Taxas fiscais podem ser liquidadas em prestações
O responsável do Departamento Fiscal da Sexta Região Tributária, João Bernardo, revelou ontem, à partir da província do Cunene, que a Administração Geral Tributária (AGT) concede a possibilidade de pagamento de taxas fiscais aplicadas às micro, pequenas, médias e grandes empresas em actividade no mercado nacional em 18 prestações.
Em declarações ontem ao Jornal de Angola, João Bernardo informou que os contribuintes têm facilidades de pagamento de impostos em modalidades mensais e anuais, dando assim ao empresário tempo para cumprir com as suas obrigações fiscais.
“Os contribuintes exercem dois tipos de obrigações fiscais, dos quais a acessória e a principal”, disse. João Bernardo aclarou que as obrigações acessórias visam a apresentação de uma declaração, onde vêm descriminados os impostos de Selo (IS), Industrial (II), de Rendimento de Trabalho (IRT) e Predial Urbano (IPU), entre outras, a efectuar junto da AGT”.
Quanto às obrigações principais, João Bernardo, esclareceu que o empresário deve apresentar os comprovativos de pagamento dos impostos atribuídos à firma, de acordo com a Lei 149/13. “Os diplomas legais dão possibilidade ao empresário de pagar os impostos através da emissão de uma “Declaração de Impossibilidade Financeira”, face aos atrasos de pagamentos dos credores”, apontou.
Na edição de ontem do Jornal de Angola, o administrador do Instituto Nacional de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (INAPEM), Samora Kitumba, defendeu a criação de um mecanismo de pagamento a longo prazo, para reduzir o número de empresas que declaram falência por causa “das excessivas multas aplicadas pela Agência Geral Tributária (AGT)”.
O administrador do INAPEM informou que “muitas empresas têm dívidas com o Estado e, é este mesmo Estado, representado pela AGT que, por outra via, cobra taxas fiscais e aplica multas pesadas às firmas”. Samora Kitumba citou ainda o caso de falências de muitas empresas prestadoras de serviço, que têm como principais clientes as empresas do Estado.
Em relação às empresas prestadoras de serviço ao Estado, o responsável esclareceu que há uma prorrogativa de se pagar através da compensação de dívida fiscal ao crédito público. “Na compensação da dívida pública, a empresa que tem como cliente o Estado, pode solicitar à AGT o pagamento da taxa fiscal de forma automática, junto da instituição pública credora”, explicou.
João Bernardo informou que parte dos empresários desconhece as suas obrigações fiscais e as facilidades que estão à disposição do empreendedor, para se exercer, de forma normal, a actividade. “É preciso entender, que o Imposto de Selo só se paga quando a empresa realiza vendas e o IRT quando são feitos pagamentos aos trabalhadores”, notou.
Na dificuldade de realizar as operações de pagamento, o empresário pode dirigirse à Repartição Fiscal mais próxima, na qual pode comunicar ao fisco os motivos pelos quais pretende cancelar a actividade de negócio. “Por exemplo, se uma empresa perde todos os bens num incêndio, deve, de forma automática, declarar a paralisação das actividades ou a redução das receitas face a situação crítica”, apontou.
O administrador Samora Kitumba, retomando o INE, avançou que 1.600 empresas suspenderam o Número de Identificação Fiscal (NIF) e deste número 560 encerraram as suas actividades. O INE aponta que 152 mil empresas estão registadas dos quais 104 aguardam início da actividade.
Para Samora Kitumba “as 104 empresas foram constituídas, mas não avançaram as actividades económicas por incapacidade de pagarem crédito a altas taxas de juro”.
Do universo de 150 mil empresas existentes, disse o administrador do INAPEM, cerca de 46 mil estão registadas e aparecem como potenciais contribuintes à economia que, na sua opinião, merecem atenção da AGT, caso tenham pagamentos de taxas fiscais em atraso.
Quanto ao número considerável de falências de empresas no mercado, apontadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), o responsável indicou o mau ambiente de negócios que se regista no momento, em função da crise financeira contraída pela redução do preço do petróleo nos mercados internacionais. “A situação actual não é favorável para os empresários, porque existe uma grande retracção de acesso ao crédito e receio de investimentos, em função do cenário cambial”, disse.
Em relação aos atrasos de pagamentos fiscais dos grandes contribuintes, o responsável avançou que a AGT tem estado favorável a encontros de concertação, para encontrar a melhor via de pagamento dos mesmos. “Temos tido encontros de concertação com várias associações empresariais, no sentido de encontrar soluções para honrarem os seus compromissos fiscais”, acentuou.
No quadro das obrigações fiscais das empresas, João Bernardo, informou que decorre de Janeiro a 30 de Abril o período de entrega da “Declaração Modelo 1 e 2” do Imposto Industrial.