Criada a Unidade de Contratação Pública
Uma Unidade de Contratação Pública (UCP) junto das entidades públicas contratantes foi criada por Decreto Presidencial, com vista a garantir qualidade na despesa pública, soube a Angop.
Além da Unidade de Contratação Pública, foi instituída a figura de “Gestor do Projecto” ou “Gestor de Contrato” e o regulamento do organismo. O Decreto Presidencial, publicado em "Diário da República" de 6 de Abril, justifica a criação da UCP com a necessidade da definição de medidas de sustentabilidade de contratação pública, concretização da profissionalização da função compras mediante a criação de estruturas com a responsabilidade de garantir maior controlo, racionalização e padronização de métodos.
No âmbito da Lei dos Contratos Públicos, a centralização de processos e o cumprimento das obrigações de reporte, com vista à melhoria da qualidade da despesa pública, são outros objectivos da criação da Unidade de Contratação Pública.
O diploma indica que a descentralização de competências no domínio da contratação pública não tem permitido a concretização, de forma eficiente, da geração de economias de escala e a implementação eficaz de políticas de sustentabilidade nos processos de contratação pública.
O Executivo defende a necessidade de alocação permanente de técnicos com responsabilidade, para o acompanhamento do ciclo de formação e gestão de projectos e de contratos celebrados por cada entidade pública contratante, de forma a contribuir para uma maior visibilidade das vicissitudes inerentes às aquisições públicas.
A criação da Unidade de Contratação Pública foi apreciada em Conselho de Ministros, no dia 28 de Fevereiro deste ano.