Site aberto pelo SME facilita vistos a turistas
Os cidadãos dos 61 países abrangidos pelo processo de simplificação de visto para Angola podem solicitá-lo a partir do site www.smevisa.gov.ao, no seu país de origem. A informação foi prestada pela directora do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Serviço de Migração e Estrangeiro (SME), Teresa Silva e Silva.
O serviço foi criado para dar mais celeridade ao processo de solicitação de visto por parte daqueles cidadãos. A comissária de Migração informou que o pedido também pode ser feito por telefone e em qualquer ponto em que o solicitante estiver.
No princípio, informou, o site era o www.smevisa.org, mas foi alterado para dar lugar ao actual. “Todas as solicitações enviadas ao site anterior foram transferidos para o actual e, a qualquer momento, o SME vai emitir um parecer aos solicitantes”, salientou.
Até ao momento, o SME ainda não recebeu qualquer pedido no novo site, mas no anterior já tinham chegado dez solicitações de cidadãos portugueses, americanos, belgas e canadenses. Teresa Silva e Silva revelou que o pedido é respondido em 72 horas, tempo suficiente para analisar o perfil do candidato. “Após a análise e se concluir que o mesmo não constitui ameaça, o SME envia, através do site, uma pré-autorização que permite ao solicitante deslocar-se a Angola”, salientou, para acrescentar que o mesmo só recebe a autorização definitiva após a chegada ao Aeroporto Internacional. O procedimento custa o equivalente a 120 dólares. Teresa Silva e Silva aconselha aos estrangeiros abrangidos pelo procedimento a não se deslocarem a Angola sem que tenham já a reserva de alojamento garantida. “Pode ser a reserva num hotel ou residência de um familiar que viva no país”, disse, para acrescentar que, se a opção for a última, o familiar deve apresentar um termo de responsabilidade acompanhado da fotocópia do documento de identificação legal para permitir ao SME controlar a permanência do cidadão no país. A comissária de Migração disse que a medida não abrange os vistos ordinários, que são apenas para visita familiar ou prospecção de negócio. “Estão abrangidos apenas os cidadãos que solicitam visto de turismo”, esclareceu.
Teresa Silva e Silva informou que o processo de simplificação de visto se enquadra na diversificação da economia e abrange apenas os 61 países. “Os países que não constam desse grupo devem tratar o visto por via consular” , frisou. A medida não tem efeito recíproco para os angolanos.
O grupo dos 61 países com o processo simplificado de vistos para Angola é formado por Lesotho, Madagáscar, Malawi, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Marrocos, Suazilândia, Argélia, Zâmbia, Argentina, Uruguai, Brasil, Canadá, Chile, Cuba, Estados Unidos da América, Venezuela, Austrália, Nova Zelândia, Timor-Leste, Noruega, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Islândia, Mónaco, Rússia, Suíça, Vaticano, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, China, Índia, Indonésia, Israel e Japão e 27 Estados-membros da União Europeia.