Estado e liberdade religiosa debatido no Centro Camões
Interpretar as leis sobre a relação entre o Estado e a Religião constituiu tema de discussão, ontem, em Luanda
Já no segundo capítulo, “Direitos Fundamentais no Sistema Jurídico Constitucional Angolano”, analisa a natureza jurídica do direito à liberdade religiosa, enquanto no terceiro capítulo, “A Experiência da Fundamentalização à Constitucionalização no Direito Comparado”, António Rafael faz um estudo comparado entre o Direito e a liberdade religiosa.
Sobre a questão de um Estado ser ou não laico, António Rafael refere ser quase impossível destrinçar, por causa das questões ideológicas e costumeiras, como explica o quarto capítulo “Religião e Liberdade: Construção Histórica na Sociedade Angolana”, que analisa a relação entre Estado e Religião. da Liberdade Religiosa”.
No sétimo capítulo, “Colisão de Direitos entre Liberdade Religiosa e Demais Direitos Fundamentais”, menciona os limites de intervenção do Estado laico nas confissões religiosas. No último capítulo, “Liberdade Religiosa: A Racionalidade entre o Real e o Ideal”, o autor dá sugestões para melhor efectivar o direito à liberdade religiosa, tendo no final do “Café filosófico” procurado mostrar a diferença entre confissões religiosas e religião.
Caso Kalupeteka
O autor do livro “O direito à liberdade religiosa no Estado constitucional angolano”, António Rafael, informou, ter começado a pesquisa para compilar o livro com o surgimento do caso “Kalupeteca”, tendo observado a existência de um vazio de informações sobre questões relacionadas entre Estado e Religião.
Um dos casos mais críticos sobre o fenómeno religioso, ocorridos até hoje neste período multipartidário, é o caso “Kalupeteka” que resultou em confrontos entre a Polícia Nacional e membros da seita “A luz do Mundo”. Na sequência, houve a condenação do líder, José Julino Kalupeteka, a uma pena de 28 anos de cadeia, condenado em 2016, pelo tribunal do Huambo.
De acordo com a sentença, Kalupeteka foi condenado pelo homicídio de nove polícias, em Abril de 2015, e outros nove seguidores foram condenados por nove crimes de homicídio qualificado e por sete de homicídio frustrado.
António Rafael considerou tratar-se de um tema pouco abordado no universo académico, de uma forma geral. Recordou que o debate permitiu criar um diáologo aberto e transparente