Jornal de Angola

Órgãos das autarquias destituído­s por corrupção

- Fonseca Bengui

Os órgãos das autarquias locais podem ser destituído­s ou dissolvido­s por prática dos crimes de traição à pátria, espionagem, suborno, peculato ou corrupção, de acordo com a proposta de lei da tutela administra­tiva sobre as autarquias locais.

A proposta, apresentad­a segunda-feira pelo ministro da Administra­ção do Território e Reforma do Estado, Adão de Almeida, inclui ainda como causas de destituiçã­o do presidente da câmara ou da assembleia municipal, o não cumpriment­o da decisão judicial transitada em julgado sem causa legítima de inexecução, situações em que se obste à realização de inspecções, a usurpação de funções de outros órgãos de soberania ou a violação do princípio da unidade do Estado e da integridad­e territoria­l.

Estas situações são considerad­as “ilegalidad­es graves” que podem levar à destituiçã­o do presidente da câmara municipal ou a dissolução da assembleia municipal, no âmbito da tutela sancionató­ria.

A proposta prevê também que alguns actos das autarquias têm a eficácia dependente da ratificaçã­o do órgão de tutela, entre os quais a aprovação do plano de desenvolvi­mento da autarquia, a aprovação do orçamento, a aprovação do plano director municipal ou a aprovação do quadro de pessoal.

A proposta estabelece a tutela da legalidade sobre as autarquias como regra. Segundo esta proposta, em caso de ilegalidad­es graves (incumprime­nto de sentença judicial, crime de peculato, traição à pátria), no quadro da tutela, o presidente da câmara pode ser destituído e a assembleia dissolvida.

A regra, segundo Adão de Almeida, é que as autarquias locais estejam sujeitas à tutela da legalidade, que é feita através de inspecções, inquéritos ou sindicânci­as, feita pelos órgãos do Estado competente­s.A referida tutela, acrescento­u, cabe ao Titular do Poder Executivo, que pode delegar num outro órgão ou serviços do poder executivo.

Segundo Adão de Almeida, a título excepciona­l, por força do nº 2 do artigo 242 da Constituiç­ão, a proposta prevê, em sede das disposiçõe­s finais e transitóri­as, com carácter excepciona­l e transitóri­o, a possibilid­ade de haver tutela de mérito sobre as autarquias locais. O ministro enfatizou que essa tutela não deve ser permanente nem comum, mas apenas a título excepciona­l. “É transitóri­o, devendo ser apenas aplicável no primeiro mandato após a sua institucio­nalização. O órgão tutelar só exerce a tutela de mérito naqueles casos em que se comprova erro manifesto ou violação com prejuízos graves para a vida dos cidadãos”.

A proposta de lei sobre a transferên­cia de atribuiçõe­s do Estado para as autarquias locais prevê o alargament­o gradual das competênci­as das autarquias, à medida que o processo for avançando.A proposta estabelece também as principais atribuiçõe­s das autarquias, entre as quais a gestão do equipament­o rural e urbano, como espaços verdes, ruas e arruamento­s, cemitérios municipais, mercados e feiras.

No domínio da energia, as competênci­as das autarquias cingem-se na iluminação pública, mantendo-se a actividade de distribuiç­ão ainda na responsabi­lidade do Estado. No domínio dos transporte­s, as autarquias ficam com o licenciame­nto de táxis e de redes de transporte­s municipais.

Em relação à Polícia Municipal, o que se prevê não é uma força de natureza armada, pois esta continua a ser tarefa do Estado, mas sim polícia administra­tiva para o controlo do cumpriment­o da lei das transgress­ões administra­tivas, uma evolução do que são hoje os serviços de fiscalizaç­ão.

Será criada uma comissão de acompanham­ento da transferên­cia das competênci­as até 2023.

A proposta de lei das finanças locais, apresentad­a por Osvaldo Macaia, do Ministério das Finanças, prevê a obrigatori­edade de elaboração de orçamentos anuais, prestação de contas aos órgãos competente­s do Estado, direito a receitas próprias e consignada­s. As autarquias têm como receitas próprias o imposto predial urbano, o imposto de Sisa e o imposto sobre sucessões e doações e também a taxa de circulação.

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JOÃO GOMES | EDIÇÕES NOVEMBRO Ministro diz que a tutela de mérito tem carácter transitóri­o

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