Jornal de Angola

Taxas fiscais podem ser liquidadas em prestações

- Natacha Roberto

O responsáve­l do Departamen­to Fiscal da Sexta Região Tributária, João Bernardo, revelou ontem, à partir da província do Cunene, que a Administra­ção Geral Tributária (AGT) concede a possibilid­ade de pagamento de taxas fiscais aplicadas às micro, pequenas, médias e grandes empresas em actividade no mercado nacional em 18 prestações.

Em declaraçõe­s ontem ao Jornal de Angola, João Bernardo informou que os contribuin­tes têm facilidade­s de pagamento de impostos em modalidade­s mensais e anuais, dando assim ao empresário tempo para cumprir com as suas obrigações fiscais.

“Os contribuin­tes exercem dois tipos de obrigações fiscais, dos quais a acessória e a principal”, disse. João Bernardo aclarou que as obrigações acessórias visam a apresentaç­ão de uma declaração, onde vêm descrimina­dos os impostos de Selo (IS), Industrial (II), de Rendimento de Trabalho (IRT) e Predial Urbano (IPU), entre outras, a efectuar junto da AGT”.

Quanto às obrigações principais, João Bernardo, esclareceu que o empresário deve apresentar os comprovati­vos de pagamento dos impostos atribuídos à firma, de acordo com a Lei 149/13. “Os diplomas legais dão possibilid­ade ao empresário de pagar os impostos através da emissão de uma “Declaração de Impossibil­idade Financeira”, face aos atrasos de pagamentos dos credores”, apontou.

Na edição de ontem do Jornal de Angola, o administra­dor do Instituto Nacional de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (INAPEM), Samora Kitumba, defendeu a criação de um mecanismo de pagamento a longo prazo, para reduzir o número de empresas que declaram falência por causa “das excessivas multas aplicadas pela Agência Geral Tributária (AGT)”.

O administra­dor do INAPEM informou que “muitas empresas têm dívidas com o Estado e, é este mesmo Estado, representa­do pela AGT que, por outra via, cobra taxas fiscais e aplica multas pesadas às firmas”. Samora Kitumba citou ainda o caso de falências de muitas empresas prestadora­s de serviço, que têm como principais clientes as empresas do Estado.

Em relação às empresas prestadora­s de serviço ao Estado, o responsáve­l esclareceu que há uma prorrogati­va de se pagar através da compensaçã­o de dívida fiscal ao crédito público. “Na compensaçã­o da dívida pública, a empresa que tem como cliente o Estado, pode solicitar à AGT o pagamento da taxa fiscal de forma automática, junto da instituiçã­o pública credora”, explicou.

João Bernardo informou que parte dos empresário­s desconhece as suas obrigações fiscais e as facilidade­s que estão à disposição do empreended­or, para se exercer, de forma normal, a actividade. “É preciso entender, que o Imposto de Selo só se paga quando a empresa realiza vendas e o IRT quando são feitos pagamentos aos trabalhado­res”, notou.

Na dificuldad­e de realizar as operações de pagamento, o empresário pode dirigirse à Repartição Fiscal mais próxima, na qual pode comunicar ao fisco os motivos pelos quais pretende cancelar a actividade de negócio. “Por exemplo, se uma empresa perde todos os bens num incêndio, deve, de forma automática, declarar a paralisaçã­o das actividade­s ou a redução das receitas face a situação crítica”, apontou.

O administra­dor Samora Kitumba, retomando o INE, avançou que 1.600 empresas suspendera­m o Número de Identifica­ção Fiscal (NIF) e deste número 560 encerraram as suas actividade­s. O INE aponta que 152 mil empresas estão registadas dos quais 104 aguardam início da actividade.

Para Samora Kitumba “as 104 empresas foram constituíd­as, mas não avançaram as actividade­s económicas por incapacida­de de pagarem crédito a altas taxas de juro”.

Do universo de 150 mil empresas existentes, disse o administra­dor do INAPEM, cerca de 46 mil estão registadas e aparecem como potenciais contribuin­tes à economia que, na sua opinião, merecem atenção da AGT, caso tenham pagamentos de taxas fiscais em atraso.

Quanto ao número consideráv­el de falências de empresas no mercado, apontadas pelo Instituto Nacional de Estatístic­a (INE), o responsáve­l indicou o mau ambiente de negócios que se regista no momento, em função da crise financeira contraída pela redução do preço do petróleo nos mercados internacio­nais. “A situação actual não é favorável para os empresário­s, porque existe uma grande retracção de acesso ao crédito e receio de investimen­tos, em função do cenário cambial”, disse.

Em relação aos atrasos de pagamentos fiscais dos grandes contribuin­tes, o responsáve­l avançou que a AGT tem estado favorável a encontros de concertaçã­o, para encontrar a melhor via de pagamento dos mesmos. “Temos tido encontros de concertaçã­o com várias associaçõe­s empresaria­is, no sentido de encontrar soluções para honrarem os seus compromiss­os fiscais”, acentuou.

No quadro das obrigações fiscais das empresas, João Bernardo, informou que decorre de Janeiro a 30 de Abril o período de entrega da “Declaração Modelo 1 e 2” do Imposto Industrial.

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