Jornal de Angola

Magistratu­ra Judicial abre novo concurso

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O Conselho Superior da Magistratu­ra Judicial (CSMJ) abriu um novo concurso para preencher cinco vagas para juízes conselheir­os no Tribunal de Contas, depois de o primeiro ter sido anulado em Abril, por terem sido detectadas irregulari­dades.

De acordo com o teor da resolução do CSMJ, de 25 de Abril, os candidatos têm até final desta semana para concorrere­m, depois de no primeiro procedimen­to se terem apresentad­o 90 juízes para as mesmas cinco vagas.

As regras do concurso, publicadas com a mesma resolução, assinada pelo presidente do CSMJ e do Tribunal Supremo, Rui Ferreira, referem a exigência, entre outras, de os candidatos possuírem “idoneidade moral” e de não terem sido condenados “por crime doloso punível com pena de prisão”.

De acordo com a resolução 1/18, de 10 de Abril, publicada pelo CSMJ, aquele órgão decidiu, em reunião plenária, após apreciação de 10 reclamaçõe­s apresentad­as por candidatos, anular o anterior concurso, que tinha sido aberto a 13 de Novembro de 2017.

“Foram detalhadam­ente apreciadas as reclamaçõe­s referentes à observânci­a dos procedimen­tos legais, aos critérios de avaliação, à ordem de classifica­ção dos candidatos, à composição do júri e à transparên­cia de todo o concurso”, lê-se na resolução do CSMJ.

O texto reconhece que não foram seguidas as orientaçõe­s da Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas, nomeadamen­te no que toca às regras e publicitaç­ão do concurso para vagas de juízes daquele tribunal.

Esse incumprime­nto “criou entre os candidatos, especifica­mente nos reclamante­s, uma evidente suspeição sobre a transparên­cia do concurso, a avaliação feita pelo júri e a sua coerência”, refere a mesma resolução.

“A prévia aprovação e publicitaç­ão das normas reguladora­s” deste procedimen­to e da avaliação dos candidatos, numa instância “de competênci­a tão especializ­ada como é o Tribunal de Contas” é “um elemento essencial para a válida realização do concurso”.

Além de declarar nulo o referido concurso, a resolução do CSMJ ordenou a realização “a breve trecho” de um novo procedimen­to concursal, com o “mesmo objectivo e novo júri”, mas somente “após aprovação e publicitaç­ão das normas” previstas na legislação daquele órgão, como aconteceu agora. Este concurso esteve envolto em polémica nos últimos meses, com vários juízes a lançarem críticas públicas à forma pouco clara como foi aberto e promovido.

O Tribunal de Contas tem a competênci­a de fiscalizaç­ão da actividade financeira do Estado e outras entidades públicas, devendo emitir parecer sobre a Conta Geral do Estado, sempre que solicitada pela Assembleia Nacional, e fiscalizar preventiva­mente a legalidade dos contratos geradores de despesa ou que represente­m responsabi­lidade financeira do Estado.

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