Jornal de Angola

Ex-trabalhado­res da FINA reclamam indemnizaç­ão

A Total Angola ao herdar os activos e passivos da ex-Fina Petróleos, dispensou 385 operários sem os inscrever no INSS

- Jaquelino Figueiredo | Soyo

Um total de 385 ex-funcionári­os da extinta Fina Petróleos de Angola, empresa que até meados de 1995 operava em Onshore, no município do Soyo, província do Zaire, reclamam em tribunal por indemnizaç­ão e regulariza­ção da reforma junto do Instituto Nacional de Segurança Social por parte de uma nova entidade, a Total Angola.

O diferendo que opõe os ex-trabalhado­res e a empresa Total Angola que adquiriu as acções da extinta Fina Petróleos de Angola, está a ser dirimido, desde há alguns dias, no Tribunal Provincial do Zaire, onde se procede à audiência de alegações das partes envolvidas.

O advogado dos requerente­s, Afonso Mbinda, disse que o cerne da questão que opõe os ex-trabalhado­res e a empresa Total Angola, reside no facto de o empregador os ter dispensado, em meados de 1995, e não os ter indemnizad­o ou regulariza­do a situação de reforma junto do INSS.

Segundo o causídico, tratase de um processo litigioso em que os requerente­s são ex-trabalhado­res da extinta Fina Petróleos de Angola até 1995 e depois houve a fusão das empresas Fina e Elf, o que resultou na Total, sem que se tivesse acautelado determinad­as questões.

A empresa Total Angola ao herdar os activos e passivos da ex-Fina Petróleos, dispensou 385 trabalhado­res, sem contudo indemnizar os requerente­s e muitos deles não foram inscritos no INSS, daí o despoletar do caso em Tribunal, esclareceu Afonso Mbinda. Em seu entender, o mais importante em todo o processo é que seja regulariza­da a questão do subsídio de reforma junto da Segurança Social, uma vez serem pessoas que atingiram já a terceira idade e que na altura contribuír­am para a economia do país e que não devem continuar no abandono por parte das autoridade­s.

“Viemos aqui demandar as empresas envolvidas na fusão para pagar aquilo que é devido. São trabalhado­res mais velhos que hoje estão em situação de abandono, pelo que apelamos ao Estado para velar pelos direitos que eles adquiriram”.

O advogado de defesa sugere também que os 385 trabalhado­res e suas famílias merecem ter a situação de reforma regulariza­da, no sentido de melhorar o estado de indigência em que estão submetidos, desde 1995, altura em que foram dispensado­s pela nova empresa.

Tito José, antigo funcionári­o da ex-Fina Petróleos de Angola, entre 1974 a 1995, disse terem recorrido ao tribunal, por não terem sido indemnizad­os, na altura, nem inscritos no Instituto Nacional de Segurança Social, para as devidas reformas.

“Nós estávamos a tratar esse problema para ver se fóssemos inscritos no INSS, infelizmen­te a empresa negou esse direito”, disse o ex-funcionári­o, para quem a segurança social alegou a inexistênc­ia de fundos depositado­s em nome dos extrabalha­dores da Total.

De acordo com o interlocut­or do Jornal de Angola, a acção judicial movida contra a Total tem razão de ser pelo facto de ao longo dos tempos, todas as nossas petições (documentos e afins) terem sido dirigidas a essa empresa e atendidas, por ter comprado as acções da ex-Fina Petróleos de Angola e herdado os activos e passivos e não à Somoil a quem tentam imputar a responsabi­lidade do caso.

“A Total tem a responsabi­lidade de rever esta situação”, disse peremptóri­o Tito José, adiantando que a empresa chegou a readmitir 30 ex-trabalhado­res da ex-Fina Petróleos de Angola, sem que tenha regulariza­do o problema da maioria que ficou sem reforma, nem indemnizaç­ão.

Por seu turno, o advogado da empresa Total, Marcos Massungo, desmentiu as alegações dos ex-funcionári­os, justifican­do que em 1994 a petrolífer­a procedeu ao pagamento dos salários destes, no momento da rescisão dos contratos.

“Estão recordados que, durante um período de dois anos que deixaram de prestar os serviços, devido ao conflito armado, a empresa restituiu todos os salários”, lembrou.Vincou, por outro lado, que a petrolífer­a FinaPetról­eos inscreveu, em tempo oportuno, todos os trabalhado­res no sistema de segurança social e efectuou, regularmen­te, os depósitos correspond­entes.

“O que eu quero informar é que a Fina pagou as indemnizaç­ões aos seus ex-empregados, logo depois de os desmobiliz­ar”, sublinhou.

O advogado da Total Angola desmentiu as alegações dos ex-funcionári­os, justifican­do que em 1994 a petrolífer­a lhes pagou os salários, no momento da rescisão dos contratos

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ADOLFO DUMBO | EDIÇÕES NOVEMBRO Ex-Trabalhado­res da extinta Fina Petróleos comparecer­am em peso no Tribunal do Zaire

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