A confissão de Orlando Figueira
Carta assinada por Orlando Figueira, e enviada aos juízes do processo, contraria depoimentos feitos em tribunal
A carta assinada por Orlando coloca a nu uma das várias fragilidades deste processo, porque ao contrário do que tem sido dito, Carlos Silva não foi responsável pela contratação do procurador
O processo de contratação de Orlando Figueira foi conduzido e celebrado em Setembro de 2012 pelo advogado Manuel António Costa, em representação da Primagest, S.A..
De acordo com documentos anexos ao processo, a que o Jornal de Angola teve acesso, entre a Primagest S.A. e Orlando Figueira foi celebrado um contrato promessa com data de 10 de Janeiro de 2012 e, posteriormente, a 3 de Março de 2014, um contrato de trabalho, no âmbito do qual o magistrado português auferia um ordenado mensal de 15 mil dólares. O âmbito do trabalho estendia-se a Portugal, Angola e ao Brasil, países onde a empresa tinha e tem operações activas.
O Jornal de Angola teve igualmente acesso a uma carta com data de 6 de Abril de 2015, assinada por Orlando Figueira, na qual este reconhece que em finais de 2011 foi “contactado pelo Exmo. Sr. Dr. Paulo Marques, o qual, actuando por conta e em representação da Sociedade Primagest S.A., me convidou para a prestação de serviços jurídicos/consultadoria jurídica para esta empresa”.
Nesta carta, enviada a Manuel António Costa, Orlando Figueira sublinha que “mercê dos brutais cortes salariais a que os magistrados foram sujeitos em Portugal, resolvi aceitar o convite que me foi formulado pelo Sr. Dr. Paulo Marques, aproveitando os conhecimentos e experiência adquiridos ao longo da minha carreira no serviço público (24 anos) e tentar a minha sorte no sector privado. Em consequência, em Dezembro de 2011 apresentei ao Conselho Superior do Ministério Público um requerimento para a concessão de uma licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a partir de 31 de Agosto de 2012, o que veio a ser diferido”.
Mais à frente, Orlando Figueira dá conta, entretanto, de que não fazendo sentido manter “os compromissos” contraídos pelas duas partes, preferiu “sugerir” a Manuel António Costa “a rescisão do contrato de trabalho em vigor por mútuo acordo com efeitos a partir de 31 de Maio de 2015”.
A revogação deste contrato foi consumada no dia 26 de Maio de 2015 por mútuo acordo entre as partes e fonte da Primagest S.A. justificaa com ‘as dificuldades crescentes que, entretanto, foram surgindo à volta dos investimentos angolanos em Portugal e com a tensão que se instalou na relação entre ambos os países.”
O conteúdo desta carta e o facto de ser assinada por Orlando Figueira colocam agora a nu uma das várias fragilidades deste processo, uma vez ao contrário do que tem sido dito Carlos Silva, presidente do Banco Atlântico, não foi responsável pela contratação do procurador português e, como já fez saber através de um comunicado, nada tem a ver com o assunto.
“Não há pagamentos fraudulentos”
Para uma fonte da Primagest, o enquadramento contratual de Orlando Figueira, assim como o desenvolvimento das actividades da empresa em Portugal “clarificam a impossibilidade de Orlando Figueira ter recebido pagamentos fraudulentos, o que pode significar também que podem pôr em causa a Operação Fizz, baseada desde sempre na tese de que a contratação e os pagamentos efectuados eram da responsabilidade do presidente do Atlântico, quando assim não é, porque a Primagest, S.A. nada tem a ver nem com a Sonangol nem com o Atlântico. Aliás, a Procuradoria Geral da República Portuguesa tem em sua posse desde há muito documentos nossos que provam até à exaustão a quem pertence a Primagest S.A. e como se desenrolou a contratação do Dr. Orlando Figueira, assim como os pagamentos que lhe foram efectuados e as respectivas datas.”
A mesma fonte disse ainda ao Jornal de Angola que todos os pagamentos devidos até à data da rescisão do contrato “foram feitos a Orlando Figueira”, que “há documentos que o comprovam” e “que ambas as partes sabem perfeitamente porque foram feitos – para pagarem os serviços prestados no âmbito do contrato assinado para prestação de serviços de consultoria jurídica a uma empresa angolana que precisava de apoio para, legalmente, efectuar investimentos em Portugal.”