Condenado uso da força letal contra palestinianos
Conselho de Direitos Humanos recomenda inquérito internacional independente às acções israelitas
O Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos classificou ontem como “totalmente desproporcionada” a resposta de Israel às manifestações palestinianas de segunda-feira, pelo que apoiou a ideia de um inquérito internacional independente.
“O forte contraste entre o número de vítimas dos dois lados sugere que a resposta (de Israel) foi totalmente desproporcionada”, declarou Zeid Ra'ad al-Hussein numa sessão especial do Conselho de Direitos Humanos da ONU, que decorre em Genebra.
“As mortes resultaram de um uso ilegal da força. Apoio os apelos de numerosos Estados e de observadores a favor de um inquérito internacional, independente e imparcial”, acrescentou o Alto Comissário da ONU para os Direitos Humanos.
Zeid al-Hussein sublinhou, nesse sentido, que existem “poucas evidências” de que Israel se tenha esforçado para minimizar as baixas durante os protestos palestinianos contra a transferência da Embaixada dos Estados Unidos de Telavive para Jerusalém.
Na segunda-feira passada, o Exército israelita abateu a tiro 62 manifestantes palestinianos, situação que Zeid al-Hussein considerou inaceitável.
“As acções de protesto, por si só, não constituíam uma ameaça iminente de morte ou de ferimentos mortais que pudessem justificar o uso de força letal”, frisou.
Por outro lado, Zeid al-Hussein recordou que os palestinianos têm os mesmos direitos que os israelitas e instou Israel a pôr fim à ocupação dos territórios palestinianos, onde as pessoas estão “enjauladas em espeluncas desde que nascem até que morrem”.
“A ocupação tem de terminar, para que o povo da Palestina possa ser libertado”, insistiu Zeid al-Hussein na sessão, convocada para debater a repressão de Israel contra os palestinianos em Gaza.
Por sua vez, o relator especial da ONU sobre os direitos humanos dos palestinianos, Michael Lynk, disse que o “assassinato deliberado” é um crime de guerra, de acordo com o Estatuto de Roma, ao referir-se às mortes de manifestantes palestinianos em Gaza.
No discurso durante a sessão extraordinária do Conselho dos Direitos Humanos convocada para debater a situação em Gaza, Link afirmou que esse tipo de acção também viola gravemente as Convenções de Genebra, que regem o Direito Internacional Humanitário.
O dirigente acrescentou que qualquer condenação do que aconteceu em Gaza “é vazia se não for acompanhada de uma perseguição perante a Justiça e de uma prestação de contas”.
O relator estimou em “mais de uma centena” o número de manifestantes mortos pelas “mãos das forças israelitas” e em mais de 12 mil os feridos, muitos deles com lesões “devastadoras”.
“Os protestos em Gaza foram quase totalmente pacíficos e sem armas. Milhares e milhares marcharam, cantaram, protestaram contra as suas condições de vida, reivindicando o direito a um futuro melhor”, disse o relator, que faz o acompanhamento da situação dos direitos dos palestinos nos territórios ocupados por Israel.
Contra o discurso do Governo israelita que actuou em defesa própria, Link explicou: “Sim alguns atiraram coquetéis molotov, mas a grande maioria actuou de forma não violenta nas últimas sete semanas”.
“A sua única arma foi a maior e mais antiga aspiração do ser humano: viver em liberdade na sua própria terra”, acrescentou.
Em resposta à organização da reunião do Conselho de Direitos Humanos, Aviva Raz Shechter, representante permanente de Israel no Palácio das Nações, sede da ONU em Genebra, lamentou “que mais uma vez” este organismo incorra numa “obsessão anti-Israel” e se deixe enganar pela “cínica utilização que o Hamas faz do seu próprio povo”.
Quer as autoridades norte-americanas quer as israelitas têm acusado frequentemente a Comissão de Direitos Humanos da ONU de ser “anti-Israel”.
Pelo menos 87 civis palestinianos foram mortos com tiros disparados pelo Exército israelita desde 30 de Março passado, dia em que começaram os protestos pacíficos para reclamar o retorno aos territórios ocupados por Israel.
“Os protestos não constituíam uma ameaça iminente de morte ou de ferimentos mortais que pudessem justificar o uso de força letal”