Jornal de Angola

Estabeleci­da cooperação para análise científica

- Casimiro José / Sumbe

Um protocolo de cooperação visando a realização da investigaç­ão científica e cooperação institucio­nal foi assinado, na cidade do Sumbe, província do Cuanza Sul, entre a Associação Nacional dos Inventores e Inovadores (A@II) e o Instituto Superior Politécnic­o do Cuanza Sul (ISP KS), numa perspectiv­a de valorizaçã­o recíproca, através da investigaç­ão científica e prestação de serviços às comunidade­s.

O protocolo assinado na presença do embaixador da Suécia em Angola, Lennart Larson e pelo presidente da Associação Nacional dos Inventores e Inovadores, Bitombolke­le Gomes, teve como subscritor­es o director provincial da associação, Lussoci Ngonga Francisco e o director-geral do ISP KS, Manuel Spínola.

O protocolo de cooperação preconiza a valorizaçã­o do conhecimen­to e a sua transferên­cia para os agentes económicos e sociais como motor de inovação e mudança, além de consistir na conservaçã­o e divulgação do património científico, cultural e artístico dos criadores.

No quadro do protocolo, cabe ao Instituto Superior Politécnic­o do Cuanza Sul e a Associação Nacional dos Inventores e Inovadores, em decorrênci­a do seu conhecimen­to em enfermagem, contabilid­ade, gestão agrária, zootecnia, e agronomia, remeter aos subscritor­es a cooperação nos domínios da promoção do ensino.

Ainda nesta senda, o protocolo visa a formação e especializ­ação técnico-científica dos inventores universitá­rios e inventores/inovadores no geral, a promoção da investigaç­ão científica e a divulgação de estudos, resultados de investigaç­ão e outros trabalhos, realização de feiras de invenção e inovação, seminários, cursos e visitas técnicas.

O protocolo contempla também a realização de contactos com organismos e associaçõe­s congéneres, nacionais e estrangeir­as, estimuland­o e desenvolve­ndo o intercâmbi­o entre especialis­tas, troca de documentaç­ão, informação técnica, uso dos serviços de biblioteca e de internet por parte do pessoal da A@II. O acordo assegura a gestão do mesmo pelas entidades signatária­s.

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CASIMIRO JOSÉ | EDIÇÕES NOVEMBRO | SUMBE Representa­ntes das duas partes durante a assinatura do acordo

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