esta causa em concreto e esperaremos por outras.
Quantas pessoas assinaram a acção popular?
Ao todo foram 476 pessoas que subscreveram a plataforma “online” e suportaram a acção popular, coadjuvados por oito advogados de diferentes escritórios de Luanda. Os subscritores estão entre a faixa dos 20 e 50 anos e são de todos os estratos sociais e profissões.
Como surgiu a iniciativa?
A iniciativa surgiu de forma espontânea, a partir das redes sociais, por ter coincidido com a gritante injustiça do lugar em que duas pessoas em concreto ficaram, a concorrente 21.ª (Elisa Rangel) e o concorrente 46.º (Joaquim Mande) do concurso ao Tribunal de Contas e tantos outros. Mas estes dois, principalmente, dada a experiência académica e/ou profissional que ambos têm em relação às funções e ao papel do Tribunal de Contas. A partir deste momento, decidimos que o nosso esforço teria mais eficácia se saísse das redes sociais e pudesse revestir outra forma de luta jurídica. Uma das integrantes directas, e por sugestão de outro colega, propôs a análise dos artigos 73.º e 74.º da Constituição e ver se conseguíamos, como cidadãos, exigir esse esclarecimento e esta apreciação. Tudo o resto foi acerto de detalhes e pormenores até a plataforma ganhar o corpo que tem hoje.
Que mudanças devem ser introduzidas no regime de indicação dos juízes conselheiros?
Podem ser várias, mas indicaria apenas estas: alargamento do número do corpo do júri com a indicação de entidades académicas e de ordens profissionais para membros; divulgação antecipada dos critérios de avaliação e da classificação que cada item merecerá e a correspondente percentagem e da fórmula a ser utilizada para se encontrar o resultado final; inclusão de entrevistas aos candidatos; clarificação dos critérios de desempate; avaliação e análise dos resultados de trabalhos (decisões proferidas e trabalhos científicos) em número considerável e não dois ou três; adopção de uma solução informática para o cálculo automático dos itens, diminuindo assim o grau de influência do júri no resultado final. Nisto tudo há que ter em conta as especificidades do júri de acordo com as especificidades do Tribunal Superior, ou seja, o Júri do TS não pode ser o mesmo do Tribunal de Contas. Por último, não excluiria uma audição dos apurados junto de uma comissão de trabalho da Assembleia Nacional e com acesso público.