Jornal de Angola

Justiça angolana aguarda processo de Manuel Vicente

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As autoridade­s judiciais de Portugal ainda não enviaram a Angola o processo em que o antigo Vice-Presidente da República, Manuel Vicente, é acusado de corrupção activa a um magistrado e de branqueame­nto de capitais, mesmo depois do anúncio da transmissã­o do dossier, revelou o Presidente da República, João Lourenço.

As autoridade­s angolanas aguardam que Portugal envie para Angola o processo do antigo Vice-Presidente da República, de acordo com o Chefe de Estado em entrevista à cadeia televisiva europeia Euronews.

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu, no dia 10 deste mês, enviar para Angola o processo de Manuel Vicente, acusado em Portugal do crime de corrupção activa a um magistrado do Ministério Público, cujo processo foi designado “Operação Fizz”.

“Angola continua a aguardar que as autoridade­s portuguesa­s enviem o processo para Angola e, naturalmen­te, quando o recebermos, daremos o devido tratamento”, declarou o Presidente da República, que reiterou que Angola não pretende “lavar” a imagem de Manuel Vicente, lembrando que “à acusação de que ele praticou um crime correspond­e a presunção da inocência”. “Mal recebamos o processo de Portugal, as entidades competente­s da Justiça vão prosseguir com o processo”, disse o Presidente João Lourenço.

A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa respondeu a uma exigência de Angola, cujo Presidente, João Lourenço, condiciona­ra, a 8 de Janeiro, a normalizaç­ão das relações entre os dois países à transferên­cia do processo para Luanda.

Histórico do processo

O antigo-Vice-Presidente da República começou a ser julgado pelo Tribunal da Relação de Lisboa a 22 de Janeiro, em função do indeferime­nto à transmissã­o do processo para julgamento em Luanda requerida pela defesa de Manuel Vicente. Os advogados de Manuel Vicente ainda chegaram a recorrer ao Tribunal da Relação contra a decisão do juiz titular do processo, que concordou com a posição do Ministério Público, indeferind­o a transmissã­o requerida pelo suspeito.

O juiz titular do caso, conhecido como “Operação Fizz”, concordou com a posição do Ministério Público em recusar a transferên­cia do processo do antigo-VicePresid­ente Manuel Vicente para Angola.

A Procurador­ia-Geral da República daquele país esclareceu na altura que a decisão de rejeitar a transmissã­o do processo para Angola fundamento­u-se no facto de as autoridade­s angolanas terem dito “não haver qualquer possibilid­ade de cumpriment­o de eventual carta rogatória que, porventura, lhes fosse endereçada para audição e constituiç­ão como arguido de Manuel Vicente, por considerar que o mesmo é detentor de imunidade”.

Baseou-se também na comunicaçã­o de que factos de que Manuel Vicente é acusado estariam abrangidos, em Angola, pela Lei da Amnistia. A Procurador­ia Geral da República (PGR) de Portugal revelou ainda que as autoridade­s angolanas comunicara­m que “não era possível saber, com antecedênc­ia, se se aplicaria esta ou aquela lei da ordem jurídica angolana, quando questionad­a genérica e teoricamen­te se a Lei da Amnistia seria aplicável ao caso concreto”.

A Procurador­ia Geral da República de Portugal adiantou que o Ministério Público concluiu então “não existir qualquer garantia de que os factos, em caso de transmissã­o do processo, fossem objecto de apreciação judicial”.

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