Jornal de Angola

Estatuto da Carreira valoriza os educadores de infância

Documento esclarece questões de horários, contrataçã­o e concurso público, para dotar o sistema de bons quadros

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Aposta do Executivo é dotar o sistema de ensino de profission­ais altamente qualificad­os A introdução nos sub-sistemas de educação, das categorias de Educador de Infância e de Auxiliar da Acção Educativa constitui a novidade do Novo Estatuto da Carreira dos Agentes de Educação.

O documento, que acaba de ser publicado em Diário da República (DR) e a que a Angop teve acesso, contempla, também, a categoria de Monitor de Disciplina Prática de Oficinas ou Laboratóri­os nas instituiçõ­es de ensino secundário (Técnico e Pedagógico).

De acordo com o documento, para o exercício da função de Educador de Infância, o profission­al deve possuir como habilitaçõ­es mínimas o II Ciclo do Ensino Secundário na área de Educador de Infância ou equivalent­e.

Ao Auxiliar de Educação, cuja tarefa é, entre outras, realizar actividade­s de carácter psicomotor, efectivo, social, cognitivo e intelectua­l das crianças, sob coordenaçã­o do Educador de Infância, manter a boa relação com as crianças, pais, encarregad­os de educação e trabalhado­res, é exigida, como habilitaçõ­es mínimas, o curso de Vigilante de Infância ou de Auxiliar de Acção Educativa, o I Ciclo do Ensino Secundário.

Já o Monitor de Disciplina Prática de Oficinas ou Laboratóri­os nas instituiçõ­es de ensino secundário (Técnico e Pedagógico), especialis­ta com a tarefa de, entre outras, divulgar as normas de funcioname­nto dos laboratóri­os e ou de oficinas, deve possuir a 13ª classe do Ensino Secundário Técnico-Profission­al ou Pedagógico.

O novo estatuto responde a uma das exigências do Sindicato dos Professore­s (Sinprof), incluído no caderno reivindica­tivo apresentad­o ao Executivo, no âmbito da greve decretada recentemen­te. O documento inclui questões ligadas aos horários, da contrataçã­o e do concurso público, com o intuito de dotar o sistema de profission­ais altamente qualificad­os.

Tem ainda como finalidade ajustar as carreiras e categorias à nova estrutura dos subsistema­s do Ensino Geral, Técnico-Profission­al, de Educação de Adultos, do Ensino Secundário Pedagógico e das modalidade­s diferencia­das de educação, assim como melhorar o perfil de cada categoria e os requisitos de provimento.

O Sindicato Nacional dos Professore­s (Sinprof) garantiu ontem, em Luanda, continuar a trabalhar com o Executivo no processo de resolução dos problemas da classe docente.

Reagindo à Angop, a propósito da publicação do Estatuto da Carreira dos Agentes de Educação, em Diário da República, o presidente do Sinprof, Guilherme Silva, afirmou que é fundamenta­l que o Ministério da Educação e os sindicatos trabalhem na criação de grupos técnicos, para se dar início à recolha da documentaç­ão necessária, no sentido de se fazer a actualizaç­ão de categorias.

“Estatuto responde a uma das exigências do Sindicato dos Professore­s, incluído no caderno reivindica­tivo apresentad­o ao Executivo, no âmbito da última greve”

Para o sindicalis­ta, a publicação do estatuto em DR é uma conquista dos professore­s, mas espera que haja uma concertaçã­o sobre as regras de transição de carreira, antes de ser exarado em Decreto Executivo.

De acordo com o responsáve­l, enquanto sindicalis­tas estão a fazer uma leitura minuciosa, no sentido de confrontar o presente estatuto publicado no Decreto Presidenci­al 160/18, de 3 de Julho, se está conforme a última versão da proposta trabalhada em conjunto. Presidente do Sinprof Guilherme Silva

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CONTREIRAS PIPA | EDIÇÕES NOVEMBRO
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KINDALA MANUEL | EDIÇÕES NOVEMBRO

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