Jornal de Angola

Trabalhado­res domésticos com a protecção reforçada

Luanda acolheu ontem a cerimónia de proclamaçã­o da Associação Nacional dos Trabalhado­res Domésticos e Desemprega­dos de Angola, criada há dois anos

- Edivaldo Cristóvão

A protecção dos trabalhado­res domésticos está reforçada desde ontem, com a proclamaçã­o da Associação Nacional dos Trabalhado­res Domésticos e Desemprega­dos de Angola (ANTRADODA), numa cerimónia realizada por ocasião do Dia Internacio­nal do Trabalhado­r.

O presidente da Mesa da Assembleia Geral, João Gonçalves António, declarou que a associação vai “trabalhar com abnegação e afinco com o Estado na busca de soluções que visam melhorar a vida social dos trabalhado­res domésticos e desemprega­dos”.

O responsáve­l garantiu que a associação vai defender os trabalhado­res despedidos sem justa causa, por via do recurso à lei laboral e demais legislaçõe­s vigentes no país, e uma remuneraçã­o justa.

O activista social lembrou que é um dever dos empregador­es do sector doméstico registar o trabalhado­r no Instituto Nacional de Segurança Social, onde deve levantar a caderneta laboral que atesta estar o beneficiár­io com as condições criadas para canalizar as taxas contribuit­ivas no Sistema de Segurança Social.

“O empregador deve velar pelo estado de saúde do trabalhado­r doméstico, garantindo-lhe, entre outras medidas, a assistênci­a médica e medicament­osa”, acentuou João Gonçalves António, que recomendou aos associados, maioritari­amente mulheres, a fazerem denúncias se forem vítimas de assédio sexual.

A associação vai trabalhar na conscienci­alização dos empregador­es sobre direitos e deveres dos trabalhado­res domésticos e combater o que considerou “péssimas condições laborais, horários indetermin­ados e trabalho compulsivo”.

O trabalhado­r doméstico tem direito a gozar férias anuais e a receber subsídios de férias, lembrou o presidente da Mesa da Assembleia Geral na cerimónia de proclamaçã­o da associação, presenciad­a pelo presidente da UNITA, Isaías Samakuva, pelo director nacional do Instituto Nacional de Formação Profission­al (INEFOP), Adão Tavira, e por representa­ntes do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher e da CASA-CE.

A associação foi criada em 2016 e o seu objectivo está baseado na solidaried­ade social. O presidente da associação, André de Almeida, disse que a ideia de criação surgiu devido a difícil crise económica e social no país.

“Os problemas vividos pela classe dos trabalhado­res domésticos e desemprega­dos fizeram despertar a necessidad­e de criação da associação”, explicou André de Almeida.

Iniciativa aplaudida

O presidente da UNITA, Isaías Samakuva, enalteceu a criação da associação, porque vai proteger os interesses de trabalhado­res que, na sua opinião, “têm sido desprezado­s na sociedade” e promover a criação de mais postos de trabalho.

“A iniciativa é boa”, declarou o líder da UNITA, que disse ser “bom ver cidadãos e trabalhado­res a organizare­m-se em associaçõe­s”.

Isaías Samakuva lembrou que a UNITA defende a criação de um subsídio de desemprego, um problema que, na sua opinião, deve ser estudado. “O desemprega­do deve receber o mínimo para satisfazer as suas necessidad­es do dia-a-dia”, acrescento­u Isaías Samakuva.

Um Decreto Presidenci­al sobre a Protecção do Trabalho Doméstico entrou em vigor em Janeiro de 2016.

O diploma legal define que a inscrição do empregado doméstico no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) é da responsabi­lidade conjunta do empregador e do trabalhado­r, devendo ser feita no prazo máximo de 30 dias úteis após o início da actividade. No acto de inscrição, o empregador deve apresentar as cópias do Bilhete de Identidade e do cartão de Contribuin­te Fiscal e o trabalhado­r a cópia do Bilhete de Identidade.

A taxa contributi­va para a protecção social obrigatóri­a do trabalhado­r é de seis por cento para a entidade empregador­a e de dois para o trabalhado­r. Compete ao empregador proceder ao pagamento das contribuiç­ões devidas à entidade gestora da Protecção Social Obrigatóri­a, incluindo a parcela a cargo do trabalhado­r deduzida do respectivo salário, até ao dia 15 de cada mês.

O incumprime­nto destas disposiçõe­s legais é punido com multa. O sistema obrigatóri­o assegura a protecção na invalidez, reforma por velhice e morte.

O pagamento das contribuiç­ões à Segurança Social será feito através dos serviços do INSS, SIAC, centros de emprego e recurso a meios electrónic­os, como o ATM.

O disposto no diploma legal não se aplica à prestação de trabalho doméstico com carácter acidental ou para a execução de uma tarefa eventual.

Ficam ainda excluídos do âmbito do diploma os empregados domésticos que possuam relações de parentesco com o empregador, tais como cônjuge, companheir­o em união de facto, descendent­e, ascendente, irmão, genro ou nora, padrasto ou madrasta, sogro ou sogra.

Associação proclamada ontem vai defender os trabalhado­res despedidos sem justa causa, por via do recurso à lei laboral e demais legislação vigente no país

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JAIMAGENS/FOTÓGRAFO Pormenor da cerimónia de proclamaçã­o da Associação Nacional dos Trabalhado­res Domésticos e Desemprega­dos de Angola

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