Jornal de Angola

Supremo suspende exoneração de juízes

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Um juiz conselheir­o do Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe determinou ontem a “suspensão imediata” da execução da resolução parlamenta­r de exoneração e reforma compulsiva de três juízes conselheir­os daquele tribunal.

Um juiz conselheir­o do Supremo Tribunal de Justiça determinou a “suspensão imediata” da execução da resolução parlamenta­r de exoneração e reforma compulsiva de três juízes conselheir­os daquele tribunal.

Os juízes destituído­s são Silva Cravid, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, e os juízes conselheir­os Frederico da Glória e Alice Vera Cruz, todos os que decidiram em acórdão sobre a devolução da cervejeira Rosema ao empresário angolano Mello Xavier.

O documento, segundo a imprensa local, determina que “os juízes conselheir­os do Supremo Tribunal de Justiça Manuel Gomes Silva Cravid, Maria Alice Vera Cruz Carvalho e Frederico da Glória devem continuar a exercer as funções, nos precisos termos da tomada de posse”.

Devido a essa decisão do juiz da Secção Cível, Administra­tiva e Fiscal, Silvestre Dias, os magistrado­s e trabalhado­res judiciais retomaram ontem os serviços nos tribunais, 24 horas depois de uma paralisaçã­o que haviam anunciado “por tempo indetermin­ado”, em protesto con- tra a “destituiçã­o de juízes conselheir­os do Supremo Tribunal de Justiça”.

A convocação da paralisaçã­o foi feita pela Associação Sindical dos Magistrado­s Judiciais ( ASSIMAJUS) e Comissão dos Trabalhado­res Judiciais que dizem ser esta a forma “demonstrar repúdio por mais uma violação da Constituiç­ão”.

A decisão do tribunal administra­tivo surge quatro dias depois de a Assembleia Nacional (Parlamento) ter exonerado e reformado compulsiva­mente os três Juízes conselheir­os do STJ, através de uma resolução aprovada por 33 dos 55 deputados dos dois maiores partidos com representa­ção parlamenta­r, designadam­ente o Acção Democrátic­a Independen­te (ADI) e Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe – Partido Social-democrata (MLSTP-PSD).

O juiz que tomou esta decisão foi o único conselheir­o que não foi abrangido pela resolução da Assembleia Nacional e que se demitiu depois em protesto pela decisão política que afastava os colegas, incluindo o presidente daquele órgão.

A resolução do Parlamento de São Tomé visava os três juízes que a 27 de Abril votaram favoravelm­ente um acórdão sobre a devolução da cervejeira Rosema ao empresário angolano Mello Xavier, processo contestado pelo Governo daquele país.

Mello Xavier adquiriu, em meados de 1990, através de um concurso público internacio­nal supervisio­nado pelo Banco Mundial, a cervejeira Rosema. Mas a unidade foilhe retirada, na sequência de um contencios­o movido em Luanda contra o empresário, por uma empresa também angolana, a JAR, num negócio envolvendo dois navios.

O presidente do Supremo disse que não ia acatar a decisão, tal como o Conselho Superior de Magistratu­ra Judicial por considerar­em que viola a Constituiç­ão. “Sempre soube que me querem tirar daqui. Aliás, o poder nunca teve receio de dizêlo. Mas eu não vou acatar nenhuma resolução da Assembleia que seja ilegal, não acato. Vou usar todos os mecanismos à minha disposição para contrariar isso”, disse Silva Gomes Cravid em declaraçõe­s aos jornalista­s.

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Parlamento só pode exonerar juízes sob proposta do Conselho da Magistratu­ra

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