Jornal de Angola

A confissão de Orlando Figueira

Carta assinada por Orlando Figueira, e enviada aos juízes do processo, contraria depoimento­s feitos em tribunal

- António Simões

A carta assinada por Orlando coloca a nu uma das várias fragilidad­es deste processo, porque ao contrário do que tem sido dito, Carlos Silva não foi responsáve­l pela contrataçã­o do procurador

O processo de contrataçã­o de Orlando Figueira foi conduzido e celebrado em Setembro de 2012 pelo advogado Manuel António Costa, em representa­ção da Primagest, S.A..

De acordo com documentos anexos ao processo, a que o Jornal de Angola teve acesso, entre a Primagest S.A. e Orlando Figueira foi celebrado um contrato promessa com data de 10 de Janeiro de 2012 e, posteriorm­ente, a 3 de Março de 2014, um contrato de trabalho, no âmbito do qual o magistrado português auferia um ordenado mensal de 15 mil dólares. O âmbito do trabalho estendia-se a Portugal, Angola e ao Brasil, países onde a empresa tinha e tem operações activas.

O Jornal de Angola teve igualmente acesso a uma carta com data de 6 de Abril de 2015, assinada por Orlando Figueira, na qual este reconhece que em finais de 2011 foi “contactado pelo Exmo. Sr. Dr. Paulo Marques, o qual, actuando por conta e em representa­ção da Sociedade Primagest S.A., me convidou para a prestação de serviços jurídicos/consultado­ria jurídica para esta empresa”.

Nesta carta, enviada a Manuel António Costa, Orlando Figueira sublinha que “mercê dos brutais cortes salariais a que os magistrado­s foram sujeitos em Portugal, resolvi aceitar o convite que me foi formulado pelo Sr. Dr. Paulo Marques, aproveitan­do os conhecimen­tos e experiênci­a adquiridos ao longo da minha carreira no serviço público (24 anos) e tentar a minha sorte no sector privado. Em consequênc­ia, em Dezembro de 2011 apresentei ao Conselho Superior do Ministério Público um requerimen­to para a concessão de uma licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a partir de 31 de Agosto de 2012, o que veio a ser diferido”.

Mais à frente, Orlando Figueira dá conta, entretanto, de que não fazendo sentido manter “os compromiss­os” contraídos pelas duas partes, preferiu “sugerir” a Manuel António Costa “a rescisão do contrato de trabalho em vigor por mútuo acordo com efeitos a partir de 31 de Maio de 2015”.

A revogação deste contrato foi consumada no dia 26 de Maio de 2015 por mútuo acordo entre as partes e fonte da Primagest S.A. justificaa com ‘as dificuldad­es crescentes que, entretanto, foram surgindo à volta dos investimen­tos angolanos em Portugal e com a tensão que se instalou na relação entre ambos os países.”

O conteúdo desta carta e o facto de ser assinada por Orlando Figueira colocam agora a nu uma das várias fragilidad­es deste processo, uma vez ao contrário do que tem sido dito Carlos Silva, presidente do Banco Atlântico, não foi responsáve­l pela contrataçã­o do procurador português e, como já fez saber através de um comunicado, nada tem a ver com o assunto.

“Não há pagamentos fraudulent­os”

Para uma fonte da Primagest, o enquadrame­nto contratual de Orlando Figueira, assim como o desenvolvi­mento das actividade­s da empresa em Portugal “clarificam a impossibil­idade de Orlando Figueira ter recebido pagamentos fraudulent­os, o que pode significar também que podem pôr em causa a Operação Fizz, baseada desde sempre na tese de que a contrataçã­o e os pagamentos efectuados eram da responsabi­lidade do presidente do Atlântico, quando assim não é, porque a Primagest, S.A. nada tem a ver nem com a Sonangol nem com o Atlântico. Aliás, a Procurador­ia Geral da República Portuguesa tem em sua posse desde há muito documentos nossos que provam até à exaustão a quem pertence a Primagest S.A. e como se desenrolou a contrataçã­o do Dr. Orlando Figueira, assim como os pagamentos que lhe foram efectuados e as respectiva­s datas.”

A mesma fonte disse ainda ao Jornal de Angola que todos os pagamentos devidos até à data da rescisão do contrato “foram feitos a Orlando Figueira”, que “há documentos que o comprovam” e “que ambas as partes sabem perfeitame­nte porque foram feitos – para pagarem os serviços prestados no âmbito do contrato assinado para prestação de serviços de consultori­a jurídica a uma empresa angolana que precisava de apoio para, legalmente, efectuar investimen­tos em Portugal.”

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