Junho criança na vanguarda da “Geração segura. Geração Saudável”
Junho criança está a terminar. 1 é o Dia Internacional da Criança; 12 é o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil e 16 é dedicado à Criança Africana, em memória aos estudantes negros mortos na África do Sul, quando se manifestaram exigindo uma melhor educação e aprendizagem nas escolas. O acontecimento ficou conhecido como o “Levante do Soweto”.
Essas datas levam à reflexão sobre o “Trabalho infantil”. Para o efeito, é preciso ter em consideração a idade da criança, o tipo de trabalho realizado, as horas e as condições.
A OIT (Organização Internacional do Trabalho) define o trabalho infantil como sendo aquele que priva as crianças da sua infância e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental.
A propósito, a organização aprovou duas Convenções:
• A Convenção 182 sobre “a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Acção Imediata para a sua Eliminação”. Estas as piores Formas de Trabalho infantil; são trabalhos perigosos, que não devem ser realizados por crianças e adolescentes abaixo de 18 anos. Cada país deve elaborar a lista de trabalhos perigosos, de acordo a Convenção.
• Convenção nº 138 da OIT “Sobre a idade mínima de admissão ao emprego e ao trabalho”, que deve ser aos 18 anos. O governo de Angola ractificou essas Convenções a 13 de Junho de 2001.
As piores formas de trabalho infantil incluem: (i). exploração sexual; (ii). tráfico de crianças; (iii). tráfico de drogas. (iv). a utilização de crianças e adolescentes em conflitos armados, (v). indústria extractiva. Para o contexto angolano acrescentaria (vi). nos mercados como roboteiros, no transporte de cargas; (vii). Como lotadores e cobradores de táxis (viii). como vendedores ambulantes. (ix). Como lavadoras de carros. (x) como engraxadoras de sapatos e (xi) e muitas vezes como miúdos de casa, sem direito à escola.
As causas: a pobreza das famílias, a crise económica e financeira, que trouxe consigo o desemprego, fuga à paternidade, a explosão demográfica, a falta de registo das crianças, violência e abuso sexual, escolas localizadas muito distantes das áreas de residência ou em número insuficiente.
Sobre a falta de registo civil das crianças, o Governo, pormeiodoMinistériodaJustiçaedosDireitosHumanos, está a realizar uma Campanha de registo civil das crianças nas escolas, desde o dia 16 de Junho, Dia da Criança Africana. A iniciativa pode ser considerada uma contribuição para a diminuição do trabalho infantil, pelomenosparaquealgumascriançasnãoabandonem a escola por não estarem registadas. Em opinião pessoal, que a iniciativa não termine no dia em que começou.
Para as crianças que não frequentam as escolas, o registo civil deve ser realizado de acordo o Decreto- Lei n.º 2/07 de 3 de Janeiro, que estabelece o quadro das atribuições, competências, regime jurídico de organização e funcionamento dos Governos Provinciais, das administrações municipais e comunais.
A alínea f) do ponto 7 do Artigo 44º (Competências) ” e a alínea b) do ponto 4 do artigo 68, ordenam “Realizar o registo civil dos cidadãos da respectiva área de jurisdição sob supervisão dos serviços competentes do Ministério da Justiça, enquanto não houver conservatórias ou postos de registo”, a nível municipal e comunal. Face ao contexto angolano, a campanha deveria ser extensiva de execução permanente nos Municípios e Comunas nessas condições.
Quanto ao número insuficiente de escolas. No município das Ingombota houve uma redução das escolas disponíveis, como exemplos: a escola situada na Rua 1º Congresso, onde hoje foi erguido um imponente prédio; a escola situada por detrás ao prédio dos tribunais, a escola situada na rua Major Kanhangulo, na baixa de Luanda. No Cazenga e no Golf I estão inoperantes as escolas Angola e Cuba, que albergavam muitos alunos, só para citar alguns exemplos. Em substituição dessas, quantas novas escolas foram erguidas? E é demais sabido que o país regista uma explosão demográfica. A alternativa é o ensino privado, que deixa muito a desejar, do ponto de vista económico, da qualidade de ensino e de instalações.
Como consequência, existem crianças que nunca frequentam a escola, outras abandonaram a escola prematuramente, outras têm que trabalhar e estudar, muitas vezes realizando trabalho pesado e longas jornadas, separadas das famílias, vivendo sozinhas nas ruas das cidades ou em casa de famílias economicamente mais estáveis, não passando de um tipo de trabalho escravo “camuflado”, preferencialmente para as meninas.
A questão do género é outro assunto não menos importante. Segundo a OIT, dos 215 milhões de crianças vítimas do trabalho infantil, 115 milhões estão envolvidas nas piores formas de trabalho e destas 88 milhões são meninas. Ainda existem famílias que dão preferência à educação dos meninos e entregam as meninas para casamentos precoces, com homens muito vivenciados, mas com poder económico, às vezes estrangeiros, com culturas muito diferentes à de Angola.
Possíveis soluções: a construção de mais escolas, a intervenção da Inspecção Geral do Trabalho (IGT) no sector informal, empoderamento das famílias, maior envolvimento das Administrações Municipais e Comunais, a actualização do pagamento do abono de família, para não falar do subsídio de desemprego, entre outras.
Opinião: passemos a acção para que o slogan “Dar à Criança tudo o que ela merece”, “Nenhuma criança pode ficar fora do sistema de ensino” comecem a tornar-se realidade……
Passemos a acção para que o slogan “Dar à Criança tudo o que ela merece”, “Nenhuma criança pode ficar fora do sistema de ensino” comece a tornar-se realidade……
* Mestre em “Trabalho, Saúde e Ambiente”