Supremo viola prazos da prisão preventiva
O Tribunal Supremo é a instituição judicial que mais viola os prazos da prisão preventiva comparada a outras instituições judiciárias, afirmou ontem o professor e advogado Bangula Quemba.
O advogado, que falava à imprensa no fim do segundo dia do Curso sobre Direito Penal e Processual Penal dirigido a jornalistas, justificou a afirmação de acordo com as disposições da Lei sobre as medidas cautelares em processo penal, que define os prazos de forma clara.
O jurista lamentou o facto de a referida lei não ser tão clara quanto à questão da prisão preventiva pós-condenação. “Temos recursos que são interpostos no Tribunal Supremo com dois ou três anos, o que acaba por privar a liberdade de alguém que se presume ser inocente e esperar a apreciação de uma decisão durante três ou quatro anos quando a própria Constituição proíbe penas indeterminadas ou indefinidas. É uma clara violação do direito à liberdade”, declarou o também docente da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Angola.
O que se verifica, acrescentou, é que a prisão preventiva pós condenação não tem limites, culminando com processos acumulados de dois ou três anos.
Bangula Quemba disse que 99 por cento dos processos em Angola são nulos, com base no princípio básico que rege o processo penal, segundo o qual “aquele que acusa não deve julgar e o que julga não acusa”.
O juiz que profere o despacho de pronúncia, quando vai a julgamento, explicou, tem com uma convicção já formada, porque foi o mesmo que pronunciou e conhece os factos imputados ao arguido, conferindo-lhe a ideia sobre a responsabilização penal do mesmo.
Essa realidade, disse, justifica-se pela exiguidade de juízes e para evitar casos de denegação de justiça.
O docente esclareceu que a Polícia não aplica medidas de coação, porque o único órgão competente para aplicar tais medidas é o Ministério Público. “Se a Polícia o fizer, está a usurpar competências do Ministério Público”, frisou. Em regra, explicou, a Polícia não faz qualificações, apenas detém e apresenta ao Ministério Público, que após o interrogatório indicia ou não o individuo.