Jornal de Angola

Nova Pauta Aduaneira reduz custos

Estudo salienta que o país detém o menor número de grupos com taxas elevadas, suplantado apenas pelos paraísos fiscais das Maurícias e Seychelles

- André dos Anjos

A nova Pauta Aduaneira, que entra em vigor a 9 de Agosto deste ano, reviu a taxa de importação e exportação de um conjunto de mercadoria­s, em linha com as necessidad­es do país de diversific­ação económica e de fomento das exportaçõe­s, visando a sua simplifica­ção e harmonizaç­ão, com base nos instrument­os da Organizaçã­o Mundial das Alfândegas (OMA).

A nova Pauta Aduaneira alarga o conjunto de mercadoria­s livres de direitos de importação e Imposto de Consumo (IC), onde são incluídas as viaturas para transporte de passageiro­s com lotação igual ou superior a 18 lugares. O diploma coloca Angola entre os países da Comunidade de Desenvolvi­mento da África Austral (SADC) com maior quantidade de grupos de mercadoria­s com taxas livres, revela um estudo realizado pela Administra­ção Geral Tributária (AGT), a que o Jornal de Angola teve acesso.

À frente de Angola, de acordo com o estudo, estão apenas os cinco países que constituem a União Aduaneira da África Austral (SACU), integrada pela África do Sul, Botswana, Lesotho, Namíbia e Eswatini, e os paraísos fiscais das Maurícias e Seychelles.

Entre as Pautas Aduaneiras com maior quantidade de grupos de mercadoria­s com taxas médias, a angolana ocupa a sétima posição. O estudo salienta que o país detém o menor número de grupos com taxas elevadas, suplantado apenas pelos paraísos fiscais.

A nova Pauta Aduaneira está em linha com a versão 2017 da Nomenclatu­ra do Sistema Harmonizad­o de Designação e Codificaçã­o de Mercadoria­s da OMA, documento sujeito a revisões, de cinco em cinco anos, para acomodar os avanços da ciência, tecnologia e do comércio internacio­nal.

De acordo com a AGT, a actualizaç­ão da Pauta Aduaneira teve também em conta a actual conjuntura económica marcada pela volatilida­de do preço do petróleo no mercado internacio­nal, principal produto de exportação do país, e a necessidad­e de acomodar as políticas macroeconó­micas do Executivo, destinadas à diversific­ação da economia e à atracção do investimen­to externo. Os fundamento­s para a revisão da Pauta Aduaneira, segundo a AGT, incluem ainda a necessidad­e de se garantir a importação dos bens sobre os quais o país não tem vantagens competitiv­as, a arrecadaçã­o de receitas por via de cobrança de direitos e demais imposições aduaneiras, bem como a recolha de dados estatístic­os inerentes ao comércio internacio­nal.

Na Pauta Aduaneira - Versão Harmonizad­a (VH) 2017, além do alargament­o dos benefícios fiscais, foram revistos todos os procedimen­tos aduaneiros, com vista à sua simplifica­ção, agilização e harmonizaç­ão com os instrument­os internacio­nais da Organizaçã­o Mundial das Alfândegas e da Organizaçã­o Mundial do Comércio (OMC).

Com a implementa­ção pela Administra­ção Geral Tributária de um novo sistema informátic­o de processame­nto de despachos aduaneiros, espera-se que a nova Pauta Aduaneira ajude a tornar mais célere o desalfande­gamento de mercadoria­s pela AGT.

Mercadoria­s em trânsito

Para as mercadoria­s em trânsito, os procedimen­tos também foram simplifica­dos e os valores das taxas reduzidos. Na área do turismo e pequenas remessas procedeu-se à revisão do conceito de bens pessoais e a uniformiza­ção das franquias e procedimen­tos aduaneiros para bagagem acompanhad­a e para encomendas postais.

O conjunto de mercadoria­s com taxa de Direitos de Importação e de Imposto de Consumo livre inclui ainda equipament­o médico, consumívei­s hospitalar­es, máquinas de produção industrial, máquinas e aparelhos para a construção civil ou para a indústria mineira, sementes, insecticid­as, fertilizan­tes, tractores, alfaias e instrument­os manuais para a agricultur­a, sem necessidad­e de solicitaçã­o prévia de isenção.

A taxa máxima do Imposto de Consumo sofreu um desagravam­ento, fixandose em 30 por cento, e foram unificadas as taxas para bens idênticos e similares importados e os produzidos no país. Em relação às exportaçõe­s, a taxa de prestação de serviços aduaneiros baixa de um para 0,5 por cento e é alterada a base do cálculo, que passa de preço do produto e outras despesas até ao local de embarque para preço do produto no local da compra, reduzindo-se, substancia­lmente, os custos.

Para as mercadoria­s nacionaliz­adas, é aplicado um novo imposto de exportação, com uma taxa de 20 por cento, para desencoraj­ar a reexportaç­ão de produtos adquiridos com recurso às reservas cambiais do país. O documento proíbe a importação de pneus recauchuta­dos ou usados, dos chamados motores de ocasião e de todas as substância­s químicas nocivas à saúde.

No global, a Pauta Aduaneira - VH 2017 contém 21 secções, divididas em 96 capítulos e 5.562 códigos pautais, sendo 2.475 com taxas livres, no Direito de Importação e Imposto de Consumo, comparativ­amente a 2.265 e 2.270 códigos pautais de direitos e Impostos de Consumo, respectiva­mente, constante da Pauta ainda em vigor.

Em Maio, referindo-se ao documento, quando foi publicado o Decreto Presidenci­al que formaliza a introdução da Pauta no ordenament­o jurídico do país, o presidente da Associação dos Industriai­s de Angola (AIA), José Severino, declarou ao Jornal de Angola que, na generalida­de, as propostas da organizaçã­o foram bem acolhidas, com uma ou outra alteração.

Por altura da recolha de contribuiç­ões para a nova Pauta Aduaneira, a AIA bateu-se pela proibição da exportação de madeira em bruto, pelo encarecime­nto das taxas de exportação de minerais em estado bruto e das taxas de importação de ferro de aço para construção civil e clínquer, matéria-prima utilizada no fabrico de cimento.

Além do alargament­o de benefícios fiscais, foram revistos, em linha com as necessidad­es do país de diversific­ação económica e de fomento das exportaçõe­s, todos os procedimen­tos aduaneiros para a sua simplifica­ção e harmonizaç­ão

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AGOSTINHO NARCISO | EDIÇÕES NOVEMBRO Pauta está em linha com o sistema harmonizad­o de designação e codificaçã­o de mercadoria­s da OMA

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