Autarquias trazem nova colecta fiscal
As autarquias vão dispor de receitas próprias, obtidas com os impostos predial urbano e de Sisa, taxa de circulação e outros que os venham substituir, como é o caso da derrama, anunciou ontem, em Luanda, um funcionário do Ministério das Finanças.
Derrama é um imposto autárquico definido anualmente pelos municípios em 1,00 por cento sobre a colecta do imposto industrial num valor que corresponda ao rendimento gerado no município por contribuintes dos sectores do comércio, indústria ou prestação de serviços.
O técnico sénior do Gabinete Jurídico do Ministério das Finanças, Gaspar Daniel, falava num encontro de apresentação da proposta da Lei das Finanças Públicas, no qual participaram representantes do Ministério do Comércio, de associações e empresas.
O imposto das derramas é aplicado em países que têm autarquias instituídas, possuindo um modelo típico em que a lei das finanças estabelece que podem lançar uma derrama de até um por cento sobre a colecta ou o lucro tributável das empresas ou outros contribuintes.
No caso de Angola, disse Gaspar Daniel, a lei difere no segundo mandato das autarquias, prevendo-se que, em 2025, o limite máximo de um por cento incida sobre a colecta e não sobre o lucro. Além disso, é provável que a percentagem do imposto das derramas seja alterado para mais de um por cento.
De acordo com o técnico, as autarquias vão dispor de autonomia financeira nos domínios orçamental, creditício, tributário e patrimonial, auferindo receitas próprias para conseguirem cumprir as suas atribuições.
A AGT continuará a exercer um papel central no domínio da arrecadação de receitas provenientes de impostos locais e impostos criados pela Assembleia Nacional.