Supremo suspende exoneração de juízes
Um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe determinou ontem a “suspensão imediata” da execução da resolução parlamentar de exoneração e reforma compulsiva de três juízes conselheiros daquele tribunal.
Um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça determinou a “suspensão imediata” da execução da resolução parlamentar de exoneração e reforma compulsiva de três juízes conselheiros daquele tribunal.
Os juízes destituídos são Silva Cravid, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, e os juízes conselheiros Frederico da Glória e Alice Vera Cruz, todos os que decidiram em acórdão sobre a devolução da cervejeira Rosema ao empresário angolano Mello Xavier.
O documento, segundo a imprensa local, determina que “os juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça Manuel Gomes Silva Cravid, Maria Alice Vera Cruz Carvalho e Frederico da Glória devem continuar a exercer as funções, nos precisos termos da tomada de posse”.
Devido a essa decisão do juiz da Secção Cível, Administrativa e Fiscal, Silvestre Dias, os magistrados e trabalhadores judiciais retomaram ontem os serviços nos tribunais, 24 horas depois de uma paralisação que haviam anunciado “por tempo indeterminado”, em protesto con- tra a “destituição de juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça”.
A convocação da paralisação foi feita pela Associação Sindical dos Magistrados Judiciais ( ASSIMAJUS) e Comissão dos Trabalhadores Judiciais que dizem ser esta a forma “demonstrar repúdio por mais uma violação da Constituição”.
A decisão do tribunal administrativo surge quatro dias depois de a Assembleia Nacional (Parlamento) ter exonerado e reformado compulsivamente os três Juízes conselheiros do STJ, através de uma resolução aprovada por 33 dos 55 deputados dos dois maiores partidos com representação parlamentar, designadamente o Acção Democrática Independente (ADI) e Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe – Partido Social-democrata (MLSTP-PSD).
O juiz que tomou esta decisão foi o único conselheiro que não foi abrangido pela resolução da Assembleia Nacional e que se demitiu depois em protesto pela decisão política que afastava os colegas, incluindo o presidente daquele órgão.
A resolução do Parlamento de São Tomé visava os três juízes que a 27 de Abril votaram favoravelmente um acórdão sobre a devolução da cervejeira Rosema ao empresário angolano Mello Xavier, processo contestado pelo Governo daquele país.
Mello Xavier adquiriu, em meados de 1990, através de um concurso público internacional supervisionado pelo Banco Mundial, a cervejeira Rosema. Mas a unidade foilhe retirada, na sequência de um contencioso movido em Luanda contra o empresário, por uma empresa também angolana, a JAR, num negócio envolvendo dois navios.
O presidente do Supremo disse que não ia acatar a decisão, tal como o Conselho Superior de Magistratura Judicial por considerarem que viola a Constituição. “Sempre soube que me querem tirar daqui. Aliás, o poder nunca teve receio de dizêlo. Mas eu não vou acatar nenhuma resolução da Assembleia que seja ilegal, não acato. Vou usar todos os mecanismos à minha disposição para contrariar isso”, disse Silva Gomes Cravid em declarações aos jornalistas.