Condições estão criadas para Tribunal da Relação
Rui Ferreira afirmou que o novo funcionamento dos tribunais visa garantir mais celeridade na tramitação processual
O juiz presidente do Tribunal Supremo, Rui Ferreira, disse ontem que a província do Cuanza-Sul tem condições para a instalação de um Tribunal de Relação.
A implantação deste tribunal, segundo o magistrado judicial, que falava à imprensa no final de uma visita de 24 horas à província, visa tornar célere a tramitação processual
Segundo a Angop, Rui Ferreira considerou aceitáveis as condições de trabalho do sistema judicial na região, depois de uma visita aos municípios do Sumbe, Porto Amboim e Gabela (Amboim), onde constatou o funcionamento dos tribunais locais.
O também presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial disse ser pretensão da instituição continuar a ser um elo entre as estruturas dos tribunais, serviços penitenciários e demais intervenientes no sistema de administração da justiça para melhor servir os cidadãos.
Rui Ferreira adiantou que a instituição vai reforçar as relações institucionais com o Governo, visando a ajuda, no que for possível, para o Cuanza-Sul.
O presidente do Tribunal Supremo encorajou os magistrados da província a cumprir cabalmente a missão de administrar a justiça.
Durante a visita, Rui Ferreira teve um encontro com o governador provincial, Eusébio de Brito Teixeira, visitou o Tribunal Provincial e a Procuradoria Geral da República na província.
O Orçamento Geral do Estado deste ano prevê verbas para a instalação dos primeiros dois tribunais da Relação, em Luanda e Benguela, que podem começar a funcionar já em 2019.
A verba, de 1,25 mil milhões de kwanzas para cada tribunal, está inserida no Programa de Investimentos Públicos do Ministério da Justiça e Direitos Humanos para execução em 2018.
Os tribunais da Relação foram criados com o novo mapa judiciário, aprovado pela Lei 2/15, de 2 de Fevereiro, da organização e funcionamento dos tribunais de jurisdição comum, e vão julgar recursos em segunda instância em matéria de facto e de direito. Esta lei pôs termo ao sistema unificado de Justiça, instituído pela Lei 18/88. O funcionamento dos dois tribunais da Relação, os primeiros dos cinco previstos para todo o país, vai desafogar o Tribunal Supremo, que neste momento tem muitos processos pendentes, devido ao reduzido número de magistrados.
A Lei 2/15 cria cinco regiões judiciais, com um tribunal de relação em cada uma. A I região, com sede em Luanda, abrange as províncias do Bengo e CuanzaNorte; a II região, com sede no Uíge, inclui as províncias de Malanje, Zaire e Cabinda; a III região, com sede em Benguela, abrange o Bié, Cuanza-Sul e Huambo; a IV região, que tem sede na Huíla, integra o Cuando Cubango, Cunene e Namibe. Fazem parte da V região judicial, com sede na Lunda-Sul, a Lunda-Norte e o Moxico.
Numa primeira fase, enquanto não entrarem em funcionamento os demais tribunais da Relação, o de Luanda tem a jurisdição alargada para as regiões 1, 2 e 5, enquanto o de Benguela vai cobrir as regiões 3 e 4, de acordo com disposições transitórias da Lei 1/16, de 10 de Fevereiro, Lei Orgânica dos Tribunais da Relação.
A entrada em funcionamento dos primeiros tribunais da Relação surge no quadro do programa da Reforma da Justiça e do Direito, em curso no país.
Tribunal Supremo vai continuar a ser um elo entre as estruturas dos tribunais, serviços penitenciários e demais intervenientes no sistema de administração da justiça para melhor servir o cidadão