Ex-trabalhadores da FINA reclamam indemnização
A Total Angola ao herdar os activos e passivos da ex-Fina Petróleos, dispensou 385 operários sem os inscrever no INSS
Um total de 385 ex-funcionários da extinta Fina Petróleos de Angola, empresa que até meados de 1995 operava em Onshore, no município do Soyo, província do Zaire, reclamam em tribunal por indemnização e regularização da reforma junto do Instituto Nacional de Segurança Social por parte de uma nova entidade, a Total Angola.
O diferendo que opõe os ex-trabalhadores e a empresa Total Angola que adquiriu as acções da extinta Fina Petróleos de Angola, está a ser dirimido, desde há alguns dias, no Tribunal Provincial do Zaire, onde se procede à audiência de alegações das partes envolvidas.
O advogado dos requerentes, Afonso Mbinda, disse que o cerne da questão que opõe os ex-trabalhadores e a empresa Total Angola, reside no facto de o empregador os ter dispensado, em meados de 1995, e não os ter indemnizado ou regularizado a situação de reforma junto do INSS.
Segundo o causídico, tratase de um processo litigioso em que os requerentes são ex-trabalhadores da extinta Fina Petróleos de Angola até 1995 e depois houve a fusão das empresas Fina e Elf, o que resultou na Total, sem que se tivesse acautelado determinadas questões.
A empresa Total Angola ao herdar os activos e passivos da ex-Fina Petróleos, dispensou 385 trabalhadores, sem contudo indemnizar os requerentes e muitos deles não foram inscritos no INSS, daí o despoletar do caso em Tribunal, esclareceu Afonso Mbinda. Em seu entender, o mais importante em todo o processo é que seja regularizada a questão do subsídio de reforma junto da Segurança Social, uma vez serem pessoas que atingiram já a terceira idade e que na altura contribuíram para a economia do país e que não devem continuar no abandono por parte das autoridades.
“Viemos aqui demandar as empresas envolvidas na fusão para pagar aquilo que é devido. São trabalhadores mais velhos que hoje estão em situação de abandono, pelo que apelamos ao Estado para velar pelos direitos que eles adquiriram”.
O advogado de defesa sugere também que os 385 trabalhadores e suas famílias merecem ter a situação de reforma regularizada, no sentido de melhorar o estado de indigência em que estão submetidos, desde 1995, altura em que foram dispensados pela nova empresa.
Tito José, antigo funcionário da ex-Fina Petróleos de Angola, entre 1974 a 1995, disse terem recorrido ao tribunal, por não terem sido indemnizados, na altura, nem inscritos no Instituto Nacional de Segurança Social, para as devidas reformas.
“Nós estávamos a tratar esse problema para ver se fóssemos inscritos no INSS, infelizmente a empresa negou esse direito”, disse o ex-funcionário, para quem a segurança social alegou a inexistência de fundos depositados em nome dos extrabalhadores da Total.
De acordo com o interlocutor do Jornal de Angola, a acção judicial movida contra a Total tem razão de ser pelo facto de ao longo dos tempos, todas as nossas petições (documentos e afins) terem sido dirigidas a essa empresa e atendidas, por ter comprado as acções da ex-Fina Petróleos de Angola e herdado os activos e passivos e não à Somoil a quem tentam imputar a responsabilidade do caso.
“A Total tem a responsabilidade de rever esta situação”, disse peremptório Tito José, adiantando que a empresa chegou a readmitir 30 ex-trabalhadores da ex-Fina Petróleos de Angola, sem que tenha regularizado o problema da maioria que ficou sem reforma, nem indemnização.
Por seu turno, o advogado da empresa Total, Marcos Massungo, desmentiu as alegações dos ex-funcionários, justificando que em 1994 a petrolífera procedeu ao pagamento dos salários destes, no momento da rescisão dos contratos.
“Estão recordados que, durante um período de dois anos que deixaram de prestar os serviços, devido ao conflito armado, a empresa restituiu todos os salários”, lembrou.Vincou, por outro lado, que a petrolífera FinaPetróleos inscreveu, em tempo oportuno, todos os trabalhadores no sistema de segurança social e efectuou, regularmente, os depósitos correspondentes.
“O que eu quero informar é que a Fina pagou as indemnizações aos seus ex-empregados, logo depois de os desmobilizar”, sublinhou.
O advogado da Total Angola desmentiu as alegações dos ex-funcionários, justificando que em 1994 a petrolífera lhes pagou os salários, no momento da rescisão dos contratos