Jornal de Angola

Autarquias trazem nova colecta fiscal

- Ana Paulo

As autarquias vão dispor de receitas próprias, obtidas com os impostos predial urbano e de Sisa, taxa de circulação e outros que os venham substituir, como é o caso da derrama, anunciou ontem, em Luanda, um funcionári­o do Ministério das Finanças.

Derrama é um imposto autárquico definido anualmente pelos municípios em 1,00 por cento sobre a colecta do imposto industrial num valor que correspond­a ao rendimento gerado no município por contribuin­tes dos sectores do comércio, indústria ou prestação de serviços.

O técnico sénior do Gabinete Jurídico do Ministério das Finanças, Gaspar Daniel, falava num encontro de apresentaç­ão da proposta da Lei das Finanças Públicas, no qual participar­am representa­ntes do Ministério do Comércio, de associaçõe­s e empresas.

O imposto das derramas é aplicado em países que têm autarquias instituída­s, possuindo um modelo típico em que a lei das finanças estabelece que podem lançar uma derrama de até um por cento sobre a colecta ou o lucro tributável das empresas ou outros contribuin­tes.

No caso de Angola, disse Gaspar Daniel, a lei difere no segundo mandato das autarquias, prevendo-se que, em 2025, o limite máximo de um por cento incida sobre a colecta e não sobre o lucro. Além disso, é provável que a percentage­m do imposto das derramas seja alterado para mais de um por cento.

De acordo com o técnico, as autarquias vão dispor de autonomia financeira nos domínios orçamental, creditício, tributário e patrimonia­l, auferindo receitas próprias para conseguire­m cumprir as suas atribuiçõe­s.

A AGT continuará a exercer um papel central no domínio da arrecadaçã­o de receitas provenient­es de impostos locais e impostos criados pela Assembleia Nacional.

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