Condenada por conduzir sem carta e alcoolizada
Uma jovem de 30 anos foi condenada na quinta-feira, pelo Tribunal Provincial de Luanda, a duas penas pecuniárias por condução sem carta de condução e sob efeito de álcool.
A ré, identificada como M. Damião, tem de pagar 36.960 kwanzas, por ter ficado provado em tribunal que conduzia sem estar habilitada para o efeito e 88 mil kwanzas por conduzir sob efeito de álcool.
No julgamento, ocorrido na 6.ª Secção da Sala dos Crimes Comuns, a jovem foi também condenada a pagar uma taxa de justiça de 120 mil kwanzas, aos quais deve ser acrescentado um valor que corresponde a 10 por cento daquele montante, a favor do Governo Provincial de Luanda. Foi ainda condenada a pagar três mil kwanzas ao seu defensor oficioso.
A jovem foi interpelada, na madrugada de quintafeira, no âmbito da operação “Noite Sem Álcool”, quando circulava na Rua Senado da Câmara, na Vila Alice, em companhia de uma amiga, também com sinais de embriaguez.
A amiga foi levada para casa, mas a motorista ficou detida até ao dia em que foi julgada sumariamente.
Alexandre de Brito, o agente regulador de trânsito que interpelou a jovem, disse em tribunal que o teste de alcoolemia a que foi submetida acusou 2,46 gramas